TJSP 24/01/2017 - Pág. 2213 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2213
Processo 1038508-39.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Zilda de Melo
Lima - Zilda de Melo Lima - Fls. 55: manifeste-se a autora, optando entre os foros competentes no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. - ADV: ZILDA DE MELO LIMA (OAB 242926/SP)
Processo 1038532-67.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zilda de Melo Lima
- Zilda de Melo Lima - Vistos.Ante o ínfimo índice de composição apresentado pela parte ré ao longo do ano, em atenção ao
princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do processo, determino a citação da parte ré
para que apresente contestação no prazo de dez dias corridos contados da ciência do ato independentemente da juntada do AR/
mandado aos autos.Poderá, entretanto, a parte ré, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo com valores/condições para
a parte autora, em preliminar de contestação.Int. - ADV: ZILDA DE MELO LIMA (OAB 242926/SP)
Processo 1038532-67.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zilda de Melo Lima Zilda de Melo Lima - Fls. 49/52: Recebo a emenda à inicial.Cite-se conforme determinado à fl. 48. - ADV: ZILDA DE MELO LIMA
(OAB 242926/SP)
Processo 1038918-97.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Natalia Fonseca
Nuevo da Silva - - Edypo Gomes Pereira da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95.Sem ônus da sucumbência nesta
fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.P.I.C. - ADV: MARIANA HELENA KAPOR DRUMOND (OAB 322206/SP)
Processo 1038956-12.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Santoni Borges - Vistos.1) Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de dez dias corridos, sob pena de
indeferimento, para juntada de cópia de seus documentos pessoais, indispensáveis à propositura da lide, bem como de
documento atualizado hábil a comprovar sua residência no endereço declinado na exordial.2) Cumprido o acima determinado,
designe a Serventia audiência de Conciliação, cite-se e intime-se.Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)
Processo 1038992-54.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Cesar Elias de
Amorim - Eduardo Cesar Elias de Amorim - Vistos.A Inicial está direcionada ao JEC da Comarca de Franco da Rocha, mas
foi encaminhada para distribuição neste Juízo.Esclareça a parte autora em 48hs, sob pena de extinção.Int. - ADV: EDUARDO
CESAR ELIAS DE AMORIM (OAB 175505/SP)
Processo 1053290-26.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Jacinto Fornazieiro e outro - Cerqueira Torres Construções Terraplanagem e Pavimentação Ltda e outro - Fls. 178/179: ciente
do acordo firmado entre as partes após a sentença. Fica suspensa a execução até seu integral cumprimento, nos termos do art.
922 do Novo CPC.Nada sendo reclamado pelo autor em até quinze dias corridos após o vencimento da última parcela, o acordo
será tido por cumprido e o feito será extinto nos termos do Art. 924, II, do Novo CPC.Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/
SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP)
Processo 4001739-83.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor
Moura Chunte - Villatur Viagem Lazer e Turismo e outros - Vistos.O crédito repassado por empresas de cartão equipara-se a
dinheiro.Há indícios de que a parte ré, realmente, utiliza-se de recebimento por meio de cartão de crédito.Assim, DEFIRO o
requerido, no que determino que as empresas de cartão de crédito depositem em juízo os valores que deveriam ser destinados
aos réus, VILLATUR Viagem, Lazer e Turismo, CNPJ 01.589.427/0001-30, e REMAQ - Empreiteira de Mão de Obra Ltda., CNPJ
05.645.387/0001-13, até o limite de R$ 7.166,30.Serve o presente como ofício. O advogado do autor poderá imprimir este
despacho pela internet e protocolizar nas empresas administradoras de cartões.Aguarde-se pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV:
DANIELE EMINA DE RINE (OAB 212222/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 4001771-88.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - JOSÉ
VITÓRIO PASSOLONGO - Vistos.Expeça-se novo Mandado de Intimação ao réu Aldair Mazoli, com cópia da certidão de fls.
403.Int. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA MULLA DE ASSIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2017
Processo 0000934-96.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rafael Guimarães Plácido - Conforme determinação de fls 65, expedi o Mandado de Levantamento Judicial nº 2100/2016, no
valor de R$ 308,60, em favor de AUTOR, referente o depósito de fls 20, encaminhando-o para conferencia e assinatura. Deve o
autor(a), portando documento de identificação original e com foto, comparecer em Cartório APÓS cinco dias da emissão deste,
para retirada do referido MLJ e posterior apresentação no Banco do Brasil - PAB Forum Santana. - ADV: RAFAEL GUIMARÃES
PLACIDO (OAB 320580/SP)
Processo 0000934-96.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Guimarães Plácido - Fls. 89: oficie-se novamente, observando-se o endereço atual da empresa Mastercard Brasil Soluções de
Pagamento - Av das Nações Unidas, nº 14.171. - ADV: RAFAEL GUIMARÃES PLACIDO (OAB 320580/SP)
Processo 0002104-06.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yuri
Cruz dos Santos - Vivo S/A - Vistos.Manifeste-se a parte autora quanto ao cumprimento da sentença e ao depósito efetivado
nos autos.Prazo: 10 dias.No silêncio, extinguirei a ação, presumindo o cumprimento da obrigação.Intime-se. - ADV: JANAINA
CRUZ DOS SANTOS (OAB 328500/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 0002104-06.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yuri
Cruz dos Santos - Vivo S/A - Vistos.Fls. 212: Os cálculos apresentados deverão ser refeitos, considerando que (i) o pagamento
dos danos morais foi feito tempestivamente e a maior, conforme planilha juntada pela z. Serventia, já incluídos os honorários de
sucumbência, não sendo devida a multa do art. 523, do CPC; (ii) a multa substitutiva de R$ 1.000,00 passa a valer da intimação
deste despacho, em que descumprida a obrigação de fazer, converto em perdas e danos.Portanto, do débito remanescente de
R$ 1.000,00, deverá ser abatido o valor depositado a mais (R$ 189,30), restando a executar o valor de R$ 810,70.Assim, solicito
à nobre patrona a redistribuição de sua petição como cumprimento de sentença, a fim de se iniciar a execução.Int. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JANAINA CRUZ DOS SANTOS
(OAB 328500/SP)
Processo 0002717-26.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Izildinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º