Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 2618

  1. Página inicial  > 
« 2618 »
TJSP 24/01/2017 - Pág. 2618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

2618

(CPC, art. 916).No mais, além do mandado de penhora, se não efetuado o pagamento pelo devedor, a requerimento do credor
poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Segue anexa à presente senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004482-11.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Gimeses
Tardoque - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 17 de março de 2017 às 9:10 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, situado na Rua 9 de Julho, nº 1030, Bairro São José,
em Mirassol-SP.Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado a partir
da realização da audiência, advertindo-se que não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Tendo em vista que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição,
havendo também desinteresse da(o) ré(u), deverá manifestá-lo até dez dias antes da data marcada para a audiência (artigo
334, §5º, do CPC).Com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo
prazo da contestação cópia integral do suposto contrato financeiro firmado com a parte autora, sob pena de preclusão da
prova e presunção de veracidade das alegações do autor.Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins
de comunicação.Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do
prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do
envio do e-mail de intimação.Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As
partes ou representantes deverão estar acompanhados por seus Advogados.O não comparecimento injustificado à audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica; III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
se efetivou. Servirá também a presente, por cópia digitada, como e-mail de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Segue anexa à presente senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1004576-56.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Cerocha Transportes e Logística
Ltda - Lapônia Sudeste Ltda - Vista ao autor para apresentar réplica à contestação. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI
(OAB 116295/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1004600-84.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Perpetuo
Zanini Pozo - Banco Cifra S/A - Vistos.Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.Cuida-se de ação revisional de
contrato de financiamento de veículo (alienação fiduciária), com pedido de tutela antecipada para obstar ou baixar anotações
nos órgãos de proteção ao crédito e evitar protesto, bem como para manter o veículo ofertado em garantia na posse do autor.
Indefiro a tutela antecipada porque, em cognição sumária cabível nesta fase, não se vislumbra a presença dos requisitos
indispensáveis para sua concessão.De fato, as partes firmaram contrato de financiamento de veículo, de quantia fixa, com
taxas e encargos previamente estabelecidos, com previsão de resgate em parcelas iguais e sucessivas. Os efeitos do contrato
persistem até eventual decisão contrária, não podendo ser alterados com base em cálculo unilateralmente apresentado.Inexiste,
assim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O deferimento, sem dúvida, confirmaria, de imediato, o
direito afirmado na inicial.Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 24 de fevereiro de 2017 às 10:40 horas, a ser
realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, situado na Rua 9 de
Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP.Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência, advertindo-se que não sendo apresentada defesa, presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Tendo em vista que a parte autora manifestou
desinteresse na autocomposição, havendo também desinteresse da(o) ré(u), deverá manifestá-lo até dez dias antes da data
marcada para a audiência (artigo 334, §5º, do CPC).Com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que
a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora, sob pena de
preclusão da prova e presunção de veracidade das alegações do autor.Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal
para fins de comunicação.Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do
último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do
prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do
envio do e-mail de intimação.Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As
partes ou representantes deverão estar acompanhados por seus Advogados.O não comparecimento injustificado à audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica; III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
se efetivou. Servirá também a presente, por cópia digitada, como e-mail de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Segue anexa à presente senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP)
Processo 1004834-66.2016.8.26.0358 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Justiça Pública - Jose Soler
Pantano e outros - Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra José Soler Pântano, Encarnação Gasque Molina Brandi, Livia Regina da Silva Ferreira, Drogaria da Praça - Bálsamo
Ltda ME e Drogaria Nossa Senhora Aparecida Balsamo Ltda. O requerente alega que que foi apurado em Inquérito Civil que o
Município de Bálsamo representado por José Soler Pântano, adquiriu, sem processo licitatório e sem procedimento de dispensa,
das empresas Drogaria da Praça - Bálsamo Ltda ME e Drogaria Nossa Senhora Aparecida Balsamo Ltda, produtos de gênero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo