TJSP 27/01/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2276 • São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2017
Processo 0000330-46.2001.8.26.0233 (233.01.2001.000330) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Cezar de
Jesus Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Liberam-se as constrições e bloqueios existentes.P.I oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 0000424-13.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000424) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda - Intime-se pessoalmente o exequente, nos termos do artigo 485, §1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 0000590-69.2014.8.26.0233 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Antonio Marcos Giacomo - Rafael
Cheffer de Oliveira e outro - Cumpra-se o V. Acórdão.A deflagração da fase de cumprimento de sentença deverá ocorrer em meio
eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias.Após, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB
79423/SP), JOSE ISRAEL PRATA (OAB 95322/SP)
Processo 0000746-23.2015.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Expeça-se o necessário
e arquivem-se os autos.Eventual cumprimento de sentença observará o Comunicado Conjunto nº 464/2016, CG 441/2016 e
Provimento CG 16/2016, prosseguindo-se em meio eletrônico. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/
SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0000750-60.2015.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Autoriza-se a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das
custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientandose que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também,
para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve
como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado,
ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento
aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno,
desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações
supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora
providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000753-15.2015.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Autoriza-se a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das
custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientandose que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também,
para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve
como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado,
ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento
aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno,
desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações
supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora
providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
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