TJSP 24/01/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1824
JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 57893/MG)
Processo 1000092-18.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Elaine Valeria de Oliveira - Vistos.Fls. 87/88 - Retifique-se o mandado de levantamento
judicial expedido às fls. 83, conforme requerido pela requerente. Ficam autorizados a retirar o mandado de levantamento judicial,
além da Dra. Bruna Castilho e os Srs. Maicon Silva e Cíntia Helena Pereira (fls. 63). Int.. - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS
(OAB 367335/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000092-18.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Elaine Valeria de Oliveira - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 101,
procedi ao cancelamento do mandado de levantamento registrado sob o nº. 170/2016, inutilizando-o, ato contínuo, o reexpedi
sob o nº. 322/2016, contendo as alterações necessárias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), TIAGO
ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP)
Processo 1000200-81.2015.8.26.0319/01">1000200-81.2015.8.26.0319/01 (apensado ao processo 1000200-81.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Nerci Lucon Bellissi - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nerci Lucon Bellissi Fls. 24 - Proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 18/19 para conta judicial. Ato contínuo, expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do credor. Após, manifeste-se o credor acerca a satisfação do crédito.No silêncio, voltem-me
conclusos para extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB
262432/SP)
Processo 1000214-65.2015.8.26.0319/01">1000214-65.2015.8.26.0319/01 (apensado ao processo 1000214-65.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Elaine Lima de Freitas - Vistos.Fls. 23 - Defiro a retificação do polo ativo do presente cumprimento de
sentença.Proceda a serventia a respectiva alteração, passando a constar no polo ativo, Elion Pontechelle Júnior. Antes de
apreciar o pedido de levantamento, certifique a serventia o decurso do prazo referente ao artigo 854, § 3.º, inciso I, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos. Int.. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 1000214-65.2015.8.26.0319/01">1000214-65.2015.8.26.0319/01 (apensado ao processo 1000214-65.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Elion Pontechelle Junior - Elaine Lima de Freitas - Elion Pontechelle Junior - Ante a formalização da
penhora com a transferência de fls. 21 e 22, neste ato, faculta-se à executada a defesa prevista no art. 854, §3º, I. - ADV: ELION
PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 1000286-52.2015.8.26.0319 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Estado de São Paulo - Secretaria
da Saúde - Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - Vistos.Fls. 106 - Oficie-se, conforme requerido. Int.. - ADV:
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Processo 1000399-06.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdemir
Luiz Castelhano - Banco Itaú SA - Recebidos os autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte interessada. - ADV: PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000439-85.2015.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Adriana de Fatima Angelico - Fls. 87/93. Manifeste-se em réplica. À requerida, providenciar o recolhimento da taxa de mandato
no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 1000629-14.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Frigol SA - Vistos.Fls. 46 - Concedo o
prazo de trinta dias, conforme requerido. Int.. - ADV: FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP), MARCELO DA GUIA
ROSA (OAB 118674/SP)
Processo 1000685-47.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Antonio Marcos Leme - Antonio
Marcos Leme propôs em relação a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda a presente ação declaratória de anulação de
débito com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais (Protesto Indevido de Título).Intimado, pessoalmente,
a providenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis (fls. 31/34), sob pena de extinção, o autor manteve-se
silente, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para que tomasse a providência determinada através do despacho de
fls. 24.Em breve síntese, é o relatório.Decido.Tendo o autor deixado de promover os atos e diligências que lhe competiam, é de
se declarar extinto o presente processo, sem julgamento do mérito.Posto isso, declaro EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 485, III, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades legais.P.R. e I. - ADV: MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP)
Processo 1000935-80.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Saulo Santo Boranelli Certifico e dou fé que aos 16/11/2016 decorreu “in albis” o prazo para defesa. - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo 1001193-27.2015.8.26.0319 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ordalia Bertan Paulino - Vistos.Fls. 01 e ss
- Trata-se o presente pedido de alvará judicial, formulado por Ordália Bertan Paulino, representada por sua curadora, Sra. Maria
Aparecida Paulino, brasileira, portadora da cédula de identidade - RG 14.670.133, inscrita no CPF/MF sob número 960.665.20849, para levantar junto: (i) ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS todo o saldo do benefício previdenciário em nome de
José João Paulino, tendo em vista o seu falecimento em 28.06.2015 e (ii) à Caixa Econômica Federal - CEF, todo o saldo da
conta do P.I.S. depositado em nome de José João Paulino, tendo em vista o seu falecimento em 28.06.2015A requerente detém
a qualidade de única herdeira do falecido José João Paulino, conforme documentos acostados à inicial e não há dependentes
habilitados à pensão por morte (fls. 26). O Ministério Público concordou com o pedido formulado (fls. 54). Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC e autorizo a requerente Ordália Bertan
Paulino, representada por sua curadora, Sra. Maria Aparecida Paulino, brasileira, portadora da cédula de identidade - RG
14.670.133, inscrita no CPF/MF sob número 960.665.208-49, ambas representadas por sua advogada e procuradora, Dra.
Fernanda Franco Bonanati - OAB/SP 263.014, a levantar junto:(i) ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS todo o saldo do
benefício previdenciário 505.497.035-1 em nome de José João Paulino (RG 9.145.823-7 e CPF/MF 960.665.808-25), tendo em
vista o seu falecimento em 28.06.2015 e (ii) à Caixa Econômica Federal - CEF, agência de Lençóis Paulista/SP, todo o saldo da
conta do P.I.S. número 105.95022.06.2, depositado em nome de José João Paulino (RG 9.145.823-7 e CPF/MF 960.665.808-25),
tendo em vista o seu falecimento em 28.06.2015.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL para o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Caixa Econômica Federal, com prazo de validade de noventa (90) dias. Arbitro os
honorários advocatícios no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão, após, ao
arquivo.P. R. I.. - ADV: FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP)
Processo 1001304-74.2016.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Antonia Sanches Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int.. - ADV: MARIANA CACCIOLARI ROCHA (OAB 241540/SP)
Processo 1001514-62.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Maria José de Santana e outro - No dia 16 de novembro de 2016, às 10h15min, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - “CEJUSC” desta Comarca, onde se encontrava o(a) Conciliador(a), Sandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º