TJSP 24/01/2017 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1029
SP)
Processo 0003082-98.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Materiais para Construção
Baldi Ltda Me - Acros Automação Industrial Ltda Me - Vistos.Expeça-se mandado de penhora.Int. - ADV: MARIANA MARTON
ELEUTERIO (OAB 275261/SP)
Processo 0003270-91.2016.8.26.0286 (processo principal 0007272-41.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VANIR NUNES DOS SANTOS - MAICO CANDIDO DE ALMEIDA
- Ciência ao exequente da certidão oficial de justiça fls. 37. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0003273-46.2016.8.26.0286 (processo principal 1001135-89.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Cesar Alves - Souza Afonso Negócios Imobiliários Ltda
- Diga o autor em termos de prosseguimento, decorreu o prazo de 30 dias para ulterior manifestação. - ADV: JOSÉ ROBERTO
CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0003319-35.2016.8.26.0286 (processo principal 1000717-54.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Genaro Calicchio - - Jumara Pereira Calicchio - Marques E
Marques Ltda Me - - Micheli Marques Pinto - - Gabriela Marques Pinto - Diga o autor sobre a devolução da Carta Precatória
devolvida negativa fls. 66/68. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 231280/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS
JUNIOR (OAB 260433/SP)
Processo 0003365-24.2016.8.26.0286 (processo principal 1008144-39.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Sergio Barbosa Mendes - Odenir Dias de Assunção - Patricia Dias de Assunção - - Thiago Henrique Todo Bom de Assunção - Odenir Dias de Assunção - - Odenir Dias de Assunção
- - Odenir Dias de Assunção - Vistos.Nos termos do art. 906, parágrafo único, oficie-se ao banco para que providencie a
transferência eletrônica dos valores das guias de fls.47 e 48, para a conta indicada de fls. 52. Int. - ADV: NATALIA SILVA E
SOUZA LEITE (OAB 349503/SP), ODENIR DIAS DE ASSUNÇÃO (OAB 19451/PR)
Processo 0003379-13.2013.8.26.0286 (028.62.0130.003379) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Aniel Barbosa de Oliveira - Bv Financeira Sa - Certifico e dou fé que já houve a expedição do mandado de levantamento nº
512/2016 em favor da ré, em nome da advogada Dra. Daniela Correa Lopes - ainda valido, devendo ser retirado neste Juizado
Especial Civel. - ADV: DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0003504-73.2016.8.26.0286 (processo principal 1001549-24.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alessandro Lopes - Clemente Pereira - - OSMAR PEREIRA
BASTOS - EPP (Pereira Montagens Industriais) - Fica o autor intimado que houve interposição de recurso e que terá o prazo de
10 dias para apresentar contrarrazões. - ADV: MARCOS PAULO TEIXEIRA (OAB 293852/SP)
Processo 0003654-88.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marinaldo
Miranda de Araujo - ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - Em face do exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$548,00 (quinhentos e quarenta e oito
reais), valor que deverá ser atualizado da data do desembolso até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.
Outrossim, a ré terá o prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado para retirar o aparelho da residência do autor, caso a
mercadoria se encontre em posse deste, o que fica condicionado ao pagamento da condenação. Caso expirado aludido prazo, o
autor poderá dar a mercadoria o destino que melhor lhe aprouver, excetuando-se no caso em tela, se a mercadoria esteja junto
a assistência técnica credenciada da ré, ante a informação de que a mesma não fora encontrada.Não há condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$235,50.P.R.I. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0004233-02.2016.8.26.0286 (processo principal 1002487-19.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Serra Marcenaria Ltda Me - Thiago Rocha Alves 37487464822 - - Thiago Rocha Alves
- Vistos.Fls. 23: Primeiramente, defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo sistema Renajud.Havendo veículos
livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de licenciamento e transferência.Int.(Ciência de fls. 25/26).
- ADV: ANTONIO CARLOS DA ROCHA POMBO (OAB 101862/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/
SP)
Processo 0004599-41.2016.8.26.0286 (processo principal 1004482-33.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Controle Escritorio Contabil de Itu Ltda Me - Laurino e Mello
Restaurante Ltda - - Felippe Guitcis Laurino - Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação, voltem
os autos conclusos para extinção.Ficam as partes intimadas de que os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Int. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP)
Processo 0004669-58.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Deusa Maria
Rodrigues de Souza - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para
todos os efeitos legais.Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 99 à autora, expedindo-se
o mandado.Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo.Int.(Foi expedido mandado de levantamento judicial n.º 02/2017,
devendo ser retirado em cartório). - ADV: ADALBERTO VERGILIO FILHO (OAB 285510/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0004846-22.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Celestino Galvão Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Fls. 97/103: Manifeste-se o autor. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005049-81.2016.8.26.0286 (processo principal 1006316-08.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Amauri Watanabe - - Kely Cristina Watanabe - João Batista
Paulino - - Robison Aparecido Canavezzi - Vistos.Indefiro a penhora do veículo, ante à sua alienação fiduciária.Int. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0005100-29.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adeilzo Teodoro
de Sousa - Maria Aparecida de Freitas - Vistos. A executada foi intimada para cumprimento da sentença, nos autos do incidente
n. 0005213-46.2016.8.26.0286 (fls. 5), porém, apresentou Impugnação nos autos principais (fls. 62). Visando à regularização,
a serventia providenciou o traslado da peça, porém mais uma vez o protocolo dos Embargos foi feito no processo principal.
Assim sendo, intime-se a executada para que protocole a petição dos Embargos e demais manifestações acerca da execução
de sentença nos autos do Incidente n. 0005213-46.2016.8.26.0286.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Int. - ADV: FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS (OAB 191972/SP)
Processo 0005236-89.2016.8.26.0286 (processo principal 1004032-90.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Angela Maria Tavernaro Bresciani - Bicudo Center Car Itu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º