TJSP 24/01/2017 - Pág. 4562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
4562
58: Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da autora, na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu,
pelo convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se certidão(ões). No mais, cumpra-se a sentença de
páginas 52/54. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB 290271/SP)
Processo 1002253-66.2016.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.P. - W.G.P. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o requerido a prestar, mensalmente,
à autora a pensão alimentícia no valor de 57% do salário mínimo vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês.
Vencido, arca o requerido com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor
das parcelas vencidas até esta data, observada eventual gratuidade. P.R.I. - ADV: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB
184638/SP)
Processo 1002587-03.2016.8.26.0653 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.N.S.B. - - A.C.N.S.B. - - J.C.N.S. - - P.E.N.S. A.N.S. - Ana Beatriz Nones Siqueira Bombi - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte autora, com relação ao ato ordinatório de
página 71. No mais, a fim de se auferir a existência de patrimônio em nome da interditanda, realize-se pesquisa para localização
de ativos e bens através dos sistemas BACEN, INFOJUD, RENAJUD e ARISP.Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
LETÍCIA COSSULIM ANTONIALLI (OAB 358218/SP), ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1002706-61.2016.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.R. - J.A.R. - - A.R.R. - - E.H.R. VISTOS.1) Por primeiro, nos termos da manifestação de pág. 107, determino a retificação da representante legal dos requeridos
Andrio e Estevão, para Maria do Carmo Roque. Anote-se.2) Diante do teor do termo de Sessão de Mediação do CEJUSC
de pág. 107, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 111), HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO a presente AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS ajuizada por José Fernandes Roque em face de Andrio Rafael Roque, Estevão Henrique Roque , com resolução
do mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.3) Considerando que as partes celebraram acordo
e que não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.4) O processo deverá prosseguir com relação
ao requerido Jonatas Ada Roque, já maior e não representado nos autos.5) Decorrido o prazo de contestação com relação a
Jonatas, certifique-se, colhendo-se manifestação do autor e do MP.Int. - ADV: SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP)
Processo 1002726-52.2016.8.26.0653 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S. - E.C.B. - VISTOS. Diante do TERMO
DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO, de páginas 41/42, realizado junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSCC, desta Comarca, que contou com a concordância do Representante do Ministério Público (pág. 47),
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ora formulada e, em consequência,
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO de Divórcio Litigioso Dissolução que Rogério Pereira da Silva move em face de Elizandra Claudino Bernardes. Considerando que o fundamento
da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Fixo os honorários
advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pelo
convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se certidão(ões). Custas finais indevidas. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: MARIA ISABEL GARCEZ DA SILVA (OAB 126904/SP)
Processo 1002852-05.2016.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.F. - A.M.B.F. - Vistos.1. Para
tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 06 de dezembro de 2016, às 14:20 horas, para Audiência de
Mediação/Conciliação junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos (sito no Fórum local - Av. Walter Tatoni, nº
343 - Vila Santana - Vargem Grande do Sul - SP), citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s).2.Cite-se e intime-se a parte
Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. O comparecimento e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo
seu patrono constituído nos autos, via publicação no DJE. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 5. Cumprase na forma da lei.Int. - ADV: FERNANDA CRUZ FABIANO (OAB 268048/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP)
Processo 1002852-05.2016.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.F. - A.M.B.F. - VISTOS.Diante
do TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO de páginas 45/46, realizado junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSCC, desta Comarca, que contou com a concordância do Ministério Público (página 50),
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, ajuizada por Rafael Candido Falconi em face de Alice Martins
Buosi Falconi , representada por sua genitora Maria Fernanda Martins Buosi, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487,
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Considerando que as partes celebraram acordo e que não há interesse recursal para
impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data.Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na
porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pelo convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Expeça(m)se certidão(ões).Encaminhem-se cópia desta sentença e do acordo acima referido para a 1ª Vara desta Comarca, a fim de serem
juntados ao Processo número 1002588-85/16.Aguarde-se por mais dez(10) dias para que a parte requerida junte aos autos a
procuração, conforme já consta do Termo de Sessão de Mediação acima referida.Custas finais indevidas. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), FERNANDA CRUZ FABIANO (OAB 268048/SP)
Processo 1002880-70.2016.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F.V. P.R.V. - Vistos.Páginas 47/50: Manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze(15) dias.Defiro a expedição da mandado
de levantamento do valor depositado.Oportunamente, venham os autos conclusos.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO (OAB 280788/SP), MARIA ELENA ARANTES GONÇALVES (OAB 289371/SP)
Processo 1002951-72.2016.8.26.0653 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita de Cassia da Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º