TJSP 27/01/2017 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
3924
Processo 1001855-98.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mauro Poloni Filho Ciência da certidão do Oficial de Justiça de pág. 61 (mandado cumprido negativo). - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA
(OAB 167039/SP)
Processo 1001864-60.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidnéia Manzolli
- Telefônica Brasil S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação e documentos
juntados às fls. 124/176. - ADV: CAMILA BENATTI TEIXEIRA (OAB 260319/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/RJ), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1001876-74.2016.8.26.0369 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Rosana de Fátima Lopes Bertoldi Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, c.c. o artigo 318, parágrafo único, ambos do Novo Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, o fazendo para determinar à parte ré que exiba à autora o
documento descrito na inicial, e, à vista do instrumento encartado na pag. 96, JULGO EXIBIDO o documento perseguido.Nos
termos da fundamentação, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios
fixados em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que
deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de
juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Sendo a parte vencida
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as
regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001897-50.2016.8.26.0369 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Valdecir Rodrigues dos Santos
- - Neuselita Carvalho de Moura - - Luis Carlos Milani - - Robison da Silva - - João Marques de Azevedo - - Dioneusa Candido
Queiroz Favero - - Sandra Martins Alves Raia - - Edivaldo Domingos Borges - - Ronaldo Rodrigues do Amorim - Telefônica Brasil
S/A - Vistos.Fls. 177/179: O pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista que o processo encontra-se extinto com sentença
proferida às fls. 172/174. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001918-26.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Suilei Aparecida Carvalho Lobo
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento judicial sob
n°(s) 325/2016, no valor de R$2.632,50 , em atendimento a r. determinação de f. 137, o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao (à)
interessado(a), mediante recibo na via que será arquivada em pasta própria. Nada Mais. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001933-92.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valdemarina Marchiori - Larissa Marchiori Pacheco - Western Unio Corretora de Cambio Sa - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre
os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de
Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob
pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo
prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a
parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de
Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência,
nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência,
sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.5
No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo
Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV:
LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), TIAGO RIZZATO
ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1001945-09.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Daniel Cesar Pereira - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 73/78, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC,
intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade
nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com
nossas homenagens.Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001959-90.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Leandro da Silva Emidio Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao interessado retirar
mandado de levantamento judicial. Nada Mais. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JORGE CRISTIANO
FERRAREZI (OAB 186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 1001985-88.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco)
dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do NCPC).Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001985-88.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para que surta
seus efeitos legais (fls. 54). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, feito n° 1001985-88.2016.8.26.0369, requerida por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra
Leandro Augusto Fonseca, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, ficando revogada a liminar de fls. 32/33. Indefiro o desbloqueio do veículo, porque não houve bloqueio do veículo nestes
autos. Por fim, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
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