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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 - Página 4224

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TJSP 26/01/2017 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2275

4224

de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente,
por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado à PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA (Rua Cerqueira César Nº 333,
3º andar - Centro, CEP 14.010-130 - Ribeirão Preto/SP), instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001002-72.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Janete Aparecida
Narciso da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma
do art. 303 do Código de Processo Civil, para determinar que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto
à concessionária de energia elétrica (CPFL), no sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à
exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas
vincendas, sob pena de multa, que pela natureza da obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais).
OFICIE-SE.Registro, por derradeiro, que na condição de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa
concessionária, a Fazenda requerida é responsável pela efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha
o descumprimento, poderá a requerida arcar com eventuais danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a
devolução em dobro (após a intimação da liminar), podendo o Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos
causados pela concessionária, decorrente do descumprimento da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda,
dispenso a parte autora de prestar caução de que trata o art. 300, §1º, do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, oferecer contestação. Servirá a presente,
por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado à PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA (Rua Cerqueira César Nº 333,
3º andar - Centro, CEP 14.010-130 - Ribeirão Preto/SP), instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1001008-79.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Seguro - Rosana Cristina Fuman Novaes - - Theophilo
Guilherme Novaes - - João Vitor Novaes - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Anote-se a
participação do Ministério Público.Cadastre-se o “de cujus”.CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada
do aviso de recebimento da carta citatória nos autos.Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação prevista
no art. 334 do Código de Processo Civil por não contar este Foro Distrital com Centro Judiciário de Solução Consensual de
Conflitos. Além da ausência de estrutura física para cumprir esse mandamento legal, não conta essa unidade judicial com
recursos humanos suficientes para cumprir esse desiderato, fato notório aos litigantes desse juízo.Apesar da novidade, doutrina
autorizada já se manifestou acerca dessa nova audiência de conciliação preliminar e prévia à contestação:”A audiência não
deverá ser realizada na vara ou serventia judicial. Ela deve ser conduzida em um centro judiciário de solução consensual de
conflito, que pode ser mantido pelo Poder Judiciário ou pertencer à instituição privada credenciada. O objetivo é que a audiência
de mediação ou conciliação seja realizado em um local adequado, informal, que permita que as partes se sintam confortáveis
para negociar francamente sobre o caso” (LESSA NETO, João Luiz. O novo CPC adotou o modelo multiportas!!! E agora?
Revista de Processo, v. 244, p. 431-432, jun./2015)”A audiência obedecerá as normas do Código e da lei de organização
judiciária, e dela participarão, necessariamente, o conciliador ou o mediador, salvo se não existirem na Comarca esses auxiliares
do juízo (art. 334, §1º). (...) quando os tribunais implantarem todo o sistema operacional previsto pelo NCPC para a mediação e
a conciliação, a audiência respectiva deverá ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (art. 165),
sem a presença do juiz.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 57ª. Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2016. p. 796)Intimem.-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1001012-19.2016.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Luis Fernando Fiorentin Me - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias.Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1001013-04.2016.8.26.0698 - Monitória - Nota Promissória - Adubos Vera Cruz Ltda - Débora Cristiane Deltreggia
Epp - Vistos.A guia de custas iniciais (fls 6 e 8) apresentam incorreções no seu preenchimento por não indicar a comarca correta
(Pirangi) e os nomes das partes no campo “observações”.A redação do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça dispõe que: Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuarse-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de
Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.2 § 1º É obrigatório o preenchimento do campo
“Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza
da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a açãoConcedo o prazo de 15 dias para
regularização, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 305685/
SP)
Processo 1001015-71.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Joaquim
Antonio Covielo - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos, Defiro a gratuidade, ante a ausência de razões que a infirmem.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos
para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito,
não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo
sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311,
do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem
conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1001022-68.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dilson
Alves de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Ciência às partes da juntada dos agravos de instrumento.Digam sobre o
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 1001026-03.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Agnaldo Sebastião
Bombarda - Roberto Cardoso de Almeida Amorim e outro - Vistos.Regularize o exequente as custas iniciais (documentos
sobrepostos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção.Intimem-se. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB
329336/SP)
Processo 1001027-85.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usina Colombo Sa Açúcar e Álcool
- Irmaos Golfeto Alimentos Ltda - Vistos.Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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