TJSP 27/01/2017 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
202
exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de
eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido
determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB
119250/SP)
Processo 0000161-22.1998.8.26.0247 (247.01.1998.000161) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Piuva Ilhabela Mat P Construcao Lt - Tendo em vista o teor da petição da
exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de
eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido
determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0000239-45.2000.8.26.0247 (247.01.2000.000239) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados
pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV:
ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0000362-09.2001.8.26.0247 (247.01.2001.000362) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição da
exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de
eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido
determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0000721-56.2001.8.26.0247 (247.01.2001.000721) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados
pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV:
REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0000771-48.2002.8.26.0247 (247.01.2002.000771) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Maria Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição
da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de
eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido
determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0000962-64.2000.8.26.0247 (247.01.2000.000962) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente
execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados
pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV:
ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0001011-71.2001.8.26.0247 (247.01.2001.001011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição da
exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de
eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido
determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0002176-51.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002176) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição da
exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de
eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido
determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0002177-36.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002177) - Execução Fiscal - Fazenad do Estado de Sao Paulo - Tendo
em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a
serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal
providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0002189-50.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002189) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo
em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a
serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal
providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0002198-12.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002198) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Planeta Azul de Ilhabela Com e Serv Ltda - - Sabine Shoof - - Bianca Maria Shoof Farinazzo - Tendo
em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC.Providencie a
serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, etc, desde que tal
providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0002200-79.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002200) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria
Virginia Sutherland Moller - Diante do parcelamento noticiado pela exequente, SUSPENDO o presente feito pelo prazo informado.
Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos penhorados pelo sistema Renajud.Decorrido o prazo de parcelamento, sem
manifestação da exequente sobre eventual descumprimento, voltem para extinção. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/
SP)
Processo 0002200-79.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002200) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria
Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do
art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud,
Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB
130485/SP)
Processo 0002208-56.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002208) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria
Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do
art. 924, II do NCPC.Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud,
Renajud, Arisp, etc, desde que tal providência tenha sido determinada por Este Juízo.PRI. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB
130485/SP)
Processo 0002212-93.2004.8.26.0247 (247.01.2004.002212) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria
Virginia Sutherland Moller - Tendo em vista o teor da petição da exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do
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