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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - Página 2008

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TJSP 27/01/2017 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2276

2008

DUTRA THULLER (OAB 339561/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
Processo 1000877-22.2015.8.26.0090 (apensado ao
processo 1563086-67.2015.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Ante as constatações feitas pela serventia na certidão de fls. retro, os embargos não se encontram, pelo
menos por ora, em termos para recebimento.Nos autos principais, dê-se vista à exequente, se o caso, para que requeira o que
de direito, no sentido de regularização da execução, nos termos do certificado no item “A”.Regularizada a execução, tornem
conclusos nestes embargos, se o caso, para apreciação das demais constatações, nos termos do item “B”. Int. - ADV: RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
236637/SP)
Processo 1000878-07.2015.8.26.0090 (apensado ao
processo 1563085-82.2015.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Ante as constatações feitas pela serventia na certidão de fls. retro, os embargos não se encontram, pelo
menos por ora, em termos para recebimento.Nos autos principais, dê-se vista à exequente, se o caso, para que requeira o que
de direito, no sentido de regularização da execução, nos termos do certificado no item “A”.Regularizada a execução, tornem
conclusos nestes embargos, se o caso, para apreciação das demais constatações, nos termos do item “B”. Int. - ADV: RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1002089-44.2016.8.26.0090 (apensado ao
processo 1526924-39.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Icatu Seguros S/A - Vistos.Ante
as constatações feitas pela serventia na certidão de fls. retro, os embargos não se encontram, pelo menos por ora, em termos
para recebimento.Nos autos principais, dê-se vista à exequente, se o caso, para que requeira o que de direito, no sentido de
regularização da execução, nos termos do certificado no item “A”.Regularizada a execução, tornem conclusos nestes embargos,
se o caso, para apreciação das demais constatações, nos termos do item “B”. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1002196-88.2016.8.26.0090 (apensado ao
processo 1562904-47.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Edificio Villa Verti - Vistos.Ante as constatações feitas pela serventia na certidão de fls. retro, os embargos não se encontram,
pelo menos por ora, em termos para recebimento.Nos autos principais, dê-se vista à exequente, se o caso, para que requeira o
que de direito, no sentido de regularização da execução, nos termos do certificado no item “A”.Regularizada a execução, tornem
conclusos nestes embargos, se o caso, para apreciação das demais constatações, nos termos do item “B”. Int. - ADV: VANESSA
SENA MARQUES (OAB 173678/SP)
Processo 1002652-38.2016.8.26.0090 (apensado ao
processo 1608641-73.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jano Magliano
- - Espólio de Lucila Aparecida Mansanaro Magliano - Vistos.Ante as constatações feitas pela serventia na certidão de fls. retro,
os embargos não se encontram, pelo menos por ora, em termos para recebimento.Nos autos principais, dê-se vista à exequente,
se o caso, para que requeira o que de direito, no sentido de regularização da execução, nos termos do certificado no item “A”.
Regularizada a execução, tornem conclusos nestes embargos, se o caso, para apreciação das demais constatações, nos termos
do item “B”. Int. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1002739-91.2016.8.26.0090 (apensado ao
processo 1566638-06.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Magaly Bahdur
Giannini - Vistos.Concedo à embargante o benefício da tramitação prioritária, anotando-seNo mais, as constatações feitas pela
serventia na certidão de fls. retro, os embargos não se encontram, pelo menos por ora, em termos para recebimento.Nos autos
principais, dê-se vista à exequente, se o caso, para que requeira o que de direito, no sentido de regularização da execução, nos
termos do certificado no item “A”.Regularizada a execução, tornem conclusos nestes embargos, se o caso, para apreciação das
demais constatações, nos termos do item “B”. Int. - ADV: ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP)
RELAÇÃO Nº 0010/2017
Processo 1500218-53.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hugo Eneas Salomone
- VISTOS.Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1500309-46.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Bcp S/A - Vistos. Fls. retro: manifestese a parte interessada.Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1505748-38.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Brasmix Comercio
e Importacao Ltda - VISTOS.Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos.No mérito, todavia, rejeito-os, tendo em
vista a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão atacada (NCPC, art. 1.022).Com efeito, a
extinção do processo se deu em virtude do acolhimento do pedido formulado pela própria Fazenda Municipal, razão pela qual
restou prejudicada a análise dos argumentos expostos na exceção de pré-executividade.Ademais, nítido o caráter infringente
dos presentes embargos, não se olvidando que o presente recurso não é o meio adequado para o reexame do mérito da questão
decidida.Assim, a matéria já devidamente justificada na decisão atacada deve, em tese, ser deduzida na via recursal própria.
Permanece, pois, tal como lançada.Int. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP)
Processo 1506773-86.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bva S/a. Massa Falida - VISTOS.Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município.Intime-se. - ADV: SABINE
INGRID SCHUTTOFF (OAB 122345/SP)
Processo 1509496-78.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Senal Empreend
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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