TJSP 24/01/2017 - Pág. 1265 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1265
TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005698-56.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Araujo Abreu Engenharia S/A - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Vistos.Intimem-se a administradora judicial e o impugnante para apresentarem nova manifestação ante o parecer do Ministério
Público às fls. 30/31.Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB
73385/RJ), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), VAGNER
AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005699-41.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO - BRL PATRIMONIAL II - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA
EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.Manifeste-se a administradora judicial.Considerando que já foi determinada a intimação
pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização
da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 149/150)Intime-se ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ANTÔNIO
GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP), INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA (OAB 342499/SP), LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO (OAB 120528/SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005721-02.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - ESPOLIO DE CECILIA FIUZA LIMA COSTA - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
DO BRAZIL - Fundo Garantidor de Crédito - FGC - Vistos.Fls. 105/110: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.
Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao
pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No
que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05
a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser
pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de
interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.
Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do
NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Fls. 111/112: Considerando que já foi determinada
a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já
houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intimese. - ADV: JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), OTTO
STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/
SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0005721-02.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - ESPOLIO DE CECILIA FIUZA LIMA COSTA - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
DO BRAZIL - Fundo Garantidor de Crédito - FGC - Vistos.Publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 141. Intime-se. - ADV: JOSÉ
EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), OTTO STEINER JUNIOR
(OAB 45316/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), ROBERTO
TARDELLI (OAB 353390/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0005734-98.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Fabio Menegaz - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Ao Ministério Público para ciência.Fls. 301/302: Considerando que já foi determinada a
intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve
regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. - ADV:
LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), WANIA CELIA DE SOUZA
LIMA (OAB 166949/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005735-83.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Autofalência - Ino Francisco da Gama Menezes - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
DO BRAZIL - Vistos.Fls. 54/62: Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Fls. 110/111:
Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos
principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos
dos advogados indicados.Intime-se. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI
(OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005735-83.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Ino Francisco da Gama Menezes - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO
BRAZIL - Vistos.Observo que a decisão proferida à fl. 140 está pendente de publicação. Assim, publique-se.Intime-se. - ADV:
VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS
REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/
SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005736-68.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Irineu Silvio dos Santos - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Vistos.Fls. 52/60: Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VAGNER
AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS
LOBO (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP),
ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005736-68.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Irineu Silvio dos Santos - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
- Vistos.Observo que a decisão proferida à fl. 108 está pendente de publicação. Assim, publique-se.Intime-se. - ADV: VAGNER
AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS
LOBO (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP),
ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP)
Processo 0005740-08.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Isabel Cristina Costa Pereira - Banco BVA S/A - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º