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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 4095

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 4095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

4095

OLIVEIRA (OAB 187823/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0000794-20.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000794) - Procedimento Sumário - Banco Panamericano Sa - Alvará
disponível no sistema para impressão. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BENEDITO FRANCISCO
DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000853-08.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000853) - Usucapião - Euclides Martins Balaguer - - Maria Elena
Rosa Balaguer - Fls. 314: Providencie a serventia, atentando para a cópia já juntada aos autos (fls. 275/276). - ADV: PAULO
HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 0001005-71.2000.8.26.0450 (450.01.2000.001005) - Usucapião - Patricia Cunha de Arruda Sampaio - Indefiro o
pleito de fls. 663/664 pois, tratando-se de advogada constituída, cabe a esta, entrar em contato com sua cliente. Aguarde-se
o prazo de cinco dias. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), ROSANA CUBAS FERNANDES (OAB 98387/
SP), RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO (OAB 90086/SP), ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 107505/
SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), ERICA DE SOUZA MORAES (OAB 124539/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI
DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 0001089-52.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001089) - Usucapião - Jose Carlos Barbosa de Oliveira - Cumpra o
autor o contido a fls. 110, fornecendo mapa ou croqui de localização do imóvel. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO
MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 0001227-19.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001227) - Alvará Judicial - Família - L.O.S. - Vistos, etc.Intime-se os
atuais guardiães, na pessoa da defensora da autora, para regularizar a representação processual. - ADV: LINDICE CORREA
NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0001232-75.2011.8.26.0450 (450.01.2011.001232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Ofício dispónível via SAJ. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001637-72.2015.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Helena Bueno de Oliveira Corsi e outro Oficie-se a Prefeitura Municipal para esclarecer se na área objeto dos presentes autos há ou não loteamento clandestino e, em
caso positivo, informar se as medidas que o Poder Público está tomando para equacionamento da problemática em questão
e, ainda, se o local onde está inserida a área usucapienda é dotada de infraestrutura mínima e necessária à habitabilidade,
isto é, se possui rede de água e esgoto, energia elétrica, canalização de água pluvial e recolhimento de resíduos sólidos (lixo),
bem como se diz respeito a área urbana ou de expansão urbana ou rural.Com a resposta, abra-se vista ao MP. - ADV: MAURO
ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0001733-78.2001.8.26.0450 (450.01.2001.001733) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - M.P. e outro Primeiramente, defiro apenas a pesquisa de bens imóveis através do sistema ARISP. Ao assessor para providências. - ADV:
VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), MAXWELL PEREIRA
DO CARMO (OAB 291137/SP), ALESSANDRA RAFAELA BARBOSA (OAB 232582/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE
MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 0001785-11.2000.8.26.0450 (450.01.2000.001785) - Ação Civil Pública - Roberto Eiiti Inui - JOÃO DE OLIVEIRA
- Cota ministerial retro: defiro, providenciando-se através do CRCJUD. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA
(OAB 136749/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0001890-85.2000.8.26.0450 (450.01.2000.001890) - Outros Feitos não Especificados - Municipio de Piracaia Regularize a serventia o polo passivo da ação, incluindo-se os demais executados. Determino a INDISPONIBILIDADE de todos
os bens e direitos existentes em nome dos executados. Comunique-se através do Portal da Indisponibilidade. - ADV: JACKELINE
YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), MARISA MACHADO
DURAN (OAB 144458/SP), VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP)
Processo 0002005-18.2014.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Hakuo LTDA - 1. Nos termos
do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o
qual se suspenderá o prazo prescricional. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente
de manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º,
CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. 2. Na hipótese dos autos, não há que se falar em carta
ou certidão de crédito. Anoto que nos Juizados, são expedidas certidões de crédito ao exequente, em razão do Enunciado 75,
do FONAJE, que prevê tal expedição, tão somente, para os casos de execução de título JUDICIAL, quando não é encontrado
qualquer bem em nome do executado, posto que, pelo mencionado enunciado, aplica-se o quanto previsto no § 4º, art. 53, da
Lei 9.099/95, também às execuções de sentença. A expedição é feita para valer como título para futura execução. Int. - ADV:
GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002021-40.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002021) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Leandro de Jesus Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diante da manifestação favorável da requerente (fls.202/203),
HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo INSS às fls.196, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se a
autora (se necessário) para que preste as informações para preenchimento da requisição pelo sistema eletrônico PRECWEB,
no prazo de 5 dias.Com as informações prestadas, requisitem-se os pagamentos, através do sistema eletrônico PRECWEB. ADV: MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA (OAB 167373/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP), RUTE
APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO (OAB 248413/SP)
Processo 0002063-84.2015.8.26.0450 - Monitória - Nota Promissória - Yara Sandra Pedroso Costa - Uma vez que o(a)
réu(ré), devidamente citado(a) deixou escoar o prazo para interposição de embargos, converto o mandado inicial em executivo,
na forma estabelecida pelo art. 701, parágrafo 2º do CPC, determinando o prosseguimento do feito, na forma prevista no artigo
513 e seguintes do CPC. Esclareço que o cumprimento de sentença, deverá ocorrer por peticionamento eletrônico, na forma do
artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo o pedido ser instruindo com as cópias indicadas
no parágrafo 2º do referido dispositivo.Os autos físicos deverão permanecer em cartório pelo prazo de 30 dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, para consulta e extração de cópias, após o qual, deverá ser remetido
ao arquivo - (parágrafo 4º do artigo 1286 das NSCGJ). - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), EDNALDO JOSÉ
MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 0002108-25.2014.8.26.0450 (processo principal 0002515-51.2002.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Edilma Regina Ferreira da Costa - Jose Afonso Carvalho - Vistos, etc1) Mantenho a decisão de fls. 475, item 3.2)
Cumpra-se a serventia item 5 de fl. 542, observando o determinado a fl. 586. Após, intime-se os executados e seus cônjuges da
penhora, devendo serem intimadas também as pessoas que estão registradas como proprietárias na matrícula 12392 (fl. 685).3)
Como há dois embargos de terceiros em andamento referente as penhoras constituídas nestes autos, as matérias pertinentes a
eles serão analisadas nos respectivos embargos, inclusive quanto a existência ou não de reflexo da escritura de união estável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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