TJSP 24/01/2017 - Pág. 3686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2274
3686
Processo nº 0002439-11.2011.8.26.0127 - Vistos. Considerando que encontra em trâmite ação de Execução de Alimentos
com determinação de cancelamento da distribuição, sob nº 1008782-30.2016.8.26.0127, com o mesmo teor de petição do
protocolo FCIV.16.00055830-3, devolva-se ao subscritor para providencias, devendo o processamento se dar em fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme provimento CG nº 16/2016, publicado no D.J.E de 04/04/2106, que dispõe a
alteração do artigo 1286 das NSCGJ: “Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II
- certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de
conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados
provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.” Decorrido no silêncio e não retirada a petição, arquivem-se em
pasta própria. Int. Adv.: Samuel Vieira da Silva OAB/SP 224.604/SP
Processo nº 0013103-09.2008.8.26.0127 - Vistos. Os autos em epígrafe encontram-se em grau de recurso junto a 9ª Câmara
de Direito Privado. Assim, ante a petição protocolizada nesta Comarca sob nº FCIV.16.00056703-5, pelos patronos da parte
autora, Dr. Paulo Carrara de Sambuy OAB/SP 131.217 e Dr. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091, referente
a SUBSTABELECIMENTO. A fim de se evitar prejuízos, transmita-se, por email, o presente expediente e respectiva petição,
dando ciência aos advogados. Após, aguarde-se em Cartório para regularização oportuna. Int. - Adv. Paulo Carrara de Sambuy
OAB/SP 131.217, Adv. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091
Processo nº 0013103-09.2008.8.26.0127 - Vistos. Encontrando-se o feito em grau de recurso, regularize o subscritor
diretamente na 2ª Instância, Egrégio Tribunal de Justiça 9ª Câmara de Direito Privado. Aguarde-se o retorno para fins de
juntada do presente expediente, facultando-se a retirada da petição, protocolo FCIV.16.00056298-1, pela parte interessada. Int.
- Adv. Rodrigo Augusto Teixeira OAB/SP 207.346
Processo nº 0011684-51.2008.8.26.0127 - Vistos. Encontrando-se o feito em grau de recurso, regularize o subscritor
diretamente na 2ª Instância, Egrégio Tribunal de Justiça 10ª Câmara de Direito Privado. Aguarde-se o retorno para fins de
juntada do presente expediente, facultando-se a retirada do protocolo FCIV.16.00056480-8, pela parte interessada. Int. - Adv.
Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091
Processo nº 0010949-81.2009.8.26.0127 - Vistos. Noticia o exequente o inadimplemento no pagamento de pensão alimentícia,
requerendo a distribuição da execução, conforme petição protocolo FCIV.16.00055829-2. Considerando que o regular tramite
deve ocorrer pela via digital, bem assim que já regularizado o respectivo pedido, qualquer manifestação deve ocorrer naqueles
autos. Isto posto, devolva-se o referido protocolo ao subscritor. Decorrido no silêncio e não retirada a petição, arquivem-se em
pasta própria. Int. - Adv.: Samuel Vieira da Silva OAB/SP 224.604/SP
Processo nº 0007885-63.2009.8.26.0127 apensado ao 0011684-51.2008.8.26.0127 - Vistos. Os autos em epígrafe
encontram-se em grau de recurso junto a 10ª Câmara de Direito Privado. Assim, ante a petição protocolizada nesta Comarca sob
nº FCIV.16.00056698-3, pelos patronos da parte autora, Dr. Paulo Carrara de Sambuy OAB/SP 131.217 e Dr. Jefferson Dennis
Pereira Fischer OAB/SP 336.091, referente a SUBSTABELECIMENTO. A fim de se evitar prejuízos, transmita-se, por email,
o presente expediente e respectiva petição, dando ciência aos advogados. Após, aguarde-se em Cartório para regularização
oportuna. Int. - Adv. Paulo Carrara de Sambuy OAB/SP 131.217; Adv. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091
Processo nº 0011684-51.2008.8.26.0127 - Vistos. Os autos em epígrafe encontram-se em grau de recurso junto a 10ª
Câmara de Direito Privado. Assim, ante a petição protocolizada nesta Comarca sob nº FCIV.16.00056700-3, pelos patronos da
parte autora, Dr. Paulo Carrara de Sambuy OAB/SP 131.217 e Dr. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091, referente
a SUBSTABELECIMENTO. A fim de se evitar prejuízos, transmita-se, por email, o presente expediente e respectiva petição,
dando ciência aos advogados. Após, aguarde-se em Cartório para regularização oportuna. Int. - Adv. Paulo Carrara de Sambuy
OAB/SP 131.217; Adv. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091
Processo nº 0022780-05.2004.8.26.0127 - Vistos. Os autos em epígrafe encontram-se em grau de recurso junto a 9ª Câmara
de Direito Privado. Assim, ante a petição protocolizada nesta Comarca sob nº FCIV.16.00056697-6, pelos patronos da parte
autora, Dr. Paulo Carrara de Sambuy OAB/SP 131.217 e Dr. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091, referente
a SUBSTABELECIMENTO. A fim de se evitar prejuízos, transmita-se, por email, o presente expediente e respectiva petição,
dando ciência aos advogados. Após, aguarde-se em Cartório para regularização oportuna. Int. - Adv. Paulo Carrara de Sambuy
OAB/SP 131.217; Adv. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091
Processo nº 0013102-24.2008.8.26.0127 - Vistos. Os autos em epígrafe encontram-se em grau de recurso junto a 8ª Câmara
de Direito Privado. Assim, ante a petição protocolizada nesta Comarca sob nº FCIV.16.00056704-2, pelos patronos da parte
autora, Dr. Paulo Carrara de Sambuy OAB/SP 131.217 e Dr. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091, referente
a SUBSTABELECIMENTO. A fim de se evitar prejuízos, transmita-se, por email, o presente expediente e respectiva petição,
dando ciência aos advogados. Após, aguarde-se em Cartório para regularização oportuna. Int. - Adv. Paulo Carrara de Sambuy
OAB/SP 131.217; Adv. Jefferson Dennis Pereira Fischer OAB/SP 336.091
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA POPPI NERI QUINTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2017
Processo 0001855-65.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1000137-84.2014.8.26.0127) (processo principal 100013784.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - NORFLOK INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos.Considerando que o devedor pagou (fls. 18 e 29) e a parte credora concordou com o valor integral do débito
(fls. 32), JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil.Com a intimação desta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º