TJSP 24/01/2017 - Pág. 91 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Cite-se as ré nos termos do art. 562 do CPC. Int. - ADV: NILÉIA
ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1005124-59.2016.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.S. - - L.K.B.O. - VISTOS Considerando a
manifestação de fls.01/03 e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal, voltando a mulher
a usar o nome de solteira. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificandose o trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB.
Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se.PRI. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1005174-85.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.A.B. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda
da inicial, nos termos da cota ministerial de fls.18.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1005212-97.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.F.S. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.Realize-se estudo social na residência da autora. Laudo em 30 dias.Após, tornem cls para análise do pedido
de guarda provisória.Oficie-se ao Conselho Tutelar, bem como à Vara Criminal, conforme requerido (fls.04).Expeçam-se os
ofícios de praxe para localização do requerido.Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO
FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1005212-97.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.F.S. - Manifeste-se a autora em relação
aos oficios de fls. 20/22, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1005323-81.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.C.R. - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Defiro a guarda provisória da menor, Maria Laura Ruiz Viana, a sua genitora,
Nathalia Cristina Ruiz, mediante termo de compromisso, sem prejuízo de nova análise no decorrer do processo.3.Defiro os
alimentos provisórios a título de tutela antecipada em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e
pagos até o dia 10 de cada mês, a genitora da menor, mediante recibo ou em conta a ser aberta. Oficie-se a empregadora (fs.03).
4.Designo audiência para o dia 14 de março de 2017, às 09:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP,
Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.5.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7.Int. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1005323-81.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.C.R. - Providencie o autor
a distribuição eletrônica da carta precatória expedida, bem como comprove seu protocolo nos presentes autos. - ADV: PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1005383-54.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.M. - Vistos, 1.Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Tendo em vista os documentos apresentados aos autos que demonstram a
dependência econômica da autora em relação ao requerido e a comprovação da união estável (fls.21/23), Defiro os alimentos
provisórios, a título de tutela antecipada em um salário mínimo, devendo ser pagos pelo requerido, até o dia 10 de cada mês,
a autora, mediante recibo ou em conta a ser aberta. Oficie-se a empregadora SPPREV. 3.A autora deverá, no prazo de 05 dias
apresentar em juízo o número da conta a ser depositado os alimentos provisórios. Após, oficie-se a empregadora.4.Defiro a
expedição de ofícios ao INSS e Diretoria de Pessoal da Polícia Militar.5.Designo audiência para o dia 09 de março de 2017, às
10h30m. A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.6.Cite-se e intimese a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
7.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).8.Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1005514-29.2016.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Neusa Maria Siqueira do Nascimento Mariane Caitano do Nascimento - - Rubens Alexandre Caitano do Nascimento - VISTOSNomeio a requerente, Maria Siqueira
do Nascimento, para atuar como inventariante.Venham aos autos as primeiras declarações, partilha, prova de qualidade dos
herdeiros, devidamente representados e prova de domínio dos bens, caso ainda não tenha juntado.Intime-se o(a) inventariante
para que, no prazo de dez(10) dias, proceda ao recolhimento do imposto causa mortis ou comprove a isenção de pagamento,
nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001 e 10705/2000, com o devido protocolo da declaração junto ao órgão competente,
bem como o recolhimento das custas finais. Após, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual.Face ao ofício nº 58/GAB/PROC,
emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, caso não tenha juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de
trinta(30) dias, certidão negativa emitida por aquele órgão em nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para,
no mesmo prazo, providenciar a juntada da negativa de débitos da Receita Federal e Municipal.Havendo interesses de menores,
dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.Não havendo cumprimento, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente (via postal),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º