TJSP 26/01/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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sem os devidos acréscimos legais. Assim, considerando que o título venceu aos 30/01/2010 determino a remessa dos autos á z.
Contadoria a fim de que proceda à atualização monetária da dívida.Em seguida, intime-se a autora para que complemente o seu
depósito.Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB
252160/SP), REINALDO DE ALMEIDA FERRARI (OAB 30705/SP), FABIANA FERREIRA TAVARES DE MATOS (OAB 274298/
SP), FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP)
Processo 1015712-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Willian Mendes dos Santos - Debora Fernanda Ferraz Prado - GLB Medeiros Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Natix Residencial S.a. - Natix
Residencial S/A deverá, em quinze dias, regularizar sua representação processual, pois a petição de fls. 192 não foi instruída
com procuração - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RUBENS CARMO
ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1015899-11.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vintage
Condomínio Club - Providencie a z. Serventia a expedição de carta precatória para citação da ré remanescente, tendo em vista
o endereço indicado às fls. 04.Int. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1016584-23.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - LOCALVALE COMERCIO E LOCAÇÃO
DE ANDAIMES E MAQUINAS P CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EP - Vistos.Defiro a expedição de mandado de penhora, conforme
pedido de fls. 80.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES (OAB 302478/SP)
Processo 1016721-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marcos Alexandre Leite Zago - Bar e Lanches Só Vai Nóis - Helio Ferreira da Silva e outro - Vistos. Posto isso, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não haverá condenação aos
ônus da sucumbência por envolver a demanda parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, no termos do art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição da República, que, nesse particular, não recepcionou a Lei nº 1.060/50, nem emprestou fundamento
da validade para NCPC nesse aspecto.P.R.I.C. - ADV: THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1017165-33.2016.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Stênico & Chaves Ltda. - Vistas dos autos ao autor para:(XX)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR negativo de fls. 40: “Desconhecido”. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB
242789/SP), ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS (OAB 251770/SP)
Processo 1018888-87.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos.
Emende o embargente a petição inicial atribuindo valor à causa, recolhendo as custas processuais pertinentes.Deverá a
embargante, ainda, instruir os presentes Embargos com as peças processuais relevantes da execução.Int. - ADV: MARCELO
STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1019092-34.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.Torno sem efeito a certidão de fls. 90 considerando que o feito já fora distribuído livremente para esta Vara.Providencie o
exequente o recolhimento de cinco diligências de Oficial de Justiça (R$ 376,05), considerando que a ordem será cumprida por
mandado.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Recolhidas as despesas que faltam, libere-se para cumprimento.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1019170-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Fabiano Groppo Bazo - Fabiano Groppo Bazo
- Vistos.Cite-se a ré, (por carta), nos termos dos artigos 396 à 404 do Código de Processo Civil, ficando advertida do prazo de 05
(cinco) dias para apresentar os documentos perseguidos ou a defesa, por advogado constituído, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1019446-30.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos.HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, devendo as partes, posteriormente, noticiar o cumprimento do
acordo para extinção do processo.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1020248-91.2015.8.26.0309 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Eneas de Oliveira Marques
- Mp Arquitetura e Construções Me e outro - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito,
juntados às fls. 350/377. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI
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