TJSP 26/01/2017 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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para garantia do débito, caso a parte exequente não tenha indicado bem específico. A revelia dispensa intimações (art. 346 do
Código de Processo Civil).P.I.C. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1001108-79.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edera Semeghini - Antonio
Francisco Moreira - Vistos.Uma vez que o pedido de averbação foi realizado pela parte exequente ( art. 828 do CPC), oficie-se
ao DETRAN para que proceda ao desbloqueio do veículo indicado às fls. 74.Após, façam-se as anotações necessárias para que
os autos tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP), GLEICE KELI TEODORO (OAB
335063/SP)
Processo 1001138-17.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Katiane Aparecida Guirro Ednalva Moura de Souza - Vistos.1.Houve quitação do débito, conforme noticiado nos autos às fls. 55. Desta forma, satisfeita a
obrigação pelo pagamento, julgo EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo
Civil.2.Comunique-se, via SERASAJUD, para a exclusão do nome e CPF do(a) executado(a) do rol de inadimplentes, no tocante
ao presente feito. 3.Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos. .4.P..I.C. - ADV: RUBENS
RODRIGO DOS ANJOS NEGRÃO (OAB 365817/SP)
Processo 1001396-27.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Leonardo Felipe
Ferroni Calçados Epp - Ana Carolina Mansueto Vasques - ato(s) ordinatório(s):Considerando que já houve trânsito em julgado da
decisão proferida nestes autos, os mesmos serão encaminhados para eliminação conforme o contido no artigo 636 das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, após o decurso de prazo de 90 dias do trânsito em julgado da sentença
ou da extinção da execução, facultando-se às partes a restituição de documentos. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Processo 1001474-21.2015.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joyce Nobrega
de Noronha - Banco do Brasil S/A - DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, AS SEGUINTES CÓPIAS: SENTENÇA E TRANSITO EM JULGADO. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP)
Processo 1001556-18.2016.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laudenir
Antonio Novelli - Paulo Cesar Baldin Travensolo - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22. - ADV: VILMAR
DONISETE CALCA (OAB 114768/SP)
Processo 1001584-83.2016.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Educare de
Itápolis Ltda - Flávia Maria Nunes Topi - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO, ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 80. - ADV: MIRNA ELIZA DA SILVA
(OAB 269000/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 1001730-27.2016.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Farmácia de Manipulação
Sacilotto e Andrade Ltda Epp - José Nilton dos Santos - Vistos.Embora tenha sido intimado(a) o(a) autor(a), e cientificado(a)
das conseqüências da ausência injustificada, manteve-se ausente à audiência designada. Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, este processo, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95.Caso a parte requerente pretenda ajuizar
novamente o presente pedido, em consonância com o Enunciado nº 28 do VII ENCJE, deverá comprovar em Juízo o depósito
referente às custas processuais destes autos (1,00%) do valor da causa, ou no mínimo 05 UFESPs.Com o trânsito em julgado,
façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
para baixa definitiva e arquivamento dos autos. P..I.C. - ADV: MARIA CRISTINA CASTILHO (OAB 238171/SP)
Processo 1001752-85.2016.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arlene Regina Campagnolli de
Moraes Me - Carlos Kazuo Siraoka - Vistos.Concedo o prazo derradeiro de cinco (05) dias para que a parte exequente cumpra o
que fora determinado no item 01 de fls. 07/10, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI
(OAB 249116/SP)
Processo 1002224-86.2016.8.26.0274 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Sandro Faverão - Paulo R de Souza
Lima - Vistos.Trata-se de pedido de inclusão de restrição judicial sobre o veículo descrito na inicial. Indefiro o pedido formulado
em sede de liminar pela ausência de verossimilhança das alegações cujos fundamentos já foram exarados na decisão de fls.
14/16 e que passam a fazer parte desta decisão.Observo a impossibilidade de a serventia dar cumprimento integral à decisão
de fls. 14/16, tendo em vista que a data da audiência de conciliação já foi superada. Assim, certifique a serventia a data mais
próxima de audiência de conciliação. Com ela, voltem conclusos para designação de audiência de conciliação e cumprimento
integral da decisão referida.Intime-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1002224-86.2016.8.26.0274 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Sandro Faverão - Paulo R de
Souza Lima - ato(s) ordinatório(s):Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/03/2017, às 09:30h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. dos Amaros nº 432, em frente ao ARAKEN, fone (16) 3262
-7876, [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação,
cabendo ao procurador providenciar o comparecimento da parte requerente, implicando a sua ausência na extinção do feito.
O comparecimento das partes deve ser pessoal e a ausência injustificada do requerido importará em revelia. Em não havendo
conciliação, terá a parte requerida o prazo de quinze (15) dias a contar da data audiência (observando que são dias corridos
conforme Enunciado 165 XXXIX FONAJE) para apresentar contestação e/ou pedido contraposto, bem como rol de testemunhas,
se necessário ( no máximo três), sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. Sendo a parte requerida
hipossuficiente, poderá dirigir-se à OAB local para indicação de advogado para atuar como seu defensor, caso tenha interesse.
A serventia deverá providenciar a citação da parte requerida com as cautelas e advertências de praxe. - ADV: GUILHERME
BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1002890-87.2016.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andrea Alves Pereira
Gentile Me - Cleide Aparecida Rodeguer - 1) Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em)
o pagamento do débito, devidamente atualizado. Devolvida a carta de citação e decorrido o prazo sem informação sobre a
quitação, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., determino que seja realizada a penhora on-line desde
que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio.
Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia
se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado
até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. 2) Na
hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora on-line, expeça-se mandado de penhora e estimativa, de bens
indicados ou bens livres, conforme o caso, encaminhando-o à Central de Mandados para cumprimento. Não sendo encontrados
bens sujeitos à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a) observando-se
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