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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - Página 3313

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TJSP 27/01/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2276

3313

monetária, segundo tabela do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, tudo desde o ajuizamento. Condeno a ré, ainda, a arcar com
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da dívida.P.R.I.. ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 1016022-12.2016.8.26.0114 - Notificação - Obrigações - Wilson Domingos Dias Júnior - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Fls.36/73: ciência ao requerente. A notificação está disponível no SAJ para ser
impressa pelo(a) requerente. Após 30 dias, a notificação será baixada definitivamente no sistema e arquivada. - ADV: MATHEUS
PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP)
Processo 1018072-11.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Eder Cristiano Pereira Germano - Despacho - Genérico F - Vistos. Defiro se em termos. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1020174-40.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Queiroz Banco Itaucard S/A - Ao recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, os autos serão remetidos ao
Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1022818-87.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALFREDO
GROTTA NETO - BANCO DO BRASIL S/A - *Sem efeito* - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1022818-87.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALFREDO
GROTTA NETO - BANCO DO BRASIL S/A - Comprove o(a) requerido o recolhimento da taxa devida à OAB pela juntada de
procuração/ substabelecimento(fls.371/374 ), sob pena de comunicação à SPPREV. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB
328739/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1022999-88.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FAMEB PARTICIPAÇÕES LTDA - BRG
FUSSI ALIMENTOS LTDA - Ciência do resultado das pesquisas, fls. 62/64. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1023200-12.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls.203/219: ciência à requerida. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1024411-83.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Bruno - - Júlio César dos Reis - Cury Construtora Scp Ccisa 19 Incorporadora Ltda Sp - Debora Bruno - - Debora Bruno Fls.235/238: ciência à requerida. - ADV: DEBORA BRUNO (OAB 250399/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB
246728/SP)
Processo 1024970-74.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Mauro Cesar Gomes Camacho Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - SENTENÇAProcesso Digital nº:1024970-74.2015.8.26.0114Classe AssuntoProcedimento Comum - Planos de SaúdeRequerente:Mauro Cesar Gomes CamachoRequerido:Unimed Campinas
Cooperativa de Trabalho MedicoJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Mauro César Gomes
Camacho, qualificado nos autos, ingressou com ação de obrigação de fazer contra Unimed Campinas Cooperativa de Serviços
Médicos, ambos qualificados nos autos.Alega o autor que trabalhou por mais de 31 anos na empresa Robert Bosch Ltda., e,
como empregado, era beneficiário de plano de saúde oferecido pela ré e contratado pela empregadora; que, em 4.04.11, já
aposentado mas ainda trabalhando, foi demitido sem justa causa; que a ré, contudo, não manteve o plano para ele e para sua
esposa, dependente, em contrariedade ao que manda o art.31 da Lei 9.656/98. Pede, inclusive em sede de tutela antecipada,
que a ré seja obrigada a manter o plano para ele e para a dependente (fls.1/12).A tutela antecipada foi deferida (fls.50/52).A
ré contestou. Aduziu que o direito é para ex-empregados que tenham participado da contribuição e que o pagamento integral
pela empresa não é considerado, nem pela CLT nem por convenção da OIT recebida no ordenamento jurídico brasileiro,
salário indireito. Aduziu, ainda, que o autor não comprovou que seja portador de doença crônica e que esteja aposentado.
Preliminarmente, arguiu inépcia da inicial. Pediu a extinção sem resolução de mérito ou a improcedência (fls.90/104).Réplica
a fls.159/163.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O autor deixou bem claro que contribuiu por mais de dez anos e
que seu pleito é a manutenção vitalícia do antigo plano. Tanto é assim que a ré contestou amplamente. Descabida, destarte,
a preliminar de inépcia.O documento de fls.21 comprova o cadastro de aposentadoria por tempo de serviço em favor do autor.
O documento é de 1997 e promete a entrega do kit de segurado, para pagamento do benefício, em trinta dias, salvo erro nas
informações cadastrais. Em face disso, é possível inferir que o autor encontra-se, deveras, aposentado.A CLT e outras normas
de caráter trabalhista devem, no caso, ser interpretadas à luz do CDC, dada a relação consumerista entre as partes. E à luz do
CDC e de seus princípios protetores do consumidor, tanto o TJSP como o STJ entendem que a contribuição pela empregadora
à operadora de plano de saúde é, sim, salário indireto. Conferir, no STJ, o AgRg nos EDcl no Aresp 219.206/SP, relatado
pelo Ministro João Otávio de Noronha, da Terceira Turma, julgamento ocorrido em 27.05.14 e publicado no DJE de 3.06.14.
E no TJSP:1001483-69.2013.8.26.0462 Apelação / Planos de Saúde Inteiro Teor çã Dados sem formatação (16 ocorrências
encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a): Giffoni Ferreira Comarca: Poá Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado Data do julgamento: 04/02/2016 Data de registro: 05/02/2016 Ementa: PLANO DE SAÚDE ILEGITIMIDADE PASSIVA
NÃO RECONHECIDA - EMPREGADO QUE OBTINHA O BENEFÍCIO PELO SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO VISÃO DE QUE
AS MENSALIDADES CONFIGURARIAM SALÁRIO INDIRETO VIABILIDADE POSIÇÃO DO MAGNÍFICO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - LEI DE REGÊNCIA QUE ADMITE DEFERIMENTO CONFORME § 6º DO ART.30 VIÁVEL APLICAÇÃO DO ART.31
DA LEI 9.656/98 - DECISÃO CONFIRMADA APELO DESPROVIDO. 1009555-23.2014.8.26.0361 Apelação / Planos de Saúde
Inteiro Teor çã Dados sem formatação (29 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a): Eduardo Sá Pinto
Sandeville Comarca: Mogi das Cruzes Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 28/01/2016 Data de
registro: 05/02/2016 Ementa: Plano de saúde coletivo Autor aposentado Legitimidade passiva da operadora Denunciação da
lide corretamente afastada Regime de coparticipação Remuneração indireta Aplicação do artigo 31 da lei 9.656/98 Direito de
permanecer com o plano com as mesmas condições de cobertura, desde que arque integralmente com as parcelas Decisão
mantida Recurso improvido. Daí o direito do autor, fundado no art.31 da Lei 9.656/98, lido à luz do CDC.O documento de fls.26
prova doença crônica, mas, mesmo que não não houvesse essa comprovação, a existência de doença crônica não é requisito
do direito.Ante o exposto, e reiterando, no mais, os fundamentos da decisão que deferiu a antecipação de tutela, JULGO
PROCEDENTE a demanda e torno definitiva a antecipação de tutela.Arcará a ré com custas, despesas processuais honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados em 12% do valor atualizado da causa.A petição de fls.155 é antiga. Presumível, pois,
que o autor já obteve a informação. Se não o obteve, deverá peticionar novamente.P.R.I..Campinas, 24 de janeiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), THAIS PRISCILLA GUIMARÃES E SILVA (OAB 325660/SP)
Processo 1031440-24.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cristovao Ferreira Leite - All America
Latina Logistica do Brasil Sa - - Ferrovia Centro-atlantica Sa - DESPACHOProcesso Digital nº:1031440-24.2015.8.26.0114Classe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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