TJSP 24/01/2017 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2014
Processo 1035053-03.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Diva Marques Esteves - Ana Cristina
Pompeu Ribeiro de Lima e outros - Vistos. 1) Recebos os aditamentos à petição inicial de fls.48/50 e fls.58/59, prosseguindo
o feito como Procedimento Comum, constando no polo passivo unicamente ANA CRISTINA POMPEU RIBEIRO DE LIMA e
LEONEL ROCHA DE SOUZA.2) Recolha(m) o(a)(s) autor(a)(es) a taxa de impressão da contrafé (FEDTJ - código 201-0), nos
termos do Comunicado CGJ 165/14, no prazo de quinze (15) dias. Na omissão tornem certificados para EXTINÇÃO. 3) Designo
o dia 11 de abril de 2017, às 13h30min, para audiência de CONCILIAÇÃO (Artigo 334 do Código de Processo Civil).4) Após
cumprido o item 2, CITE-SE E INTIME-SE a(o)(s) ré(u)(s), para comparecer à audiência designada, que se realizará no CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Foro Regional de Santana, localizado no 2º andar, sala 233, advertindo-se
que:a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. b)
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). c) o réu
poderá manifestar seu desinteresse na autocomposição, por petição subscrita por Advogado, apresentada com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC);5) O réu poderá oferecer contestação, NO PRAZO DE 15
DIAS ÚTEIS CONTADOS:I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer
parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual;6) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial
(artigo 344 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: VERGILIO RODRIGUES MARTINS (OAB 177901/SP)
Processo 1035058-59.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - RT
MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - - MARIA DE LOURDES TOTINI - Vistos. 1. Fls. 59/76: Para apreciação
do pedido da alegada impenhorabilidade da poupança, DEVERÁ a executada, no prazo de 5 dias, acostar aos presentes autos
extrato bancário da conta em que houve o bloqueio do valor, referente aos últimos 60 dias a contar da data do bloqueio, sob pena
de indeferimento do pedido de desbloqueio por impenhorabilidade de bens. 2. Após, DÊ-SE vista ao exequente. 3. Após vista ao
exequente, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GABRIEL MESQUITA
RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), VERÔNICA CORDEIRO DA ROCHA MESQUITA (OAB 142685/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1035519-94.2015.8.26.0001 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Natalie C Acera Feiras
e Eventos - Me - Authentica Stands Ltda Me - Fls. 163/165: à embargante para réplica no prazo legal. Int. - ADV: FLAVIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1035622-04.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Marcelo Ribeiro Caracciolo - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a ré a pagar para o autor
as 65 parcelas de R$ 1.381,29, após liquidação de sentença em que ocorrerá amortização dos juros em razão do vencimento
antecipado da dívida e, então, a incidência de multa de 2% e atualização monetária conforme a Tabela Prática do E. TJSP, mais
juros a partir da data da citação, custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da condenação.
Preparo: R$ 3.591,32 (4% do valor da condenação). - ADV: TATIANA PONTES AGUIAR (OAB 230485/SP), MAURO PONTES
AGUIAR (OAB 151871/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP)
Processo 1036187-65.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lourdes dos Prazeres Parra Rodrigues Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.164/170: a(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437,
§ 1º do novo Código de Processo Civil, ante a juntada de documento(s).Int. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP)
Processo 1036236-09.2015.8.26.0001 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Confecções Emelynda
Ltda - Vp Jeans Modas e Confeccoes Ltda Epp - - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, para
pronunciamento da parte interessada, quanto ao(s) comprovante(s) A.R(s). negativo(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV:
MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1036370-36.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Nelson Pedro de Carvalho
- BANCO DO BRASIL S/A. - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar o autor a pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, ressalvados os benefícios da
assistência judiciária gratuita.Preparo: R$ 852,60 (4% do valor da causa). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP)
Processo 1036585-75.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Caio Cesar Rocha Atanasio - Ecole
Serviços Médicos Ltda - Vistos.Defiro a gratuidade para o autor.Comprove o autor a urgência ou emergência da cirurgia, nos
termos da lei, mediante declaração médica ou guia de internação.Int. - ADV: TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP)
Processo 1036702-03.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Symolleti Modas e Confecções
Ltda Epp - Vp Jeans Modas e Confecções Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - JORGE - Declaratória de inexistência de dívida
- Súmula 385 do STJ - Parc. proc (06.02.2016) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS TADEU
LOPES (OAB 94273/SP)
Processo 1036714-80.2016.8.26.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Romilda de Mello Possas - Viviane Molina - Viviane Molina - Venha aos autos cópia da última declaração do imposto de renda,
do(a) autor(a) e de seu cônjuge. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita, ou alternativamente,
recolha o(a) autor(a) as custas processuais, taxas da OAB e de impressão da contrafé (FEDTJ - código 201-0), nos termos do
Comunicado CGJ 165/14, bem como providencie o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos
dos Provimentos CG 27 e 28/2014, no prazo de cinco (05) dias. Na omissão tornem certificados para EXTINÇÃO. Int. - ADV:
JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP), VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP)
Processo 1036780-60.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Felisberto
dos Santos Machado - Leandro Nunes de França - Vistos.Em retificação à decisão de fls. 23, a qual ora torno sem efeito, em
face da não fixação dos honorários advocatícios, profiro esta, nesta data. Defiro ao autor a prioridade etária no processamento
do feito. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TIAGO CEZAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º