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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 - Página 2020

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TJSP 26/01/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2275

2020

de correção (vide fl. 106 da fase de conhecimento). Portanto, nenhum reparo cabe ao cálculo apresentado pelo credor.Destarte,
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a conta de liquidação de fl. 05 no valor de R$ 472,83 a título de
principal e R$ 70,92 a título de honorários advocatícios, no total de R$ 543,75, e, considerando o Comunicado 394/2015 da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de
Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, deverá ser realizada pela via digital no Portal e-SAJ, petição
intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova
a procuradora dos autores o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios
referente aos créditos (principal e honorários advocatícios - o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico,
clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe Requisição de Pequeno Valorou
Precatório e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim
como os documentos digitais obrigatórios (petição e planilha de cálculos).Int. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/
SP), CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), DANIELA RENATA
FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB
311887/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1000162-89.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - Roberto Carlos de Oliveira
- Coordenador Geral do Detran - - Diretor da 41ª Ciretran de Lins - Procuradoria Regional do Estado de São Paulo em Bauru
- Vistos.É cediço que para a concessão da medida liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos legais,
quais sejam: a-) que haja relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido inicial; e, b-) que haja possibilidade
da ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante, ou da no de difícil reparação, seja de ordem patrimonial, funcional
ou moral, se for mantido o ato coator até a sentença final, ou se o provimento jurisdicional instado só lhe for reconhecido na
sentença final de mérito (Lei 1533/51, art. 7º II).No caso presente, do cotejo dos documentos de fls. 16/26 extrai-se que os
fatos narrados na inicial são verossímeis e estão escudados em prova material consistente, reveladora de não existem óbices
à renovação da CNH do impetrante, demonstrando, assim, em caráter inicial a boa aparência do direito invocado na inicial e a
razoabilidade da pretensão a uma medida de urgência, destinada à imediata suspensão do ato coator, que perdura há vários
dias, sem qualquer perspectiva de solução na seara administratira. Assim, devem prevalecer os argumentos do impetrante,
amparados em documentos, em sede de cognição superficial e perfunctória. Portanto, sem prejuízo de revogação posterior,
o caso é de se deferir a medida pleiteada. Destarte, em razão da relevância do pedido e uma vez que do ato impugnado
pode resultar a ineficácia da medida, se deferida ao final, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a autoridade
impetrada proceda a renovação da CNH do impetrante e emita o documento de habilitação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de incorrer numa multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Destaco que aludida multa está sendo fixada
uma vez que se trata da chamada tutela jurisdicional diferenciada para efetivação da decisão judicial. Notifique a autoridade
coatora para que no prazo de 10 (dez), preste as informações sobre o alegado. Após, ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se. Intime-se.Intime-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
Processo 1000228-40.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Otávio de Morais Nascimento - Via Varejo S.A. Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo a vencedora requerer o que de direito,
no prazo legal.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 1000844-78.2016.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Olimpia Jose da Costa Ferreira - Inter - Lar Sistemas
e Comércio de Equipamentos de Segurança - Eireli - Vistos.Recebo a apelação interposta pela requerente Olimpia Jose da
Costa Ferreira , às fls.87/92 , em seus regulares efeitos.Às contrarrazões; processe-se.Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 2 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), DANILO DA COSTA
RAMOS (OAB 296226/SP)
Processo 1000894-07.2016.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.M.F. - D.F.M. - Ante o exposto
e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de processo Civil, na ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios e
condeno DANILO FREITAS MENDES a pagar a RICHARDY HENRIQUE MENEZES DE FREITAS, representado por sua genitora
Kerolaine Mathias da Silva Menezes, pensão alimentícia no valor mensal correspondente a 30% do salário mínimo federal, até
o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 06. Condeno o réu a pagar as
custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado das prestações alimentícias
vencidas e mais doze vincendas, observado o artigo 98, § 2º do CPC. P. R. I. e C. - ADV: ROBERTA ALVES PACHOTA CHAVES
DA SILVA (OAB 329032/SP), CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1002230-80.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Alexandre Alves dos Santos - Para melhor apreciação do pedido de fl. 111, promova o autor o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, comprovando-se nos autos no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002722-72.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Antônio da Silva - Telefônica S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo a
vencedora requerer o que de direito, no prazo legal.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), TIAGO
LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1003369-33.2016.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Maria Aparecida Manoel - Cumpra integralmente o autor o ato ordinatório de fl.79. Int. Nada mais. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003369-33.2016.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Maria Aparecida Manoel - Vistos.Expeça-se carta precatória para cumprimento da r. Decisão de fl. 36, no endereço informado
em fl. 86.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003369-33.2016.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Maria Aparecida Manoel - Intime o autor a promover a distribuição da carta precatória de fls. 88/89, nos termos do Comunicado
CG 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003391-91.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Evelin dos Santos ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação da ré de fls. 67/72 em seus regulares efeitos.
Às contrarrazões.Após, remeta ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1ª a 18ª Câmaras e 1ª a 2ª Câmaras
Reservadas ao Meio Ambiente Complexo do Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens de praxe e estilo.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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