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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 524

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

524

ADELSON NAVES BRITTO (OAB 194897/SP)
Processo 1000108-88.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Vistos.
Indefiro pedido de tramitação do feito em segredo de Justiça porque o presente caso não se enquadra nas hipóteses elencadas
no art. 189 do Código de Processo Civil. Comprovada a mora, defiro a liminar para a busca e apreensão do bem descrito
na petição inicial, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar o valor expresso na
inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, ainda que tenha pagado a
integralidade da dívida e entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo supra,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se ao órgão
de trânsito se for o caso.A entrega do mandado ao Oficial de Justiça será feita somente mediante a presença do representante
legal do autor, com a prévia comprovação nos autos, para o efetivo cumprimento da medida.Aguarde-se por 30 dias.Defiro o uso
de força policial e arrombamento, se necessário.Facultado ao Oficial de Justiça o uso do artigo 212, § 2º do C.P.C.Int. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000111-43.2017.8.26.0269 - Monitória - Compra e Venda - Distribuidora de Frios Pompeu Ltda - Me - Encaminhese ao distribuidor para retificação da classe processual, para que conste Execução de título Extrajudicial.Int. - ADV: FERNANDA
MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1000125-27.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Tarcísio Furtado Borges Neto - - Daniel
Proença de Paula - - Marcos Roberto Colaço - - Tiago dos Santos Gomes - - Jean Richard Antunes de Campos Bowen - - Laercio
Marques Vieira - Vistos.O fato de a Lei nº 1.060/50 prever a concessão da gratuidade judiciária pela só declaração do postulante,
de sua necessidade (art. 4º), não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre,
sobretudo porque a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, exige a comprovação da insuficiência de recursos para a
concessão da assistência àqueles que a alegam.Apresente o primeiro interessado, pois, documentos que permitam analisar de
forma inequívoca o seu contexto financeiro-patrimonial (declaração de bens e rendimentos ou comprovante de isenção, hollerith,
contratos de prestação de serviço, carteira profissional...).Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.Int. ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
Processo 1000131-34.2017.8.26.0269 - Oposição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Amarildo Antonio
Leme - - Giseli Campos de Camargo Leme - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, anotando-se.A fim de atender
ao disposto no art. 10 do CPC, determino que os requerentes esclareçam a pertinência desta demanda uma vez que a ação de
usucapião, por sua natureza, permite a oferta de contestação por terceiros ou eventuais interessados. Int. - ADV: OSNILTON
SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1000136-56.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.F.I.R.B. Observo que os documentos de fls. 34/39 encontram-se em branco.Regularize-se.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000159-02.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Yoko Saeki - Observo que
o documento de fls. 06 encontra-se em branco.Regularize-se.Int. - ADV: FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 1000162-25.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - SANDRO ROBERTO DE AZEVEDO - Fls. 197: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao perito.Int. - ADV: ENI DA
ROCHA (OAB 54843/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1000173-83.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fagner Pereira Saraiva
- Primeiramente, apresente o autor, documento que comprove a contratação da prestação de serviço.Int. - ADV: GISELLE
FOGAÇA (OAB 213203/SP)
Processo 1000182-45.2017.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdineia de Fátima da Silva
Cravo - Redistribua-se a presente ação à Vara da Família e Sucessões, competente para apreciar o pedido.Int. - ADV: LUCAS
AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 1000186-82.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Exclusão de associado - Bruno Cesar Leroy - Vistos.As
razões expostas pelo autor não são verossímeis a ponto de autorizar a antecipação da tutela pretendida.Não se verifica de
plano a plausibilidade do direito invocado, ante a ausência de prova inequívoca do alegado.Também não há fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação de tutela.Defiro a gratuidade judiciária,
anotando-se.Cite-se.Int. - ADV: PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP)
Processo 1000226-98.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Nogueira Marinho
Correa - Apresente o autor, o acordo noticiado nas fls. 31.Na falta deste, será interpretado como desistência da ação.Int. - ADV:
JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 1000314-39.2016.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Juraci Moreira da Silva - Ante a quitação do débito, noticiada pela autora às fls. 56, anote-se a extinção, arquivando-se os autos.
Fls. 57: Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos relativos a diligência de oficiais de justiça não utilizadas. Int.
- ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1000346-44.2016.8.26.0269 (apensado ao processo 1008873-19.2015.8.26.0269) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Construtora Idea de Itapetininga Ltda e outros - Vistos. A existência
de revisional do contrato bancário não demonstra, de plano, a inexigibilidade do título exequendo, o que torna sem respaldo o
pedido de suspensão, ainda que diante de eventuais alegações de abusividades constantes do instrumento firmado entre as
partes, que lastreiam a demanda satisfativa. Inviável a suspensão da ação de execução, pois, embora exista ação ordinária
entre as mesmas partes, discutindo o mesmo contrato, o título que embasa a execução não deixa de ser líquido, certo e exigível
(artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil).O próprio artigo 784 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 1º, assinala
que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover a execução.
Ademais, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 380 com o seguinte verbete: “A simples propositura da ação
de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Assim, indefiro o pedido formulado às fls. 150/152 pelos
executados, para suspensão da execução em decorrência de ação revisional, por entender cabível seu prosseguimento até
eventual praceamento de bens. Decorrido prazo sem recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para o pedido de fls.
145/147.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/
SP)
Processo 1000387-45.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VANDELI MORAIS DE
OLIVEIRA - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apresente a autora comprovante de seus rendimentos mensais
atualizados para possibilitar o cumprimento de sentença.Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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