TJSP 26/01/2017 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2824
em favor de MARILZA DAS DORES DA CONCEIÇÃO ME, CNPJ nº 03.268.546/0001-16, pelo seguinte motivo:(x) ré(u) citada(o)
por Edital.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Com o ofício de indicação nos autos, procedam-se
às anotações devidas, bem como intime-se o executado, na pessoa do Curador Especial, para se manifestar, no prazo de 30
(trinta) dias. Oportunamente, apreciarei o pedido de pesquisa de veículos conforme requerido a fls. 88/89. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), PATRICIA APARECIDA
SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0004588-10.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004588) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo Corensp - Roberta Paes Barros Goncalves - Vistos,Ante o pedido da exequente, determino
a SUSPENSÃO desta execução, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo máximo de 01 ano, ficando
seus efeitos SOBRESTADOS. Remetam-se os autos ao arquivo local do cartório (constando as devidas anotações no sistema
informatizado SAJ), onde deverão aguardar manifestação da(s) parte(s), servindo a intimação da presente decisão à sua ciência
prévia de que, nos termos do 3º do mesmo artigo 40, os autos permanecerão no arquivo, aguardando manifestação eficaz sobre
a localização do(a) executado(a) e/ou de seus bens.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Sendo apresentado novo endereço para diligências, ou ainda, indicado(s) novo(s) bem(ns)
para arresto/penhora, providencie a serventia as devidas expedições, deprecando-se, se necessário.Nada sendo requerido em
termos de prosseguimento e decorrido o prazo máximo de um ano, contado da data da abertura de vista, arquivem-se os autos,
sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, 2º da Lei nº 6.830/80, independente de nova intimação.Se não modificada
a situação, tornem os autos conclusos após o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, para as providências determinadas pelo
artigo 40, 4º, daquele diploma legal.Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 3002930-55.2013.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - RODRIGO CARVALHO DONATO ME - - Rodrigo Carvalho Donato - Defiro o prazo, conforme
requerido (30/07/2017).Decorrido o prazo, abra-se nova vista à Fazenda Pública, a fim de requerer o que entender o que de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2017
Processo 0504735-42.2010.8.26.0366 (366.01.2010.504735) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estância Balneária de
Mongaguá - Vistos.Providencie o peticionário de fls. 07/12, no prazo de 05 (cinco) dias a juntada do comprovante de recolhimento
da taxa da OAB.Recebo a exceção de pré-executividade para discussão.Manifeste-se o exequente quanto à exceção de
fls.07/12, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES
(OAB 132667/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/
SP)
Processo 0522165-12.2007.8.26.0366 (366.01.2007.522165) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Balnearia de
Mongagua 1000000053001600100 - Kalil Fiad - Vistos.Consoante dispõe o artigo 32 do Código Tributário Nacional, o IPTU tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse sobre imóvel urbano.A exequente informou às fls. 05, que consta nos
registros do Município, Arnaldo Antonio de Almeida como sendo compromissário do imóvel. Requereu a pesquisa de endereços
via INFOJUD em nome deste.Concedo prazo de trinta dias para que a exequente traga aos autos cópia da certidão de matrícula
do imóvel em tela ou Termo de Compromisso para provar o alegado.No silêncio, nada sendo requerido, arquive-se. - ADV: ANA
PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0578951-66.2013.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Balnearia de Mongagua
- Sergio Rocha de Azevedo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, fls. retro, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se.
4 - Verificada a ausência de pagamento das custas processuais, intime-se o executado, para que comprove o pagamento das
custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação
do pagamento das custas processuais, expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública 5 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 23/01/2017
PROCESSO :0000152-21.2017.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : J.R.G.
ADVOGADO : 88348/SP - Sevlem Geraldo Pivetta
RECLAMADA : N.M.F.G.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º