TJSP 26/01/2017 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
3721
Processo 0001667-29.2013.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Gomes das
Chagas - Telefônica Brasil Sa (vivo) - Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. ‘Oportunamente, proceda-se à comunicação necessária e decorrido o prazo, destruam-se os
autos.PRIC. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001717-21.2014.8.26.0434/01">0001717-21.2014.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0001717-21.2014.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - SAULO JACINTHO FILHO - Jorge Luís Cordeiro Alves - Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar o cálçculo
atualizado da dívida, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB
327869/SP)
Processo 0001719-59.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001719) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Marangoni - Homologo o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos de direito, aguardando-se
o cumprimento. Consequência disto, declaro suspensa a execução até o efetivo cumprimento ou manifestação dos interessados
quanto a quitação antecipada para fins de extinção ou inadimplemento para reativação do processo e prosseguimento da
execução. Intime-se. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001739-79.2014.8.26.0434/01">0001739-79.2014.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0001739-79.2014.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Pagamento - Saulo Jacinto Filho - Determino à Serventia que:A) com o Infojud obtenha a última declaração de IR do executado;B)
oficie-se ao INSS conforme solicitado às fls. 107.Int. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 0001741-20.2012.8.26.0434/01">0001741-20.2012.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0001741-20.2012.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Móveis Spirlandeli Ltda Epp - Indefiro uma vez que a diligência já foi infrutífera.Aguardo manifestação pelo
prazo de 05(cinco) dias.Se nada for requerido, retornem para extinção.Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001746-42.2012.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Móveis Spirlandeli Ltda Epp - Fernanda
Gracieli de Almeida - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, no prazo de
05(cinco) dias, requerendo o que de direito. (deixou de proceder a penhora). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001805-69.2008.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucimara Augusta Zero Campos - Reinaldo
dos Reis da Silva - Fica Vossa Senhoria intimad a manifestar-se sobre a a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
05(cinco) dias, requerendo o que de dirreito. (deicou de poceder a penhora - requerido falecido). - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ
(OAB 202685/SP), ESPEDITO BENTO SIQUEIRA (OAB 90874/SP)
Processo 0001806-54.2008.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucimara Augusta Zero Campos Considerando a não localização de bens do(a) devedor(a), Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº
9.099/95.Expeça-se certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do(a) executado(a) no
Cartório Distribuidor.Oportunamente, proceda-se à comunicação necessária e decorrido o prazo, destruam-se os autos.PRIC. ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001813-36.2014.8.26.0434/01">0001813-36.2014.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0001813-36.2014.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Valmir Devos Vidros & Cia Ltda ME - Homologo a avaliação de fls. 64 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.Defiro a adjudicação requerida pelo exeqüente às fls. 70, expedindo-se o competente auto de adjudicação, intimando-o
para assinatura em cartório, em 05(cinco) dias.Regularizados, expeça-se mandado de entrega dos bens, devendo o exeqüente
providenciar os meios necessários para o seu integral cumprimento.Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP),
FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001839-34.2014.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B da Silva ME - Tendo
em vista o integral pagamento da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora, expedindo-se o necessário.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram o processo pelo executado.Oficie-se ao SERASA.Oportunamente, procedase à comunicação necessária e decorrido o prazo, destruam-se os autos. PRIC. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP)
Processo 0001875-76.2014.8.26.0434/01">0001875-76.2014.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0001875-76.2014.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - VALMIR DEVOS VIDROS & CIA LTDA ME - O bloqueio “online” restou parcialmente frutífero conforme extrato que
segue.Determinei a transferência do valor para a agência do Banco do Brasil de Pedregulho.Penhora formalizada. Intime-se a
parte executada para impugnação.Após, se nada for requerido, expeça-se guia de levantamento da quantia depositada em favor
do autor. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001920-17.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Banco Panamericano - Homologo o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos de
direito, aguardando-se o cumprimento com comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA
(OAB 201395/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001927-72.2014.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JAQUELINE MARIA TOMAZ
BOLONHA - Determino à Serventia que:A) com o Infojud obtenha a última declaração de IR do executado;B) oficie-se ao INSS
conforme solicitado às fls. 36.Int. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 0001938-04.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VALMIR DEVOS VIDROS
& CIA LTDA ME - HOMOLOGO, por sentença, o acordo supra, e em consequência Julgo Extinto o Processo com Resolução do
Mérito nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos pelas partes, mediante recibo
nos autos. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para
destruição dos autos. PRIC. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP)
Processo 0001938-04.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VALMIR DEVOS VIDROS &
CIA LTDA ME - Fls.100: Defiro o sobrestamento do feito até o último dia do mês de fevereiro/2017.Int. - ADV: FERNANDO DINIZ
COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001941-66.2008.8.26.0434/01">0001941-66.2008.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0001941-66.2008.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - Elizete Rodrigues Rifaina Me - Marcelo Gomes Cavalheiro - Fica Vossa Senhoria intimada a informar o
endereço correto do requerido, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001947-39.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001947) - Outros Feitos não Especificados - Leila Jorge Ticly - Banco
Santander Sa - Aguarde-se o prazo e oportunamente destruam-se os autos.Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO
CLARO (OAB 179156/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001995-22.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elaine Maria Pereira
Marangoni - Fls.56: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Int. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB
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