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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 2006

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

2006

775/2016, em favor das partes, em cumprimento a determinação contida no r. despacho de fls. 1420, entregando-o ao Supervisor
de Serviço deste Cartório, para posterior entrega ao favorecido, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 05/2002. Nada Mais. ADV: SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS LUSVARGHI (OAB 157929/MG), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/
SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), ANTONIO
PAULO PACHELI LUSVARGHI (OAB 86391/SP)
Processo 0000782-65.2010.8.26.0322 (322.01.2010.000782) - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - Dagoberto
Prosper Jeronimo - Banco do Brasil Sa - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial na forma requerida à fl. 434,
conforme determinado pela r. Decisão de fls. 370/372 (parte final).Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
Processo 0000782-65.2010.8.26.0322 (322.01.2010.000782) - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - Dagoberto
Prosper Jeronimo - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé haver nesta data, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL nº 04/2017, em favor do requerido BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento a determinação contida no r. despacho
de fls. 442, entregando-o ao Supervisor de Serviço deste Cartório, para posterior entrega ao favorecido, nos termos do artigo 8º
da Portaria nº 05/2002. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDMO CARVALHO
DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
Processo 0000782-65.2010.8.26.0322 (322.01.2010.000782) - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - Dagoberto
Prosper Jeronimo - Banco do Brasil Sa - Ciência à autora, sobre o contido na certidão da Serventia de fl. 443. Int. Nada mais.
(Expedição de mandado de levantamento judicial em favor do Banco do Brasil S/A). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
Processo 0001539-93.2009.8.26.0322 (322.01.2009.001539) - Procedimento Comum - Consórcio - Garavelo & Cia - Newton
Fernandes de Souza - Cientifiquem-se as partes de que foi designado pelo Sr. Perito, o dia 27/02/2017, às 10:00 horas, na Rua
Olívio Pereira Ramos, 331, Promissão-SP, para ter início a Perícia designada, conforme petição de fl. 436. Int. Nada mais. ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0002067-88.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002067) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jose Liandro da Silva - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Expeçam-se Mandados de Levantamento
Judicial em favor do requerente, referentes aos depósitos efetuados por ele nos autos, conforme r. despacho de fl. 370. Int. Nada
mais. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002067-88.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002067) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jose Liandro da Silva - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
despacho de fl. 370, expedi Mandado de Levantamento Judicial (Número de Cartório: 7/2017) em favor do requerente, referente
aos depósitos efetuados por ele nos autos. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), FÁBIO
NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002067-88.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002067) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jose Liandro da Silva - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Manifestem-se as partes, requerendo o que
for de seu interesse no prazo de 30 dias. No silêncio, conclusos para apreciação dos pedidos de extinção do feito (fls. 360 e
368). Int. Nada mais. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003136-68.2007.8.26.0322 (322.01.2007.003136) - Procedimento Comum - Consórcio - Garavelo & Cia Jeronimo Neto Souto e Silva - - Maria das Graças Silva e Souto - - Onicio Lauriano - Alfredo Luiz Kugelmas - Cientifiquem-se as
partes de que foi designado pelo Sr. Perito, o dia 27/02/2017, às 10:00 horas, na Rua Olívio Peraira Ramos, 331, Promissão-SP,
para ter início a Perícia designada, conforme petição de fls. 412. Int. Nada mais. - ADV: EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO
(OAB 204781/SP), VERÔNICA TOYODA (OAB 229330/SP), JOEL CARVALHO LOBATO (OAB 93927/MG), DIEDE LOUREIRO
JUNIOR (OAB 23335/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0009330-31.2000.8.26.0322 (322.01.2000.009330) - Separação Consensual - Dissolução - H.A. - - M.A.O.A.
- Expeça-se nova Certidão de Honorários, na forma solicitada (fls. 135/136). Int. (Certidão de Honorários expedida) - ADV:
ADRIANA APARECIDA ZANETTI GLISSOI (OAB 241371/SP), ELAINE APARECIDA CARRER (OAB 67729/SP)
Processo 0009585-03.2011.8.26.0322 (322.01.2011.009585) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Silvio Cesar Pires - Bv Financeira Sa - Certifico e dou fé haver nesta data expedido o Mandado de Levantamento Judicial nº
782/2016 a favor do requerente, Sr. Silvio César Pires, entregando-o ao Supervisor de Serviço deste Cartório para posterior
entrega ao favorecido, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 05/2002. Nada mais. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0015815-61.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015815) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.F.A. - F.B.A. - Vistos,
etc.O executado celebrou acordo em 24 de setembro de 2014, o que permitiu fosse posto em liberdade (fl. 222), porém, deixou
de cumprir o pacto e não pagou a parcela vencida em 10 de outubro de 2014 e sucessivamente. Portanto, o que se constata
dos autos é que o executado não honrou seus compromissos, permitiu o crescimento da dívida, não providenciou a exoneração
da pensão alimentícia em ação própria, enfim, em execução de alimentos não dá para argumentar que o alimentando adquiriu
a maioridade e não está estudando, pois tais matérias são próprias da exoneratória.Afasto as justificativas apresentadas pelo
executado, pois seu histórico de devedor inadimplente não milita em seu benefício, e, em consequência acolho o pedido do
exequente e o parecer favorável do Ministério Público para decretar sua prisão civil por noventa dias, nos termos do artigo 528,
§ 3º, do Código de Processo Civil, bem como promova-se o protesto do título judicial na forma do artigo 528, § 1º, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão.Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP),
ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP), VERIDIANA FRIZZI (OAB 284343/SP)
Processo 0015815-61.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015815) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.F.A. - F.B.A. Certifico e dou fé haver deixado de expedir, por ora, Mandado de Prisão em cumprimento a determinação contida na r. Decisão
de fl. 355, tendo em vista ter constatado que no presente feito já houve expedição de Mandado de Prisão (fl. 256), com prazo
de validade com vencimento em 14/05/2018. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP), VERIDIANA FRIZZI (OAB
284343/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0015815-61.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015815) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.F.A. - F.B.A. - Ante
ao contido na certidão de fl. 357, oficie-se à Delegacia de Polícia de Artur Nogueira-SP., solicitando informações quanto ao
cumprimento do Mandado de Prisão expedido (fl. 257), bem como para informar o valor atualizado do débito (fls. 351/332),
encaminhando-se copias. Int. - ADV: VERIDIANA FRIZZI (OAB 284343/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP),
MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0015815-61.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015815) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.F.A. - F.B.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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