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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - Página 1096

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TJSP 27/01/2017 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2276

1096

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bar e Mercearia Girassol Itu Ltda - Me - Automec Comercio de
Veiculos Ltda - Vistos.Diante da aceite do exequente com relação ao valor depositado para quitação do débito, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor principal à
exequente e os honorários ao seu advogado, expedindo-se os mandados.Ficam as partes intimadas de que os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivese o processo.P e I. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA PERES (OAB 284051/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB
165239/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
Processo 0006882-37.2016.8.26.0286 (processo principal 1002070-32.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jaime Augusto Tordivelli - Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Vistos.Diante do depósito realizado pela executada para quitação do débito, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando
a transferência do valor principal e dos honorários para a conta indicada pelo autor.Ficam as partes intimadas de que os prazos
no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquive-se o processo.P e I. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0006887-59.2016.8.26.0286 (processo principal 1001747-27.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hevandro de Oliveira Garcia - Flavia Bianca Rodrigues - Requeira
o autor o que de direito (executada não efetuou o pagamento do débito). - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB
208673/SP)
Processo 0007141-32.2016.8.26.0286 (processo principal 1003080-14.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fredson Macedo Cardoso - RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
- Vistos.Diante dos depósitos realizados pela executada para quitação do débito, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor principal ao autor e os honorários ao seu
advogado, expedindo-se os mandados.Ficam as partes intimadas de que os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP)
Processo 0007785-58.2005.8.26.0286 (286.01.2005.007785) - Outros Feitos não Especificados - Edi Maria de Campos
Almeida Ferante - - Vilma Campos Oliveira - Bird Publicidade e Representacoes Comerciais S C Ltda e outro - “O processo já foi
extinto e desmembrado.” - Despacho “Diante da informação supra, devolva-se a seu subscritor.”, devendo retirar a petição neste
juizado.) - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0010418-71.2007.8.26.0286 (286.01.2007.010418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Roberto
Guerino - - Julieta Arruda Melo Guerino - Banco Santander Brasil S/A - Certifico e dou fé que compulsando os autos foi verificado
que não consta procuração do advogado do réu que assinou a petição de acordo de fls. 206/207 (Dr. Henrique Jose Parada
Simão OAB/SP 221386.) Deverá o réu regularizar sua representação processual. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1000003-60.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Pollux Comunicacao Visual
Ltda Me - Walk Door Publicidade Ltda. Me - - Stanley e Jordan Desenvolvimento e Criação Ltda. - - Hopi Hari S/A - Vistos.
Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a autora forneça
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito:1) Declaração expressa, a ser subscrita pelo titular ou titulares,
de que se enquadra na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando ciente das eventuais implicações
decorrentes de tal ato, além de eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria
da Receita Federal para conformação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo
valor é o objeto da presente ação; 2) cópia atualizada de seu CNPJ e de optante do simples nacional; 3) As Notas Fiscais
relativas às operações que originaram as respectivas obrigações objeto desta demanda;Relevante esclarecer que esta decisão
tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação
jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos.Int. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1000007-97.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mariete Dantas da Conceição - Odontoprev S/A - - C & A Modas Ltda - - Banco Bradesco S/A - A autora deverá aditar
a petição inicial para incluir o valor do pedido declaratório de inexigibilidade ao montante atribuído à causa.Concedo o prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos.Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente a autora cópia das três últimas declarações de Imposto
de Renda e/ou comprovante idôneo. Intime-se. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1000026-06.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Emilio Carlos
Balduing Monteiro - - Elisangela Soares Bernardes - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Diante da controvérsia dos
autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada do
assombroso número de processos distribuídos.Cite-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da data
da recepção da carta ou mandado.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência conciliatória se lhes
aprouver.Intime-se. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1000053-86.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruno Ferreira
Gonçalves - - Karen Cristina da Silva Gonçalves - Anoto que expirou o prazo contratual para entrega da unidade, bem assim
o prazo de carência de cento e oitenta dias, de sorte que está configurada a mora da construtora. Por outro lado, não parece
razoável exigir dos consumidores o pagamento dos juros cobrados pela Instituição Financeira durante o período de obras.
Referido encargo busca indenizar o Banco pelo capital que empregou na obra, até que possa receber amortizações do mutuário,
e vem incidindo por culpa da promitente vendedora.Portanto, antecipo os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade dos
juros em face dos mutuários e determinar que o Banco passe a cobrá-los da construtora até que ocorra a entrega do habite-se
e registro da garantia.Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo
considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos.Citem-se e intimem-se as rés a
apresentarem resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da juntada da carta ou mandado.Os prazos no Sistema do
Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.As partes poderão requerer expressamente a designação de audiência
conciliatória se lhes aprouver.Intime-se. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/
SP)
Processo 1000065-03.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ronaldo
Gidaro Bernardes - Anoto que expirou o prazo contratual para entrega da unidade, bem assim o prazo de carência de cento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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