TJSP 24/01/2017 - Pág. 4678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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remanesçam outros capazes de fazer frente às obrigações tributárias. Tal condição não se verifica, vez que se trata do único bem
do acervo, cuja venda ensejará seu esvaziamento. Anoto, finalmente, o valor ínfimo atribuído ao veículo, em que pese seu estado
de conservação.No prazo de 30 dias, providencie a inventariante o integral cumprimento do despacho de fls. 41.Decorridos no
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: SILMARA CRISTINA BARBOZA
RUFINO (OAB 332323/SP)
Processo 1005715-45.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.A.S.S. - - M.L.A.A. - A.F.A.
- Vistos.Fls. 217: Certidão de honorários à disposição para impressão e encaminhamento.Fls. 219: O pedido é objeto de
apreciação nos autos apartados, de nº 1013355-65.2015, em atenção ao disposto no artigo 531, § 1º, do CPC.Nada mais
a deliberar. Arquivem-se.Intime-se. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP), GIOVANNA DOMENE
(OAB 192904/SP)
Processo 1005808-08.2014.8.26.0477 - Inventário - Levantamento de Valor - Ilda de Barros Martins e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Comprove a inventariante o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 10 dias,
aplicando-se a tabela do § 7º do artigo 4º da Lei Estadual Paulista nº 11.608/03.Nos autos, tornem conclusos para homologação
da partilha, vez que as demais providências já foram ultimadas.No silêncio, arquive-se.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1005828-62.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.S. - L.C.S.
- Vistos.Trata-se de Execução de Alimentos.Às fls. 42/44, as partes celebraram acordo, em que o executado se comprometeu
em quitar o débito existente em dez (10) parcelas e, nessa oportunidade, ficou consignado que o não pagamento de uma das
parcelas ensejaria o vencimento antecipado das demais, bem como, a decretação da prisão do executado mediante simples
petição.O acordo foi homologado às fls. 56/57. Às fls. 61/62, 71/72, 85/86 e 95 o exeqüente noticiou que o executado não está
cumprindo o acordo e pugnou pela sua prisão. O Ministério Público exarou seu parecer opinando pela decretação da prisão
do executado(fls. 101).De fato o caso não comporta outra medida que não a extrema, já que o réu tinha plena ciência das
consequências na hipótese de descumprimento da avença.Além disso, a planilha de débitos apresentada denota que há quase
um (01) ano o executado não vem pagando qualquer valor a título de alimentos, situação que além de ameaçar a sobrevivência
digna do credor também revela seu descaso em relação ao processo, bem como às suas consequências.Ante o exposto e com
fulcro no art. 528, § 3º, do CPC, DECRETO a prisão civil de L.C.M.D.S., pelo prazo de 60(sessenta) dias.Expeça-se mandado
de prisão com prazo de validade de três anos, consignando-se a advertência de que o executado deverá ser posto em liberdade
assim que cumprido o decreto prisional, independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso por outro processo.
Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: JOEL MENESES SANTANA (OAB 286182/SP), LUIZ FERNANDO CASTRO REIS
(OAB 128875/SP)
Processo 1006153-37.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.V.C.S. - Vistos.
Intime-se o autor, por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em até 05(cinco)
dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 341880/SP)
Processo 1006284-75.2016.8.26.0477 - Alvará Judicial - Família - Roberto dos Santos - - Artur Estanislau dos Santos Neto
- - Benedito Rafael Barbosa - Vistos.Fls. 43: Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de obter informes acerca do saldo de PASEP, em
nome da “de cujus”.Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP)
Processo 1006524-35.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Raimundo da Silva Filho e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - EDIVANIA CARVALHO PEREIRA - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV:
JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), VILMA CRISTINA DE MENDONÇA (OAB 156503/SP), FABIO RIBEIRO
BLANCO (OAB 187686/SP)
Processo 1006788-52.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.M.N.S. - S.O.S. e outros
- Vistos.Anote-se a citação válida dos corréus J., C. e S. (fls. 71, 176 e 199, respectivamente), sendo que, por ora, somente
este último apresentou resposta.Faltam ser citados:- F., cujas diligências realizadas em Atibaia/SP, a partir dos endereços
oriundos das pesquisas do juízo, restaram infrutíferas, havendo notícia de que ele se encontra residindo em Ubatuba/SP;- M.,
havendo notícia de que é pastor de igreja em Mogi das Cruzes (fls. 211).Tornem para pesquisa InfoJud e TRE a fim de localizar
o paradeiro do corréu M.Sem prejuízo, a partir das informações prestadas, diligencie a requerente o paradeiro deles.Com
endereço diverso nos autos, expeça-se o necessário para citação.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MISSIONEIRO (OAB
285478/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 1006824-26.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - Vistos.Para o atendimento à determinação
de fls. 40, intime-se o Diretor do Lar São Francisco de Assis, a providenciar a juntada, aos autos, da certidão de óbito da
requerida, conforme se comprometeu à fls. 35.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1006898-17.2015.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Bezerra de Araujo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Preliminarmente, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada à fls. 4, tendo
em vista que a requerente constituiu advogado (fls. 15).No mais, manifeste-se a inventariante sobre a petição e documentos
de fls. 31/63 e dê integral cumprimento aos despachos de fls. 11/12 e 22.Prazo de 30 dias.No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo.Intime-se. - ADV: BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1006949-28.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.G.M. - A.S. - Vistos.
Ciência às partes do laudo de fls. 67/75. Manifestem-se no prazo de 10 dias sobre seu teor e também se pretendem produzir
mais provas quanto aos demais pedidos, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. O protesto genérico ou
aquele sem relação ou utilidade para o fato sobre o qual deverá recair o convencimento judicial, será desconsiderado.Diante
do resultado da perícia, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2017, às 14h15min.Intimemse as partes pessoalmente para comparecimento.Intimem-se os patronos via portal eletrônico e via imprensa oficial. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1007180-21.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.S. - Vistos.Fls.
27/28: Indefiro, uma vez que a informação pode ser alcançada pelas pesquisas comumente realizadas pelo juízo.Para tanto, no
prazo de 10 dias, venha aos autos cópia da certidão de nascimento do exequente, a fim de extrair a filiação do requerido.Nos
autos, tornem para pesquisa InfoJud, TRE e BacenJud, esta caso necessária.No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC,
pela imprensa oficial.Intime-se. - ADV: NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP)
Processo 1007501-90.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.G.L. - G.F.L.F.
- Vistos.Expeça-se certidão de honorários, que deverá ser impressa e encaminhada pelo(a) defensor(a) nomeado(a).Após,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP), ADILSON JOSE DOS SANTOS (OAB 357724/SP), CARLOS
HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP)
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