TJSP 26/01/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2425
Após, conclusos com urgência. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), NATASSIA ABE KAMOI
(OAB 274457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP),
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0004051-61.2006.8.26.0352 (352.01.2006.004051) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Delaporte Comercio e Representações Ltda - Nh Garofo Rodrigues e Cia Ltda - Nota do cartório:
Autos desarquivados em cartório. Requeira o que de direito no prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão remetidos
novamente ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP)
Processo 0004245-27.2007.8.26.0352 (352.01.2007.004245) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Realização de pesquisa de valores junto ao sistema Bacenjud. Entretanto, restou
infrutífera. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0005233-14.2008.8.26.0352 (352.01.2008.005233) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade
Algodoeira Rio Grande Ltda - José Ademir da Silva - Nota do Cartório: Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca
do cumprimento do acordo. No silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento. Int. - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO
DOMENES (OAB 282145/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 3000204-53.2013.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni Sa Credito
Financiamento e I Nvestimento - expedido mandado de levantamento. Retirar em cartório em quinze dias. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 3000266-93.2013.8.26.0352 (apensado ao processo 0001420-37.2012.8.26.0352) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rubens Barbosa Sandoval - Vistos. Recebo os embargos para discussão, determino o
seu processamento e o apensamento à Execução Fiscal nº 254/12. Certifique-se nos autos principais. 3- Á parte contrária para
impugnação no prazo 10 dias. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), CRISTIANO COVAS BARBOSA
(OAB 187750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2016
Processo 0000930-73.2016.8.26.0352 (processo principal 0000575-10.2009.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Moises, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Santana Clínica Odontológica Ltda(imbra) e outro - Fls.40/41:Realização
de penhora on line pelo sistema BACENJUD, porém restou infrutífera. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. int. - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP),
NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP)
Processo 1000040-20.2016.8.26.0352 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Rodrigues
Alves - Oliveira & Justino Formaturas Ltda Me - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação. Não há nulidades.Dou o feito por saneado. Defiro as provas requeridas, especificamente aquelas de
natureza documental e oral por se mostrarem condizentes com a natureza das questões controvertidas.Designo audiência de
conciliação e instrução para o dia 06/03/2018, às 15:00 horas.As partes deverão apresentar o rol testemunhal no prazo de até
30 dias antes da audiência.Int. - ADV: RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP), ALBERTO GONZAGA DA
SILVA FILHO (OAB 292954/SP)
Processo 1000473-58.2015.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Inspeção Fitossanitária - batista Freitas & Cia Ltda. Me e outros
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo
Civil, e o faço para condenar os réus a se absterem de acolher pessoas com quadro de dependência química e ou alcoólica;
a se absterem de ofertar tratamento terapêutico; a se absterem de prestar serviços dessa natureza na sede da entidade ou
em qualquer outra nas quais se disponham aos mesmos propósitos, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 272/273.
Sucumbência incabível na espécie. P. R. I. C. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000518-28.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associção
Esportiva e Cultural da Terceira Idade Miguelopolense e outros - Contestação de fls.169/281 à parte autora para impugnação no
prazo legal. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/
SP), FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000539-38.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - FLS.127: pesquisa realizada via sistema Renajud: manifeste-se o exequente. Int. ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1000627-42.2016.8.26.0352 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Elias Antonio da Costa - - Iria
Joana da Costa - Proprietario Incerto e outro - Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-se a pertinência de cada uma delas. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), MADGE ALINE
DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), LUCAS
MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000743-48.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antônio Rogério dos Santos
- A Vista S.a. Administradora de Cartões de Crédito - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
declarar a inexigibilidade do débito e condenar a parte requerida a pagar a parte autora o valor de R$ 5.000,00 por danos
morais, a ser corrigida monetariamente pela taxa SELIC partir do arbitramento nos termos da súmula 362 do STJ e com juros
moratórios da citação, sendo inacumuláveis os juros com Taxa Selic, incidindo apenas esta nos períodos coincidentesPelo
princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o requerido no pagamento de custas e
despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os
parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, incidindo juros moratórios , nos
termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Considerando que a
parte vencedora sucumbiu de parte mínima do pedido, com fundamento no artigo 86, parágrafo único do Código de Processo
Civil, deixo de fixar honorários advocatícios para a parte contrária e abstenho-me de determinar rateio de despesas processuais
que será integralmente suportada pelo vencido.P.R.I.C. - ADV: JULIANA RIBEIRO (OAB 288782/SP), JULIANO FRASCARI
COSTA (OAB 253331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º