TJSP 26/01/2017 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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advocatícios ao patrono do réu, os quais fixo, também, em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º, 6º e
14, do CPC. No mais, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo (Art. 86, CPC).Suspendo, contudo, a
exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação aos autores, nos termos do art. 98, §3º, CPC, considerando que os mesmos
são beneficiários da gratuidade judiciária.Por fim, tendo em vista o desfecho da demanda, concedo a tutela antecipada postulada
na inicial, para o fim de determinar que a ré suspenda a cobrança das parcelas vencidas e vincendas, bem como se abstenha
de incluir o nome dos autores nos órgãos de restrição ao crédito.P. R. Int - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP),
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1009563-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanessa Alexandra Sala da Silva - Alves de
Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, para o fim de condenar o réu
ao pagamento do valor de R$ 3.947,63, referente aos emolumentos e ITBI, acrescido dos juros de mora de 12% ao ano, a contar
da citação, e correção monetária do ingresso da ação, bem como ao pagamento da multa no percentual de 0,5% ao mês sobre
o valor do contrato (§1º do art. 25 da Lei nº 9.514/97), devida desde 03/12/2015 até 12/08/2016, acrescida de juros de mora de
12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária do ingresso da ação, cujo cálculo será feito em fase de cumprimento de
sentença, por depender de meros cálculos aritméticos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas do processo
e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.P. R. Int. - ADV:
ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1009785-48.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Telefonia - Antonio Pontelli - Telefônica Brasil SA - Vistos.
Sobre o documento de fls. 113/127, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437
do NCPC.A adoção de qualquer das posturas indicadas no artigo 436 deverá ser justificada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS
(OAB 37495/SP)
Processo 1009796-77.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Telefonia - Oswaldo Roberto Paes - Telefônica Brasil SA Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/
SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1009920-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Danilo Pereira Pinto - Dakota Parts
Comércio de Peças e Acessórios S.a. - Vistos.Diante da petição de fls. 151, remetam-se os autos ao Ministério Público.Intimese. - ADV: JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1009920-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Danilo Pereira Pinto - Dakota Parts
Comércio de Peças e Acessórios S.a. - Vistos.Aguarde-se a juntada aos autos do AR citatório (fls. 152).Intime-se. - ADV:
JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1010062-64.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Renata Bonini Pardo - Claro
Telecom Participações S/A - Vistos.Renata Bonini Pardo ingressou com ação de Contratos de Consumo em face de Claro
Telecom Participações S/A .Em síntese, alega a parte autora que requereu junto à ré o cancelamento de seu plano de telefonia
celular, porém, a ré insiste em manter a cobrança pelos serviços e ameaça incluir seu nome nos cadastros do SERASA.
Requer a tutela de urgência consistente em fazer cessar as cobranças e ameaças de negativação, sob pena de multa diária.É
o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (11/21) não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Assim sendo, INDEFIRO a
tutela provisória. Designo audiência para o DIA 20 (vinte) DE MARÇO DE 2017, ÀS 9:30 HORAS, a realizar-se na SALA Nº
3, do CEJUSC (localizado na Av. Hygino Muzzy Filho, nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário, Marília). Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA
RIBEIRO (OAB 230584/SP)
Processo 1010149-20.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Superagro Com Rep I. E. A. Ltd - - Marcos Antonio Gusson - - Eliseu Batista de Macedo - - Carlos Alberto de Macedo - Aguardese a devolução da carta precatória pelo prazo de 120 (cento e vinte reais).Int... - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP)
Processo 1010149-20.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Superagro Com Rep I. E. A. Ltd - - Marcos Antonio Gusson - - Eliseu Batista de Macedo - - Carlos Alberto de Macedo - Manifestese o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento parcial da carta precatória devolvida pelo juízo deprecado
em fl. 146/164.Int... - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1010921-51.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Regiane Adriana Santos Francisco
- Banco Cifra S/A - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão.Int... - ADV: ANÍBAL MAURICIO
FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG)
Processo 1011015-62.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erika Fernanda Coradi - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se às partes acerca do laudo pericial apresentado em fl. 138/143, intimando-se
a requerida pessoalmente por mandado.Int...Cumpra-se. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), CLARICE
DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1011246-89.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial
de Marília - Acim - Orlando de Paula Arruda Neto - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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