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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 2380

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

2380

Vistos. K A DA S, representada por sua genitora R A da S, ajuizou ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C ALIMENTOS
em face de J A DE S. Ocorre que a autora não deu andamento ao feito desde a data de 08/06/2016, sendo devidamente
intimado pessoalmente conforme fl. 73, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo.Certificado
o transcurso do prazo in albis para a manifestação do Autor na fl. 75, forçosa se mostra a extinção do presente feito, nos termos
da legislação processual. Desta forma, declaro EXTINTO o feito, nos termos do Art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, observado o beneficio da justiça gratuita. Tudo cumprido,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 0002279-73.2014.8.26.0355 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Emerson de
Oliveira Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fl. 112- anote-se o novo endereço do autor.Fl.120 - aceita a nomeação
pela perita, reitere-se o agendamento da perícia por e-mail.Vista ao MP.Int. (AGENDADO O DIA 28 DE ABRIL DE 017, ÀS 08
HORAS E 50 MINUTOS, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL NO CONSULTÓRIO
DOS MÉDICOS) - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), ADELINE
GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0006496-66.2012.8.26.0441 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.G.T.B. - Fl. 166 defiro o pedido de vistas dos autos pelo prazo de 10 dias, requerido pela patrono do requerido Enzo, recolhendo-se a taxa de
mandado em igual prazo.Anote-se no SAJ.Int. - ADV: CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 3000116-06.2013.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.S.S. e outros - J.M.S. - CIENCIA
AOS AUTORES DA PETIÇÃO DO REQUERIDO DE FL. 133 ONDE INFORMA QUE MANTEM A GUARDA DE DOIS FILHOS
(CHSS E LESS), JUNTANDO DECLARAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE APORÁ/BA. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA
GONÇALVES DIAS (OAB 36414/BA), TATIANA SAYURI TOKUDA (OAB 209260/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2017
Processo 0002241-08.2007.8.26.0355 (355.01.2007.002241) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Carlos Alberto Machado - Vistos.Fls. 477/478: Razão assiste ao nobre causídico. Expeça-se certidão de honorários de acordo
com a tabela vigente. Intime-se a defesa constituída a fl. 461 para ofertar memoriais , no prazo de 05 dias.Int. - ADV: FRANKIE
LUIS MARIN (OAB 35128/SC)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2017
Processo 0000856-44.2015.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elson Heitor
- CLARO S.A. - VISTOS.Diante do pagamento da condenação (fls.153 e 157), bem como da manifestação de fls.162, JULGO
EXTINTA a ação DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA em que figura como exeqüente ELSON HEITOR e executada EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A- EMBRATEL, nos termos do artigo 924, Inciso II, do Novo Código de Processo
Civil.Defiro o levantamento da importância depositada as fls.153/157, expeça-se Mandado de levantamento.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS
(OAB 167230/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000904-71.2013.8.26.0355/02 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pedro dos Santos - Luciana
Gomes de Oliveira - VISTOS.Diante do requerimento formulado as fls.174, bem como da não localização da executada, JULGO
EXTINTA a AÇÃO DE COBRANÇA em fase de Execução de Sentença em que figura como exequente PEDRO DOS SANTOS e
como executada LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado aqui, por analogia.
Ficam as partes isentas de custas processuais, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB
323749/SP)
Processo 0001371-16.2014.8.26.0355/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano
Ferreira de Lima - Pedro de Souza Neto - Vistos.Considerando as diversas solicitações deste Juízo junto ao Banco Bradesco,
as quais não foram devidamente atendidas, oficie-se novamente ao referido Banco, para que - no prazo de 10 dias - informe
objetivamente se o contrato nº 4363882418 - atualmente em nome de Antônio Camargo de Soza - é garantido por alienação
fiduciária, sob pena de crime de desobediência.Ainda, solicita-se ao aludido Banco a remessa da cópia do contrato 4363882418,
no mesmo prazo consignado supra. Prazo para o Cumprimento: 10 dias. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/
SP), CREUNICE DOS SANTOS SILVA DA ROCHA (OAB 342274/SP)
Processo 0002196-28.2012.8.26.0355/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Israel Moura - Elizena Bernede Silvano - Viação Itapemirim e outros - Vistos.Defiro o pedido de prazo do exequente de fls. 372 para comprovar
a sucessão da empresa executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da petição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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