TJSP 26/01/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2009
- Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, aguardando a manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo, sem
qualquer manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo. - ADV: ROMILDA NOGUEIRA (OAB 69731/SP)
Processo 0008170-24.2007.8.26.0322 (322.01.2007.008170) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Rural Brasil Empreendimentos e Assessoria Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180
dias. Decorrido o prazo, dê-se vista ao MP. - ADV: AMARILIS MISSAKO ETO (OAB 185148/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB
144199/SP), MICHELE VILELA BULGARELI (OAB 186357/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
Processo 0008324-08.2008.8.26.0322 (322.01.2008.008324) - Procedimento Comum - Sul America Companhia Nacional
de Seguros - Defiro o pedido de fls. 2157/2158, devendo a serventia proceder à substituição dos procuradores da requerida
efetuando-se cadastramento, nestes autos e nos autos de cumprimento de sentença, do nome do procurador indicado, conforme
substabelecimento de fls. 2134.Diante da certidão supra, aguarde-se a decisão final do incidente de cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se ambas as ações. - ADV: PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), GUILHERME
LIMA BARRETO (OAB 215227/SP)
Processo 0008635-67.2006.8.26.0322 (322.01.2006.008635) - Procedimento Comum - Revisão - W.M.F. - Verifico tratar-se
de execução de honorários advocatícios. Intime-se o procurador da requerida para proceder ao recolhimento da diligência do
oficial de justiça (R$ 75,21 - 3UFESPs), comprovando-se nos autos. Após, cumpra-se o despacho de fls. 748. - ADV: WANDA
MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO
(OAB 212085/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 0008635-67.2006.8.26.0322 (322.01.2006.008635) - Procedimento Comum - Revisão - W.M.F. - Diante da
manifestação apresentada pelos procuradores, às fls. 741 e 744, homologo o pedido de fls. 737/738, apresentado pelas partes,
expedindo-se ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão São Paulo Previdência - SPPREV, na forma requerida, dandose ciência ao interessado de que, assinado digitalmente, encontrar-se-á disponibilizado para impressão no SAJ.Pretende(m),
ainda, o(a)(s) o procurador da requerida, ora exequente(s), a penhora em saldo de FGTS em nome do requerente/executado.
De acordo com a orientação jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça deste Estado:”AGRAVO - Execução de alimentos Decisão
que indeferiu pedido de bloqueio do saldo existente em conta inativa do FGTS do executado, para penhora - Inconformismo
- Entre a preservação do patrimônio do devedor de prestação alimentar, injustificadamente inadimplente, e a proteção do
direito à subsistência do alimentando, deve prevalecer este último - Situação excepcional Recurso provido”. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO n° 660.172-4/2-00, da Comarca de LINS).Assim, defiro a penhora sobre os créditos do FGTS, do requerente/
executado até o valor do débito.Expeça-se mandado de penhora do FGTS em nome do requerente/executado, até o montante
do débito ajuizado, junto à Caixa Econômica Federal, devendo o Sr. Gerente, proceder ao depósito judicial junto ao Banco do
Brasil, agência do forum local, n.º 0058-2, ficando o referido valor à ordem e à disposição deste Juízo.Comprovado o depósito,
intime-se o requerente/executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente,
da penhora, com a advertência de que querendo, no prazo de quinze dias poderá oferecer impugnação. Int. - ADV: WANDA
MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO (OAB 212085/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO
(OAB 154574/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 0010883-79.2001.8.26.0322 (322.01.2001.010883) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rede Certo
Comercio de Combustiveis e Conveniencias Ltda - Odete Adelina Zani - Intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o
demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações
do sistema BACENJUD” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 12,20, código 434-1.Apresentado o
demonstrativo e comprovado o recolhimento, proceda ao bloqueio “on-line” no Sistema Bacen Jud. das contas correntes ou
aplicações em nome da(o) executada(o)(s), até o limite do crédito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco
da existência de conta ou não, bem como do valor bloqueado.Sendo a resposta do Bacen negativa, manifeste(m)-se o(a)(s)
exequente(s) indicando bens ou valores sobre os quais possa recair a constrição ou requeira o que de direito para regular
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências,
aguarde-se provocação em cartório.Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), BENEDITO GALENTI
(OAB 252318/SP), ISABEL CRISTINA PIAZZI (OAB 278782/SP)
Processo 0011018-42.2011.8.26.0322 (322.01.2011.011018) - Monitória - Cheque - Fundaçao Paulista de Tecnologia e
Educaçao - Maria Luiza dos Santos Paulino - - Benedito Paulino - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)
(s), pelo sistema RENAJUD.Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de
informações do sistema RENAJUD” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 12,20, código 434-1.Comprovado
o recolhimento, defiro pesquisa de veículos em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido.Juntada
a pesquisa, dê-se ciência a(o) exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias.Nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório.Int. - ADV: TANIA REGINA SANCHES
TELLES (OAB 63139/SP), NILSON PERINI (OAB 174241/SP)
Processo 0013654-44.2012.8.26.0322 (322.01.2012.013654) - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho - Euclides
Ambrósio Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da certidão de fls. 215, aguarde-se a decisão final do
incidente de cumprimento de sentença sob nº 0007146-43.2016.8.26.0322 (digital).Aguarde-se a decisão do cumprimento de
sentença.Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória exepdida a fl. 206.Int. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO
(OAB 354709/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP),
MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP)
Processo 0014109-43.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014109) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Benedito Petinatti - Luiz Antonio de Oliveira - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido, manifeste-se o
exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em cartório.Int. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/
SP), MARCELO CESAR ANGELO MENDES (OAB 353673/SP)
Processo 0014441-73.2012.8.26.0322 (322.01.2012.014441) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Roberto Okuno - Ana Paula Magalhães do Carmo - - Vinicius Lucas - Antes de analisar o pedido de fls.
174/175, intime-se o exequente para esclarecer se pretende que seja nomeado como fiel depositário do bem a ser penhorado,
no prazo de 10 dias.Int. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 0015664-95.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015664) - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Sempre Sorte Empreendimentos e Participações Ltda - Flavia Cristina Paro - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - Ante o exposto, acolho PARCIALMENTE a impugnação apresentada para o fim de determinar a
redução da penhora, que deverá permanecer e incidir somente sobre os imóveis de matriculas nºs 5279 e 2353 nestes autos,
liberando-se os imóveis sob matriculas nºs 7.124 e 16.937. Lavre-se o respectivo termo de levantamento de penhora e, após,
expeça-se a certidão de inteiro teor das penhoras mantidas, conforme pedido de fls. 197.Após, voltem os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º