TJSP 24/01/2017 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2271
fls. 44/56, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), PAULO EDUARDO
DEPIRO (OAB 103114/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0005689-95.2016.8.26.0347 (processo principal 0001834-94.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Sophia Oyama Grimaldi (representada Por Sua Mae) - - Carolina de Castro Oyama - N.G.G.
- Vistos.Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se o executado para pagamento do
débito reclamado (R$ 2.669,18), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagamento em três dias, ou apresentação
de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo
mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ.Deverá o executado, ademais, comprovar o pagamento
das mensalidades do convênio médico em favor da menor, conforme fixado na sentença copiada a fls. 10.Buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO.Int. e ciência. - ADV:
NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP)
Processo 1000223-74.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M. - - K.T.M. - - L.A.M. - Z.A.D.M. - Alvará
expedido e liberado nos autos. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP),
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1000498-52.2016.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Joao Gonçalves Filho - - Jurandir
Gonçalves - - Maria Izilda Aparecida Gonçalves - - Marcio Douglas Sebastião Gonçalves - - Antonio Francisco Zaniro - Vistos.
Fls. 71: defiro. Aguarde-se por sessenta dias.Int.. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1000634-49.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - A.V.F. - M.R.S. - Vistos.Intime-se pessoalmente o
autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).Int.
e ciência. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 1001047-96.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.L.C. - W.L.C. - - L.L.C. - R.C. - Vistos.Diante do acordo homologado nos autos, bem como manifestação dos exequentes de fls. 115,
julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, promovida por W. L. C. e outra, em face de R. C., e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Expeçam-se as competentes certidões de honorários em favor dos patronos das partes (remanescente de 30%, conforme
decisão de fls. 96), as quais ficarão disponíveis para impressão junto ao E-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos os autos,
observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB
289894/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1001047-96.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.L.C. - W.L.C. - - L.L.C. - R.C. - Certidões de Honorários expedidas e liberadas para impressão através do E-SAJ. - ADV: PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1001510-38.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.R.M.M.
- - M.V.M.M. - J.B.M. - A.S.M. - Tendo em vista a certidão da Oficiala de Justiça, fls. 179, manifestem-se os exequentes em
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), ADRIANA ALVES (OAB
317628/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1001698-94.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.H.R.F. - M.J.A.F. Vistos.Depreque-se a intimação do executado, nos moldes do despacho proferido a fls. 40, atentando-se para o demonstrativo
atualizado do débito constante de fls. 94/95, bem como endereço informado a fls. 97.Em face do quanto ora determinado,
abstenha-se a serventia da publicação do edital expedido a fls. 96.Int. e ciência. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB
264581/SP)
Processo 1001775-06.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.O.S. J.A.M.S. - Vistos.Em face dos documentos juntados aos autos pelo executado, fls. 186/258, manifeste-se o exequente, no prazo
de quinze dias (artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP),
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1002040-08.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.D.S. - A.F.S. Vistos.FLS. 79/82: manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias.Int.. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002072-13.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.S. - V.P.C. - Vistos.Considerando que o relatório
de fls. 140 demonstra a imprescindibilidade da medida, bem como considerando a necessidade de representação do requerido
junto ao INSS, nos termos do artigo 87 da LBI, nomeio a requerente para o exercício da curatela provisória do requerido.Lavrese o competente termo, intimando-a, por intermédio de sua advogada, mediante contato telefônico e e-mail, ante a inexistência
de tempo hábil para a publicação, para comparecer em cartório para prestar compromisso, até o dia 19.12.2016.Comunique-se
à Superior Instância para eventuais providências nos autos do agravo de instrumento n. 2159717-58.2016.8.26.0000.Prestado
o compromisso, tornem conclusos para novas deliberações, no tocante ao exame multidisciplinar.Intime-se. - ADV: FABIANA
OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002072-13.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.S. - V.P.C. - Vistos.Determino a realização
de perícia médica no interditando, nomeando o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ.Faculto à requente a oferta de quesitos, no
prazo de cinco dias.Decorridos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, intime-se o perito para designação de data,
com a possível brevidade. O ofício deverá ser instruído com cópia dos quesitos da requente, do Ministério Público e dos
atestados médicos.Ademais, deverá ser esclarecido se o interditando possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como
discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para
manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando
porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade.Sem
prejuízo, encaminhem-se os autos aos Setores Técnicos do Juízo para realização de avaliação psicológica do interditando e
estudo social junto ao seu núcleo familiar.Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002106-22.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.M.S. - S.M.
- F.P.S. - Vistos.Por ora, a fim de localizar o executado, proceda-se à pesquisa de endereço do mesmo, através dos sistema
Bacenjud e Renajud.Ademais, oficie-se ao INSS solicitando informações acerca da existência de vínculo de emprego em nome
do mesmo.Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1002106-22.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.M.S. - S.M. F.P.S. - Em face dos endereços do executado obtidos a fls. 63/64 (BACEN JUD), manifeste-se o exequente, no prazo de quinze
dias, ficando observado que a diligência junto ao sistema RENAJUD restou negativa (fls. 62). - ADV: ANTONIO MARCOS
FERREIRA (OAB 146045/SP)
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