TJSP 24/01/2017 - Pág. 2566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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indícios de autoria e materialidade delitiva. O juízo que se faz é de prelibação ou viabilidade da ação penal, analisando a
prática, em tese, do delito narrado, de acordo com as provas colhidas na fase investigativa. Nessa esteira, presentes, in casu,
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia à fl. 104. Para audiência de
, Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, designo o dia 23.02.2017, às 15:00 horas.Intimem-se as testemunhas e o
réu , requisitando-se, se for o caso, bem como, intime se o Dr. Defensor para que compareçam à audiência supra. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB 294225/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP)
Processo 0008883-42.2014.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jose Aparecido Leite - Oficiese com urgência a Autoridade Policial cobrando-se a vinda do laudo pericial. Sem prejuízo, designo audiência de interrogatório
debates e julgamento para o dia 22.02.2017, às 15:00 horas. Providenciem-se as intimações e requisições que se fizerem
necessárias para a realização do ato. - ADV: LEONARDO MACHADO FROSSARD (OAB 239702/SP)
Processo 0009217-42.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VLADIMIR MACHADO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu VLADIMIR
MACHADO, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento
de 25 dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso II, em concurso material com
o artigo 168, § 1º, inciso III, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, em regime inicial aberto,
com possibilidade de recurso em liberdade e com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e por prestação pecuniária, no valor de um salário
mínimo, a ser revertido em favor da empresa-vitima. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se
Guia de Recolhimento.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas
de praxe.P.R.I.C.Bragança Paulista, 16 de janeiro de 2017.Nicole de Almeida Campos Leite ColombiniJuíza de Direito - ADV:
MARCUS VINICIUS VALLE JUNIOR (OAB 52615/SP), GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP)
Processo 0009491-06.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DARIO RODRIGO DE OLIVEIRA MORAES - Controle nº 1534/15. Vistos,... Intime-se a Defesa, para que se manifeste nos
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para que justifique o não atendimento à intimação anterior, sob pena
de caracterizar o abandono do processo, com incidência de multa de 10(dez) a 100 (cem) salários mínimos e ainda expedição
de ofício à O.A.B./SP, nos termos do art. 265 do C.P.P. Sem prejuízo, apresente alegações finais. - ADV: KATIA LOBO DE
OLIVEIRA (OAB 265548/SP), GERSON LISBÔA JUNIOR (OAB 262065/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP),
MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
Processo 0009573-37.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.G.
- Recebo os embargos, uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento.De fato, em que pese ter havido menção ao regime
inicial semiaberto para cumprimento de pena, ante a reincidência do acusado e circunstâncias da primeira fase de aplicação de
pena, constou, indevidamente, no dispositivo, o regime inicial aberto, razão da contração ora impugnada. Assim, retifico parte do
dispositivo da sentença, a fim de que conste: “...Regime inicial semiaberto...”, mantendo-se, no mais, a sentença como lançada.
Intime-se. - ADV: JOSI CRISTINA PARIS (OAB 210312/SP)
Processo 0009767-37.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ ADÃO APARECIDO
DA SILVA - Fica a defesa intimada a apresentar Defesa Prévia nos termos do artigo 396/396-A do CPP, no prazo de 10 dias. ADV: FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES (OAB 356379/SP), RODRIGO RONDON FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 297873/
SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP)
Processo 0011403-38.2015.8.26.0099 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.A.S. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de absolver o acusado
ALLAN APARECIDO SIMÕES da imputação que lhe é feita, o que faço nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura.Não há condenação em custas.P.R.I.C.Bragança Paulista, 15 de dezembro de
2016.Nicole de Almeida Campos Leite Colombini -Juíza de Direito- - ADV: LEONARDO MACHADO FROSSARD (OAB 239702/
SP)
Processo 0011497-83.2015.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JAILSON DA CONCEIÇAO - Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório para o fim de absolver o acusado
JAILSON DA CONCEIÇÃO, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Não há condenação em custas.
P.R.I.C. Bragança Paulista, 14 de dezembro de 2016. Nicole de Almeida Campos Leite Colombini - Juíza de Direito. - ADV:
AMANDA CECILIA BONCHRISTIANI NUNES DE PAIVA (OAB 287313/SP)
Processo 3005475-26.2013.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - ANA CAROLINA REIS
LEMOS - Ficam a Defesa e Assistente de Acusação intimados da expedição de Carta Precatória à Comarca de Atibaia/SP, para
oitiva da testemunha de acusação Regiane Judite da Silva. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/
SP), ERICA MARQUES PANZA (OAB 196780/SP), LÉA ROSA (OAB 334836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA LINARDI CAPODEFERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2017
Processo 0000021-97.2017.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAROL SABRINA
MOLISANI - - ALESSANDRO APARECIDO ESBRANTINO - - ALAN APARECIDO SIMOES - CONTROLE Nº 079/17 - Ciência e
intimação da Defesa do reú do r. Despacho de fls. 62/63 - Quanto aos fundamentos da prisão provisória dos acusados, observo
que não surgiu nenhuma circunstância nova e excepcional no processo que alterasse o panorama fático ou de direito dentro
do qual foi proferida a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva às fls. 49/50 do auto de prisão em
flagrante, cujos fundamentos permanecem intactos, inexistindo, portanto, razões que justifiquem, agora, sua modificação.Ante o
exposto, como garantia à ordem pública e por conveniência da instrução criminal, INDEFIRO o pedido e mantenho as prisões de
Alessandro Aparecido Esbrantino, Allan Aparecido Simões e Karol Simões Molisani. - ADV: LEONARDO MACHADO FROSSARD
(OAB 239702/SP)
Processo 0000186-66.2013.8.26.0099 (009.92.0130.000186) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Tentado C.B.S. - A.P. Controle nº 862/13 - Ciência e intimação da Defesa do réu, da expedição dsa Carta Precatória para a Comarca de
São Paulo, para o interrogatório do réu. - ADV: TACIANO FANTI DA SILVA NUNES (OAB 253039/SP)
Processo 0000667-44.2016.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IVAN CARLOS DE CASTRO FERREIRA JUNIOR e outro - Proc 002/1 7 - Ciência e intimação da defesa do r. Despacho - Vistos.
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