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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 3136

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

3136

realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”, cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão
de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial
o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação
processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos
termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.Não sendo requerida a execução
no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286,
§4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016).Providencie a
parte interessada, cabendo à serventia observar as determinações contidas na presente decisão no que se refere aos prazos
para arquivamento do processo.Intime-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), ELIANA REGINA BOTTARO
RIBEIRO (OAB 144528/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000828-05.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.R.A.F. - A.F. - Vistos.
Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente (fls. 52), julgo extinta a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expedida
certidão de honorários pelo convênio OAB/DPESP em favor do advogado nomeado (fls. 11), ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 0000929-08.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- ALBERTO VIODES - - EUNICE DOIMO VIODES - - Alba Cristina da Silva Viodres - - Adalto Luiz Viodes - - Onda Verde
Agrocomercial S/A - NOTA DO CARTÓRIO: À parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de
apelação interposto pela parte requerida. - (Onda Verde Agrocomerical S/A)Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça. - ADV: LUCIANA FERREIRA AMARAL RAELE (OAB 157045/MG), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG),
MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP)
Processo 0000930-90.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Luiz Arthur Meinberg dos Santos e outros - Vistos.Para nova perícia, nos termos da deliberação de fls. 668, nomeio o Dr. ANDRÉ
LUIZ DE OLIVEIRA SATURNINO MEIRA, geólogo, (e-mail [email protected]),cadastrado junto ao juízo de São José
do Rio Preto (fls. 682/696), ficando seus honorários em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a serem depositados pela
expropriante no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se o perito para designar dia e horário para realização da perícia, para
que sejam as partes devidamente intimadas para acompanhamento.Int. - ADV: MIGUEL AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 133759/
SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 0000941-90.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Cezar
Mazzo Alvarez - Ivanir Vieira Ferreira Oliveira - Vistos.Considerando a manifestação da exequente (fls. 60), HOMOLOGO o
pedido de desistência da execução, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinta a
presente execução.Defiro o desentranhamento do cheque de fls. 24 independentemente de cópia.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP)
Processo 0000960-09.2007.8.26.0390 (390.01.2007.000960) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Transtecnica Contruções e Com Ltda - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistos.1- Defiro
o sobrestamento do feito por 180(cento e oitenta) dias;2- Decorrido o prazo manifeste a Fazenda Exequente, em 30 dias, em
termos de prosseguimento.Nada Mais. - ADV: MARCIO TERRUGGI (OAB 124602/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB
127154/SP)
Processo 0000964-17.2005.8.26.0390 (390.01.2005.000964) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.F.R.E.C.S. - M.E.F.
- INTIME-SE a exequente, na pessoa de sua genitora, para comparecer no Edifício do Fórum (seção cível), no endereço acima
mencionado, para retirar o mandado de levantamento judicial expedido 118), bem como a dar regular andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, através de advogado, sob pena de suspensão e arquivamento da execução nos termos do artigo
921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, após o que passará a correr o prazo de prescrição
intercorrente (art. 921, §4º, do NCPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/
SP)
Processo 0000972-04.1999.8.26.0390 (390.01.1999.000972) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Francisco Chorro
Sanchez - Inss - 1. Defiro a expedição do alvará de levantamento referente ao depósito de fls. 345, com prazo de validade
de sessenta (60) dias, em nome do advogado (verba honorária).2. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação
de execução de sentença movida por Francisco Chorro Sanchez em face do Inss, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil.3. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000988-98.2012.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Atos Processuais - Maria Emília Baruffi Valente
- Américo José Ismael - Ciência à parte BANCO DO BRASIL (advogado Dr(a). Paulo Roberto Joaquim dos Reis ) de que o
processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que será rearquivado. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 0001023-53.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO SABINO ROCHA - RAFAEL LOPEZ
GERALDO - Vistos.Defiro ao exequente o benefício da assistência judiciária. Anote-se.Requeira o exequente, especificamente,
o que entender de direito.Int. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB
315889/SP)
Processo 0001039-90.2004.8.26.0390 (390.01.2004.001039) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Transtecnica Construcoes e Com Ltda - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistos.1- Defiro
o sobrestamento do feito por 180(cento e oitenta) dias;2- Decorrido o prazo manifeste a Fazenda Exequente, em 30 dias, em
termos de prosseguimento.Nada Mais. - ADV: MARCIO TERRUGGI (OAB 124602/SP)
Processo 0001135-22.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - JOANA DE JESUS MATOS Diante da certidão de fls. 113, determino a expedição de edital de citação dos Espólios de AURELIANO JOAQUIM DE SOUZA
e RITA ALVES DE MOURA, bem como de seus sucessores, com prazo de trinta (30) dias, dos termos da inicial, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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