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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 3408

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 3408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

3408

Indenização por Dano Material - Ascenir Jordão - Vistos.Cadastre, a Serventia, o polo passivo.No mais, providencie o Exequente,
em cinco dias, a vinda ao processo de cópia da procuração do Requerido juntada no principal.No silêncio, aguarde-se provocação
o arquivo.Int. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP)
Processo 0031526-75.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 9347-77.2014.811.0004 - 1ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE BARRA DO GARCAS MT) - BANCO BRADESCO SA - VALDETE RESENDE DE SOUSA ME - Vistos.Cumpra-se,
servindo esta de mandado.Após, devolva-se.Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0032207-45.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0014059-78.2012.8.26.0161 - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE DIADEMA SP) - LEO INACIO DE OLIVEIRA - Vistos.
Providencie o Requerente, em cinco dias, a juntada de vias legíveis dos documentos de fls. 01/12.Feito isto, cumpra-se servindo
esta de mandado.Após, ou no silêncio, devolva-se.Int. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 0032331-28.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001236-15.2015.8.26.0534 - VARA ÚNICA
DA COMARCA DE SANTA BRANCA) - Banco Bankpar S.A. - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se.
Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0032433-21.2014.8.26.0405 (processo principal 1022100-90.2014.8.26.0405) - Exceção de Incompetência
- Propriedade Fiduciária - ROBSON JOSE DA SILVA - BV Financeira S/A CFI - Vistos.Prossiga-se no principal.Int. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA
CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP)
Processo 0032512-29.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 261.97.000012-9 - 2ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE FORMIGA/MG) - ANA APARECIDA SAVIOLI - ALCOMEL MELAÇO ÁLCOOL LTDA - Vistos.Cumpra-se, servindo
esta de mandado.Após, devolva-se.Int. - ADV: DEIZE APARECIDA SILVA DE SOUSA (OAB 86151/MG), RILDO PAULO DA
SILVA (OAB 50847/MG)
Processo 1000029-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Latrofe e Latrofe Café Ltda. Me Vistos.Fls. 12. 2º parágrafo: Anote-se. No prazo de emenda, providencie a Requerente cópias legíveis de fls. 23/36 e 56, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 1000057-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia
Renata Silva - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Atenda a Requerente, no prazo legal, o disposto no artigo 319,
inciso II, no tocante ao seu endereço eletrônico, e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.Int. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000084-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gleice
Rosa da Silva Oliveira - Vistos, Defiro a justiça gratuita. Anote-se.GLEICE ROSA DA SILVA OLIVEIRA ingressou com ação de
Procedimento Comum em face de BANCO BRADESCARD S/A. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos
órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência consistente
na exclusão do apontamento.É o relatório.DECIDO.Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito da autora, pois
evidenciam a inclusão do seu nome no SCPC.Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no constrangimento
e humilhação em ter o nome inscrito no cadastro dos devedores.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO
que se oficie o SCPC para que exclua o apontamento do nome da Autora, por conta do débito indicado na inicial, até segunda
ordem deste Juízo.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000160-64.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Antonio
Julio Dias Saraiva - Vistos.Providencie o Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas judiciais, sob pena de
cancelamento da distribuição da ação. Em igual prazo, traga, novamente, ao processo, o contrato de locação firmado entre as
Partes, posto que as folhas relativas aquele juntado, se encontram fora de ordem, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP (OAB 122937/SP)
Processo 1000196-09.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Suzi Lima
Melo - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Atenda a Requerente, no prazo legal, o disposto no artigo 319, inciso VI,
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000211-75.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Antonio Alves dos
Santos - Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, providencie o Requerente, no prazo legal, a vinda ao
processo de via assinada de sua declaração de pobreza, bem como, de cópia de sua última declaração de renda apresentada,
ou, recolha o valor das custas judicias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1000251-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Feliciano Filho
- Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. José Feliciano Filho ingressou com ação de Procedimento Comum em face
de BANCO PANAMERICANO SA. Em síntese, alega a parte autora que: firmou com o Requerido o contrato de concessão
de crédito, com cláusula de alienação fiduciária mencionado na inicial; foi obrigado a contratar despesa referente ao seguro,
configurando, assim, “venda casada”, além do que, o Requerido vem cobrando, de forma irregular, juros remuneratórios diversos
dos praticados pelo mercado. Pede, em sede de tutela antecipada, que seu nome não seja incluso nos órgãos de proteção ao
crédito ou, se já inscrito, seja procedida a exclusão; autorização para depositar, em Juízo, os valores incontroversos e seja o
bem mantido em seu poder e, a final, procedência da ação, nos termos dos itens “B” a “G” de fls. 08/09 da inicial. É o relatório.
Decido. Os pedidos formulados pelo Autor em sede de tutela antecipada, se deferidos, implicariam em obstáculo ao exercício
do direito do Requerido de propor ação apropriada para reaver a posse do bem.Existindo débito, cabível a inscrição do nome
do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, vez que a simples discussão judicial acerca da exigibilidade da dívida, por si só,
não autoriza vedação para a referida inscrição. Posto isto, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se a parte Ré para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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