TJSP 27/01/2017 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
3513
Processo 1001710-37.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Brasil - Thiago
Cardoso de Souza - Junte, o exequente, o referido acordo formulado entre as partes, informando, ainda, sobre sua adimplência.
Prazo: 05 dias. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), JULIANA RAMOS SALVARANI (OAB 226146/SP)
Processo 1001766-07.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão (folhas 276/282). Nos termos do decidido nos autos do Agravo
de Instrumento nº 2151420-62.2016.8.26.0000, expeça-se oficio à Instituição Financeira para bloquear investimentos em plano
de previdência privada em nome do executado, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil/2015, para satisfação
do crédito executado. O presente por cópia serve de oficio destinado às Empresas do Grupo Bradesco (Banco Bradesco S/A,
Bradesco Vida e Previdência, Bradesco Investimentos, Bradesco Capitalização). Deverá o exequente proceder a impressão e
protocolo do presente, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Na inércia, intime-se a exequente por carta para
suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Deverá o Gerente das mencionadas Empresas
comunicar, com urgência, ao presente juízo as contas e fundos de previdência privada e/ou outros investimentos localizados em
nome do executado - JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO - CPF Nº 054.002.268-33, bem como, proceder ao imediato bloqueio de
eventuais valores disponíveis em nome deste suficientes à garantia do débito executado (R$ 426.211,43 - atualizado até 13 de
junho de 2016 - fl. 229). Intime-se e cumpra-se, servindo o presente por oficio. Mogi das Cruzes, 10 de janeiro de 2017. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB 338174/SP)
Processo 1001891-67.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo Procópio - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - CIÊNCIA ÀS PARTES da designação de perícia no autor, junto ao IMESC (rua Barra Funda,
824 - São Paulo/SP), para o dia 05/04/2017 às 10:20 horas. O autor deverá comparecer munido de documento de identificação
(RG) ou CNH, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho, bem como documentos médicos pertinentes, como exames
médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 1002097-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João XXIII Varlene dos Reis Valejo - Tendo em vista o novo endereço indicado a fls. 81, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação
de nova data.Com a designação, ante as diligências de fls. 82, líbere-se, COM URGÊNCIA, o mandado de citação de fls. 47/48,
observado o endereço de fls. 44. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1002176-94.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Transportadora Md Express Ltda - Me - - GISELE HONDA CABRERA SILVA - - Dario José da Silva Junior - Fls. 148 e docs.:
O autor deverá, no prazo de cinco dias, complementar o recolhimento da taxa do serviço para pesquisas junto ao sistema
RENAJUD, uma vez que o valor é de R$ 12,20 por pessoa a ser pesquisada - na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, no código 434-1. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002293-51.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Nova
Esperança Bl 14 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência do trânsito
em julgado. Prazo: 30 dias. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1002336-56.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Bolivar da Rocha - - José Arnaldo Correia de Menezes - Vistos. Fls. 19 - Oficie-se à CETESB conforme requerido.
Intimem-se. - ADV: MAURO JOSE DE ANDRADE (OAB 128819/SP), CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ)
Processo 1003624-39.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
YPE - AUGUSTO CESAR DE MORAES - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - - ANDREZZA DOS SANTOS - Ante o exposto, homologo a desistência da ação (fls. 123 e 137) quanto ao corréu
AUGUSTO CESAR DE MORAES, para exclui-lo do polo passivo da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC, bem como a corré
Andrezza dos Santos. Sem verbas de sucumbência quanto a estes, porque não houve contestação. No mais, julgo procedente
o pedido para condenar a corré CDHU ao pagamento das despesas de condomínio referidas na inicial, corrigidas e acrescidas
de juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada prestação, além das despesas condominiais vencidas até a data desta
sentença, com correção monetária, juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela e multa moratória no patamar
de 2%. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor atualizado da condenação.P.R.I.C. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 1003636-53.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luis Carlos dos Santos - Vistos.Diante da certidão de folha 326 e os termos
da sentença proferida à fl. 320, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1003800-81.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Residencial Spazio
Monterrey - Alexandre Regis Francisco - - Lilian Olgado dos Santos Francisco - Vistos.Fl. 60: Para apreciação do requerimento,
apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel e do débito executado. Prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se a por
carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10 de janeiro
de 2017. - ADV: THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP)
Processo 1003961-57.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rafael Seiji Yamauchi de Morais Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls. 81/82 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram
as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com
julgamento de mérito a presente ação.Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem
o cumprimento integral do acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Realizado o pagamento mediante depósito judicial, fica, desde
já, autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora, respeitadas formalidades legais.Aguardese, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a
contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo
que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção.Não havendo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP),
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1003986-07.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ciro Kimio Yokoo - Matheus Lemes
Masson Nardes - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de
Justiça, que acompanhou a precatória juntada à fl.90/109. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º