TJSP 26/01/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2103
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001737-72.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - João Gabriel Pereira
Campos - Teor do ato: Vistos.Fls. 60: recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para
designação de sessão de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Int (Audiência de conciliação no CEJUSC designada para o dia 20 de fevereiro de 2017,
às 15:00 horas devendo comparecer as partes e seus procuradores) - ADV: EVANDRO LUIZ DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB
332167/SP)
Processo 0001742-31.2014.8.26.0338 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - ADILSON CRUZ - CLAUDIO
GONÇALVES - Vistos.Fls. 258/259: manifeste-se o Sr. Perito. Prazo: 15 dias.Após, digam as partes.Int. - ADV: AGUINALDO DE
SOUZA PASSOS (OAB 192224/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 0001742-31.2014.8.26.0338 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - ADILSON CRUZ - CLAUDIO
GONÇALVES - Ficam as partes devidamente intimadas a se manifestarem sobre os novos esclarecimentos do Sr. Perito, no
prazo legal. - ADV: KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), AGUINALDO DE
SOUZA PASSOS (OAB 192224/SP)
Processo 0001811-68.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001811) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Cabral
e outro - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a retirada da(s) Carta(s) Precatória(s)
expedida(s) à(s) fls. *, podendo imprimi-la(s) através da internet, devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através
do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 2290/2016 (disponibilizado no DJE de 05/12/2016, pág. 07/09),
devendo instrui-la(s) com as peças necessárias (inicial, aditamentos, procuração, e outras peças que se fizerem necessárias
para o cumprimento do ato deprecado, bem como da decisão que deferiu a justiça gratuita, se o caso). Fica ainda intimado(a) a
comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s). - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA
NEVES MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 0001831-54.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Miguel
Nagib Moussa - Vistos.Fls. 87: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos (certidão de fls. 88).A eles, no
entanto, nego provimento, uma vez que a sentença está em conformidade com as disposições do novo Código de Processo
Civil.Intime-se.Mairiporã, 09 de janeiro de 2017. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), SAULO
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP)
Processo 0002096-47.2000.8.26.0338 (338.01.2000.002096) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Pujol Fomento Mercantil Ltda - Versatil Distribuidora Comercio Industria Artefatos de Papel Ltda e outros - Manifeste-se o
exequente, no prazo legal, sobre o Auto de Avaliação do Oficial de Justiça. - ADV: REINALDO LUIS PESSOA SOARES (OAB
117500/SP), CLAUDIO NUZZI (OAB 140194/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), AIKO APARECIDA HORIUTI
SOARES (OAB 233861/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0002365-61.2015.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Conceição Aparecida da
Silva Guidoni e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando a expedição dealvaráem nome
dos autores para o fim requerido na inicial, para que cada um proceda ao levantamento de um terço do valor depositado em
cada conta, julgando, assim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da norma contida no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Custas pelos autores, observada a gratuidade da justiça que lhes foi
concedida (fls. 21).Em face do caráter de jurisdição voluntária do presente pedido, pelo óbvio, não há que se falar em pagamento
de honorários advocatícios. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Transitada esta em julgado, expeça-se o
necessário. Após, adotadas as providências de estilo e pagas eventuais custas em aberto, com as cautelas legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.Mairiporã, 09 de janeiro de 2017. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0002452-51.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.G.C. e outro - R.C. - Vistos.
Em relação aos valores depositados, expeça-se mandado de levantamento.Quanto à divergência nos valores indicados pelas
partes, esclareçam.No mais, manifestem-se, os exequentes, quanto ao requerimento de designação de sessão conciliatória
- consigno, desde logo, que eventuais tratativas para composição prescindem da intervenção judicial.Int. - ADV: MARCELO
TUDISCO (OAB 180600/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 0002500-73.2015.8.26.0338 - Embargos de Terceiro - Posse - Vanessa dos Reis Soares da Silva - Vanessa dos
Reis Soares da Silva - Fica a autora devidamente reintimada a comprovar nos autos a distribuição da carta precatória, no prazo
legal. - ADV: VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
Processo 0002578-04.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Condomínio - Albev Associação dos Proprietários nos
Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverlly Hills Park - Yosizo Kubota e outro - Pelo exposto, e considerando tudo mais que
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente
corrigido até a data do pagamento, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.P.R.I.Mairiporã, 10 de janeiro
de 2017. - ADV: DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP), GILBERTO CUSTODIO (OAB 256944/SP), JOAQUIM DE
ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0002710-27.2015.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Oliveira de Resende - Fica o interessado
intimado a retirar a certidão de objeto e pé requerida - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 0002879-87.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002879) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Drogaria Wall Farma Ltda Me - Fica a
Administradora Judicial devidamente intimada a se manifestar sobre a manifestação da falida, no prazo legal. (Vistos.Fls. 1614:
regularize a serventia a publicação.Fls. 1616/1617: com razão a Administradora Judicial. A manifestação de fls. 1582/1604 não
atende ao determinado às fls. 1548.Apresentem os representantes legais da falida a relação de credores que não constaram
no último edital, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.No mesmo prazo, manifestem-se acerca do
quanto requerido às fls. 1212/1215.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vistas à Administradora Judicial e,
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