TJSP 24/01/2017 - Pág. 2254 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2254
presumir-se-á o cumprimento integral do acordo e o feito será extinto nos termos do art. 924 II do CPC.Int. - ADV: MARIA
DULCE OLIVEIRA SILVA (OAB 307669/SP)
Processo 1032850-34.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gilberto de Morais - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Recebo o recurso da ré Nextel em seu efeito
devolutivo.À parte contrária para contrarrazões em dez dias corridos.Após, ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUANA DE ALMEIDA (OAB 362944/SP)
Processo 1032863-33.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Fernando Turri - - Carolina Zanolini - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - A parte credora não se manifestou em
termos de descumprimento do acordo.Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil.Dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB
127439/SP), JOSÉ VILMAR BORGES (OAB 326013/SP)
Processo 1033334-49.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson José
Lopes - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 15/02/2017 às 15hs - sala 168. OBS: Fica a parte ciente que, caso
queira a intimação de testemunhas para eventual Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em até seis
dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. O prazo para sua manifestação conta da data da ciência,
independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser
analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s)
a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP)
Processo 1033518-05.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas
Oliveira Cardoso - Claro S/A - Jonas Oliveira Cardoso - Vistos.Relatório dispensado.Fundamento e decido.O acordo foi cumprido
integralmente, conforme petição juntada aos autos (fls. 51/54).Assim, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Expeça-se MLJ
em favor do autor. Após, arquivem-se os autos.A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo,
que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de noventa dias, prazo em que poderá pedir a
restituição.P.I.C. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1033518-05.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas
Oliveira Cardoso - Claro S/A - Jonas Oliveira Cardoso - Conforme determinação de fls. 59, expedi o MLJ nº 52/2017, no valor
de R$ 2.000,00, em favor de JONAS OLIVEIRA CARDOSO, advogando em causa própria, referente ao(s) depósito(s) de fls. 60,
encaminhando-o para conferência e assinatura, devendo o beneficiário comparecer em Cartório, APÓS cinco dias da data de
emissão deste ato, para retirada do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1033559-69.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aline Cristine Cuesta Calvo - Sem prejuízo da carta expedida à fl. 85, expeça-se mandado para citação e intimação
da ré no endereço à rua Humaitá, 349, 1º sobreloja, Bela Vista, São Paulo/SP, devendo o patrono da autora acompanhar a
diligência.Para tanto, deverá comparecer à Central de Mandados - sala 248 - no prazo de cinco dias corridos, para tomar ciência
da data da diligência. - ADV: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL (OAB 78743/SP)
Processo 1033559-69.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aline Cristine Cuesta Calvo - Emitido o mandado de citação e intimação para a parte ré nesta data, fica a parte autora
intimada a comparecer à Central de Mandados no dia do plantão do Sr. Oficial de Justiça para o qual for distribuído o referido
mandado, a fim de agendar a data da diligência a ser realizada. - ADV: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL (OAB 78743/
SP)
Processo 1033865-38.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thais Balbueno
Aquino e outro - Lm Transportes Inter Servicos Ltda - Vistos.Fls. 66: Anote-se. Observe-se.Int. - ADV: RAQUEL MANCEBO
LOVATTO (OAB 173489/SP), ANA PAULA LUPINO (OAB 173103/SP), MARCELO LESSA PINTO PITTA (OAB 24425/BA),
ADELIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS (OAB 293370/SP)
Processo 1034380-73.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - P. B. Nicolau Piercing Me Vistos. Intime-se a parte autora ao pagamento, em quinze dias, das custas a que foi condenada, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1034395-76.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos
Henrique Nunes Cabral Junior - Vivo S/A - Vistos.Manifeste-se a parte autora quanto ao cumprimento da sentença e ao depósito
efetivado nos autos.Prazo: 10 dias.No silêncio, extinguirei a ação, presumindo o cumprimento da obrigação.Intime-se. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CLAUDIO GALINSKAS SEGUNDO (OAB 240794/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1034395-76.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos
Henrique Nunes Cabral Junior - Vivo S/A - Vistos.Fls. 234: Os cálculos apresentados deverão ser refeitos, considerando que
(i) o pagamento dos danos morais foi feito tempestivamente e a maior (R$ 11,58), conforme planilha juntada pela z. Serventia,
já incluídos os honorários de sucumbência, não sendo devida a multa do art. 523, do CPC; (ii) a multa substitutiva de R$
2.000,00 passa a valer da intimação deste despacho, em que descumprida a obrigação de fazer, converto em perdas e danos.
Portanto, o débito remanescente a ser executado é R$ 2.000,00.Assim, solicito ao patrono a redistribuição de sua petição como
cumprimento de sentença, a fim de se iniciar a execução.Int. - ADV: CLAUDIO GALINSKAS SEGUNDO (OAB 240794/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1034548-75.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Roberto Carlos
de Araujo - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 13/02/2017 às 15:20hs - sala 168. OBS: Fica a parte ciente
que, caso queira a intimação de testemunhas para eventual Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em
até seis dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. O prazo para sua manifestação conta da data da
ciência, independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz)
a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s)
cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. - ADV: ALEXSANDRO MARTINS PASSARIN
(OAB 276178/SP)
Processo 1034782-57.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Felipe Ariel Cavalcanti Pincelli - Vistos.Designe-se nova audiência de conciliação, citando-se a ré por Oficial de
Justiça e intimando-se o autor. - ADV: CARLA GOMES RODRIGUES (OAB 302978/SP)
Processo 1034782-57.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
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