TJSP 27/01/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).6- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.7Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado constituído, intimando-a por carta em se tratando de nomeação de
advogado pela OAB. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2017
Processo 1002570-76.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.G.C. - V.C.G.C. - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Na forma do artigo 528 do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de três (03 dias, pague o débito alimentar apontado na inicial, no
valor de R$ 15.755,51, acrescido das custas, se houver.Intime-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2017
Processo 0001255-35.2013.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joyce David
Pandim - Joyce David Pandim - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com as cópias necessárias e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP)
Processo 0001255-35.2013.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joyce David
Pandim - Joyce David Pandim - Vistos.A requerente cadastrou como entidade devedora a Prefeitura Municipal de Mirassol,
parte estranha aos autos.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.A autora deverá realizar
novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB
295018/SP)
Processo 0003651-77.2016.8.26.0358 (processo principal 0007687-46.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Eva Maria de Souza Bereta - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). - ADV: LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB
75322/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0007077-34.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Jéssica Sales Castello - Vistos.Houve interposição de recurso pela embargada e já apresentadas
contrarrazões pelo requerido.Remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000253-42.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Luiza Pereira Sales
- Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.Observada a isenção legal de custas,
fica a autora condenada, porque sucumbiu, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, condicionada a exigibilidade dessa verba aos termos do art. 98,
§3º, do mesmo diploma legal, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 53).Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP),
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000267-26.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Yuri Gabriel Couto Município de Mirassol - - Estado de São Paulo - Vistos.Houve interposição de recurso pelo Município de Mirassol.Às contrarrazões
(art. 1.010, § 1º do CPC)Após, remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1ª a 13ª
Câmaras de Direito Público. Intime-se. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES
(OAB 107264/SP), NELSON JOAO DE SOUZA FILHO (OAB 9215/SC), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1000456-67.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - José Maria Pereira da Cunha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS.Conheço dos embargos de fls. 99/103, porque tempestivos, e o faço para
acolhê-los, na medida em que a sentença de fls. 88/90 contém mesmo contradição, pois o autor pretendeu a aposentadoria
especial, mas requereu de maneira alternativa a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido verificado, após a devida
instrução processual, o seu direito à concessão da primeira.Desta forma, ACOLHO estes embargos e DECLARO a sentença,
cujo primeiro parágrafo do relatório passa a ter a seguinte redação: “JOSÉ MARIA PEREIRA DA CUNHA moveu esta ação
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, alegando que conta com mais de 25 anos de registro formal em
atividades sujeitas a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. Pediu, pois, a condenação do instituto
réu na concessão de aposentadoria especial, benefício a que entende fazer jus e que lhe foi indevidamente negado na via
administrativa, ou na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.”, e a parte dispositiva fica modificada para “Posto
isso, JULGO PROCEDENTE esta ação e CONDENO o instituto réu a pagar ao autor, a partir do requerimento administrativo
(06-07-2015), aposentadoria especial, com renda mensal nunca inferior ao salário mínimo e a ser calculada nos termos da
legislação de regência. Sobre os valores atrasados, que serão corrigidos pelos índices e critérios legais desde os respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º