TJSP 24/01/2017 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1903
Processo 1000414-98.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Em 15 dias, comprove a autora a mora, porque a notificação juntada está em
nome de outra pessoa.Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000468-64.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cristovon Sthal - Vistos.Aguarde-se a
apresentação de caução. Após, volte o processo para exame da liminar requerida.A experiência revela que a conciliação não
vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à
duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência
de conciliação.Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes.Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor
do débito.Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI
(OAB 76280/SP)
Processo 1000872-86.2015.8.26.0320 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CARLOS RICARDO
PEREIRA - Comercial Contato Ltda. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos. O embargante
pagará as custas e os honorários de R$ 1.000,00, fixados com base no art. 85, § 8o, do CPC.Prossiga-se pelo principal.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), BRUNO GAYOLA CONTATO
(OAB 254866/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1001336-76.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Central Máquinas Acessórios, Ferramentas
e Serviços Ltda - Divanir Candido de Souza Bronze - Manifestar-se sobre a CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2016/038327-6, em 25/11/2016, dirigi-me ao
endereço: Av Maria Buzolin, 765, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados, por não têlos encontrado. Certifico que no numeral 765 há 4 imóveis comerciais na parte inferior, sendo que os funcionários da “Chama
Azul” informaram que o executado trabalhava em uma marcenaria ao lado, que encontra-se fechada, mas que teria encerrado
suas atividade naquele local, não sabendo informar sobre seu atual paradeiro; nos demais imóveis, há uma “Oficina de motos
Hi Tech”, mas os mecânicos informaram desconhecer o requerido; no comércio “KM Motores Elétricos” os funcionários também
informaram desconhecer o requeridos; por fim, na parte superior do imóvel há dois apartamentos, um deles são os proprietários
da “Chama Azul” e no outro a moradora Cecília informou desconhecer o requerido. Diante do exposto, devolvo o presente
mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. - ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP),
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1001339-31.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelia Maria
Rosales de Marco - BANCO DO BRASIL SA - Custas pelo executado - R$125,35. Para o executado promover o recolhimento
das custas judiciais, conf. último parágrafo da pg. 103 da sentença. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP)
Processo 1001364-44.2016.8.26.0320 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julia Rosa da Silva - Ana Beatriz Miranda Durante - - José Bento da Silva e outro - Certifico e dou fé haver transitado
em julgado a r. Sentença, sem interposição de recurso.Certifico ainda, que juntei cópia da sentença aos autos do proc.
0017122.22.2016, como determinado. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP), PAULO DE TARSO CUNHA
(OAB 50803/SP), EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 1002218-09.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Michel Humberto Candido - Josimeire Vieira Candido - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do oficial de Justiça. - ADV:
CLÁUDIA MICHELE RANIERI (OAB 245448/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1002622-89.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002776-44.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo Digital Gráfica e Editora Eireli
- Ciência as partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo o(a) requerente(a) /exequente(a) se manifestar no prazo legal.
- ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1002878-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tochini
Automóveis Ltda - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Ficam as partes intimadas da penhora de fls. 380/382.
Devendo o(a) interessado(a) se manifestar no prazo legal. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 1002924-89.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NICOLA PANINI - CICERO
JOSE DA SILVA - Vistos.A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP.Int. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP), FERNANDO LUIS
DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1003160-41.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do oficial de Justiça. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP)
Processo 1003593-45.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Fernando Vieira - Luiz Santin
Neto e outros - Vistos.1- Providencie o cartório a evolução da ação para “cumprimento de sentença”.2- Intime-se o devedor, pelo
DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado
de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e
a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB
272810/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1003837-37.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - Manifestar-se
sobre a Certidão NEGATIVA (de CP) do sr. Of. de Justiça. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), LUCIELMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP)
Processo 1003980-89.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Corretagem - Daniele Regina Soares - manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1004083-67.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º