TJSP 26/01/2017 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
241
- - José Alves dos Santos - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser dirigidas no incidente de
cumprimento de sentença nº 0000327-84.2017.8.26.0248 - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1002981-61.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina
Menna Barreto Pires - Imperleivebaby Assistência Técnica Quinny - Cristina Menna Barreto Pires - Páginas 40: considerando o
Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSCGJ, eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em incidente processual em apartado. Diante do exposto, deverá a parte credora dar integral cumprimento aos artigos
1286 e seguintes da NSCGJ. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB 97049/SP)
Processo 1003581-82.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regina Antonia Arthuzo Quintas Martinez - Banco Santander (Brasil) S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e
SERASA, a fim de que informem eventuais “negativações” atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de
inclusão e exclusão.Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para
manifestação. Concedo à ré o mesmo prazo para manifestação a respeito dos documentos juntados pela autora.Sem prejuízo,
no mesmo prazo, a fim de de evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes
se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.Nada obstante o requerimento de página 82,
parte final, não há motivo para se decretar o segredo de justiça.Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP)
Processo 1003581-82.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regina Antonia Arthuzo Quintas Martinez - Banco Santander (Brasil) S/A - Pág. 133/134: oficiar ao Banco Centra
do Brasil, Central de Riscos, indagando sobre anotações em nome da autora no “sistema de informação de crédito do Bacen”,
atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. Manifeste-se o réu sobre pág. 155 no prazo de dez dias.Publicar
pág. 132.Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NORALDINO
ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1004068-52.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agnelo Manutenção e
Comércio de Peças para Implementos Rodoviários Ltda - D.R.L. Transporte e Logistica Ltda - Pág. 66/67: expedir nova carta
precatória, com cópia de pág. 66/67 para instruir o oficial de justiça diligente. Nada obstante, a citação deve ser feita na pessoa
do representante legal da ré.Intimem-se. “Deve a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória por meio de
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 datado de 05 de dezembro de 2016. Documentos que
deverão integrar a carta precatória: fls. 66/67. Comprovar nos autos a referida distribuição.”. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI
(OAB 201892/SP)
Processo 1004068-52.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agnelo Manutenção e
Comércio de Peças para Implementos Rodoviários Ltda - D.R.L. Transporte e Logistica Ltda - Certifico e dou fé que nos termos
do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação
para: 02/05/2017 às 16:00h. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca).
“Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de
intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51,
da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP.
- ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1005317-09.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - W.C.M.C.M. - S.M.C.P.M.C.
- - J.S.M. - - N.M.S. - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo
a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela,
será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. - ADV:
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1005466-34.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Chrislei Regina
de Almeida Souza - Luiza Cirilo de Souza - - Marcelo Faltus Pinheiro - Certifico e dou fé que nos termos do comunicado CG
nº2290/2016 a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011. Deverá o advogado do autor providenciar a distribuição da precatória de fls.39/40 Principais peças que
devem instruir esta precatória: petição inicial (fls. 1/3), procuração (fls.4), cálculos (fls.07). A distribuição deverá ser comprovada
nestes autos pelo advogado. Nada Mais. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1005680-93.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - STEFANY YUKI UEDA Telefônica Brasil S/A - Arquivar.Intimem-se. - ADV: VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1006280-46.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Cecon Garcia Geraldo dos Santos Alves - Leandro Cecon Garcia - “Deve a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória por meio
de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 datado de 05 de dezembro de 2016. . Comprovar
nos autos a referida distribuição.” - ADV: EDUARDO SILVA (OAB 357958/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1006829-90.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Damiao
dos Santos - Paulo Cesar Ribeiro Filho - - Hellen Cristina da Silva Ribeiro - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do
crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.Conforme recibo
acima, a ordem resultou infrutífera.Pelo sistema informatizado “Renajud” a parte devedora não tem veículo automotor registrado
em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Autorizada a expedição de carta
precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se
cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu
Setor de Distribuição de Mandados. Intimem-se. - ADV: ARIADNE SIGRIST DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP), ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1007510-60.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ailton Pereira
Gomes - Banco Itaucard S/A - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido nos próximos dez dias, fazer as
necessárias anotações e arquivar. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1007595-12.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Karen Jordana
de Campos Moreno - Gmad Itu Suprimentos para Movelaria Ltda - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que
informem eventuais “negativações” atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão.
Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem
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