TJSP 24/01/2017 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA (OAB 142550/SP)
Processo 1002585-28.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco Bradesco S.A. - - BANCO SAFRA
S/A - - D.G. Fomento Mercantil Eireli - - ALFA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - - J E Fedatto & Cia Ltda EPP AGA METAIS COMERCIO DE METAIS - 1. Não tendo ocorrido o pagamento no prazo legal, deverão os exequentes APLHA
e SAFRA, em cinco (05) dias úteis:a) apresentar cálculo atualizado do débito;b) depositar o valor necessário para penhora
on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). c)
esclarecer se quer incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo nesse mesmo
prazo, em caso positivo, o valor necessário para expedição de certidões para esse fim (salvo se beneficiária da gratuidade).
2. Em seguida, após apresentação dos valores atualizados, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de
ordem de penhora on line, em face da parte executada AGA METAIS COMERCIO DE METAIS, 13.686.302/0001-07, pelo valores
indicados por DG, APLHA e SAFRA, desbloqueando-se o excesso. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), TATIANA FERREIRA
MUZILLI (OAB 212355/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB
81322/SP), DANIEL DO LAGO JUDICE (OAB 310424/SP)
Processo 1003776-40.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilda Galvani
Rosseto - Banco do Brasil S/A - Ante o julgamento do agravo, ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença.
Determino a elaboração do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos
judiciais, a fim de evitar enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento;
3) e juros de mora a contar da citação na ação civil pública. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004062-18.2016.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - Maria Helena dos Santos Ferracciú - - Maria Luiza
dos Santos Bischalchin - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Tendo em vista a interposição de apelação, às contrarrazões pela parte
apelada em quinze (15) dias úteis. 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se aos autos ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado, Seção de Direito Privado. - ADV: ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP), JOSE BUENO DE CAMARGO FILHO (OAB 315321/SP)
Processo 1004445-30.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço - Leni Correa Leite
Lopes - Claro S/A - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, que estará disponível para ser impresso e
encaminhado diretamente pela parte interessada à instituição financeira depositária após cinco dias úteis da publicação deste
despacho no DJE. Sem prejuízo, a parte credora deverá esclarecer, em quinze dias, se o débito foi satisfeito. No silêncio,
presumido o adimplemento completo, tornem conclusos para extinção. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP)
Processo 1005249-61.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joyvan dos Santos Silva - Ante o peticionado, verifica-se que a pesquisa pelo sistema SIEL
já foi efetuada por este Juízo e se encontra anexado às fls. 58. Portanto, deverá a parte interessada, requerer o que de direito
em 05 (cinco) dias úteis. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006263-80.2016.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Selma
Aparecida Barbosa dos Santos - Érico Adriano de Paula - Consulta retro: o processo foi extinto por transação, não havendo
outras providências a adotar, desnecessária regularização da representação processual do réu. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: ELIUD DE SOUZA NETO (OAB 113979/SP)
Processo 1006667-34.2016.8.26.0451 - Outras medidas provisionais - Liminar - Nobre Marmoraria Granitos e Pedras
Decorativas Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S/A - A ré alegou na contestação que as duas linhas telefônicas questionadas foram
utilizadas pela autora, tendo a ré juntado discriminativo de encaminhamento de mensagens e supostas ligações telefônicas
efetuadas. Diante desse discriminativo, de fls. 248/351, concedo 15 (quinze) dias úteis à autora para esclarecer se efetuou as
ligações ali indicadas e se houve o envio de mensagens apontado. Em seguida, tonem conclusos. - ADV: JOSINA GRAFITES DA
COSTA (OAB 374670/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP)
Processo 1006736-66.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Osmane José Alves - 1. Determino que se efetue o desbloqueio (fls. 32) do(s) veículo(s), placas FFR-6208 através
do sistema RenaJud com urgência.2. Verifico nos autos que não há depósito efetuado nem determinação para devolução do
veículo porquanto inexistente fls. 66 nos autos, portanto para apreciação do pedido de homologação de acordo, esclareçam as
partes o pedido de levantamento de valores, nos termos do acordo em 5 dias úteis. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1008294-73.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Alexandre Francisco Moreno - Ao autor para se manifestar sobre a certidão
negativa do oficial de justiça - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009177-54.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Ivan Angelo Barbosa 21986518825 - 1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte
executada intimada, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15)
dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. A intimação para
o pagamento espontâneo será feita pessoalmente, por carta, devendo a parte exequente recolher, em cinco dias, a despesa
postal. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Servirá cópia deste despacho como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.2. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada
cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte
executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus
parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15)
dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para
pagamento espontâneo.3. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis do item 1 acima, a parte
exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado
do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora
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