TJSP 24/01/2017 - Pág. 2280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2280
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB
192978/SP), ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB 146663/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
Processo 0007610-31.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007610) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estradas Sa - Anderson Silveira de Avelar - Fls. 172/174: Ciente.Ponderando o noticiado pela exequente quanto à
satisfação de sua pretensão (fl. 167), a teor do art. 924, II, da Lei Adjetiva, julgo extinta a presente demanda.Expeça-se novo
mandado de levantamento judicial para liberação dos valores depositados às fls. 124 e 160, nos mesmos termos do expediente
copiado às fls. 173/174, intimando a exequente para oportuna retirada em cartório.No mais, ante a coisa julgada, apurem-se
eventuais custas em aberto, intimando-se o demandado Anderson Silveira de Avelar, se pertinente, para recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. NOTA
DE CARTÓRIO: Mandados de levantamento judicial à disposição para retirada em cartório. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT
(OAB 275694/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2017
Processo 0001446-55.2009.8.26.0347 (347.01.2009.001446) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Reginaldo da Silva Maciel - Vistos.Diante da manifestação da parte exequente (fls. 216)
em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., julgo EXTINTA a execução destes autos de
ação ordinária que Triangulo do Sol Auto Estradas S/A promove contra Reginaldo da Silva Maciel.Providencie a serventia o
desbloqueio da motocicleta (fls. 193), bem como, a expedição de novo mandado de levantamento judicial conforme requerido
em fls. 218.Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente
a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Na sequência, providencie
a serventia a apuração das custas finais em aberto, intimando-se o executado para recolhimento em 10 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa.Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.P. I. (NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência quanto à disponibilidade do Mandado de Levantamento Judicial nº 253/16 e à remoção da restrição judicial do veículo.)
- ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP),
JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP)
Processo 0003729-03.1999.8.26.0347 (347.01.1999.003729) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Exito
Industria Comercio Reformas e Construcoes Ltda - Apm Eepsg Professor Henrique Morato - Orlando Narstri Junior - Vistos.
Ante a manifestação do exequente (fl. 264) quanto ao integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Exito Industria
Comercio Reformas e Construcoes Ltda promove contra Apm Eepsg Professor Henrique Morato.No mais, diante da penhora
efetuada no rosto dos autos, bem como o silêncio do exequente em relação à mencionada penhora, atinente ao feito nº
0002240-18.2005.8.26.0347, em trâmite pelo Setor das Execuções Fiscais deste Juízo, proceda a serventia à transferência do
numerário existente nestes autos, referente aos depósitos judiciais realizados nas seguintes contas judiciais: 22001137077252,
4900118182099, 2100116249442, 100109463708, 900116001817 e 2000119006840, para a conta judicial à ordem e disposição
do Setor das Execuções Fiscais deste Juízo.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Servirá
a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO.P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP), SYLVIA
MARIA BASTIA MENDES (OAB 101467/SP), OSWALDO VANIN (OAB 64732/SP)
Processo 0004252-24.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004252) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Antenor Aparecido Porsani - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos.Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao
requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado
a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”, nos termos do
artigo 1.286, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e do Comunicado CG 1631/2015.No silêncio, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe.Intime-se. (Nota de cartório: O executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 880,62 - fl.
197). - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004464-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004464) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clube
da Moda Administraçao de Bens Ltda - Edevanildo Ramiro da Silva - - Jovair Neves - - Luci Cleide da Silva Neves - Vistos.Fls.
211/216:- Ciente.Observo que ao preencher a guia de depósito judicial a exequente lançou no campo referente ao número do
processo a numeração destes autos, porém no campo descrito como Órgão/Vara lançou: SÃO JOSE DO RIO PRETO - 3 VARA
CÍVEL (fls. 212).Para regularizar a falha ocorrida, determino que seja oficiado o Banco do Brasil S/A, Agência 5598 - FÓRUM
SÃO JOSE DO RIO PRETO, para que proceda a transferência do depósito no valor de R$ 600,00, efetuado em 07/11/2016,
depósito judicial nº 700109523031, para este Juízo, utilizando como referência os seguintes dados: processo número 000446445.2013.8.26.0347 (3ª Vara Cível da Comarca de Matão-SP).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
que será colocado à disposição da requerente para encaminhamento.Comprovada a transferência do depósito judicial para este
Juízo, intime-se o perito da nomeação e para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fl. 209.Intime-se. - ADV: EDNER
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 0006937-09.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006937) - Procedimento Comum - Patente - Teston Mecanizacao
Agricola Ltda - - Paulo Sergio Teston - - Metalcana Industria e Comercio Ltda - Bravemach Industria e Comercio de Maquinas
e Equipamentos Ltda Epp - Vistos.Fls. 500/501:- Ciente.Especifiquem as partes no prazo comum de cinco (5) dias as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de preclusão.Nada sendo requerido,
tornem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB 58634/RS), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE
(OAB 208459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º