TJSP 27/01/2017 - Pág. 4761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001451-77.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Sonia Aparecida Casagrande da
Rocha - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte
autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa.P.R.I. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001452-62.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Regiane Adriana Zidoi - Telefonica
Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001453-47.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Vanda Sabadini Quirino - Telefonica
Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001454-32.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Nilton Pizato - Telefonica Brasil
S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001456-02.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Osmar de Moraes - Telefonica
Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001457-84.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Marcos Antônio Capelini - - Biolab
Análises Clínicas Ltda - Me - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001458-69.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Ana Claudia Colognesi Gasparotto
Polli - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte
autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa.P.R.I. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001460-39.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Sônia Aparecida Faxina Piva Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora
com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001462-09.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - André Gustavo de Castro Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora
com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa.P.R.I - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001463-91.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Altair Sergio Venarusso - Telefonica
Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001484-67.2016.8.26.0165 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Heleno Francisco
Gasparoto - Gilberto Heleno Francisco Gasparoto - Vistos.I) Esclareça o autor o motivo pelo qual postula o recebimento de 1/9
do seguro em nome do de cujus, tendo em vista que na certidão de óbito constou que o seu falecido genitor deixou 10 (dez)
filhos.II) Oportunamente, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: GILBERTO HELENO FRANCISCO GASPAROTO (OAB
370047/SP)
Processo 1001484-67.2016.8.26.0165 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Heleno Francisco
Gasparoto - Gilberto Heleno Francisco Gasparoto - Vistos.I) Primeiramente, informe o requerente se os herdeiros são todos
maiores e capazes.II) Sem prejuízo, colha-se a manifestação da Procuradoria da Fazenda Estadual.III) Intime-se. - ADV:
GILBERTO HELENO FRANCISCO GASPAROTO (OAB 370047/SP)
Processo 1001484-67.2016.8.26.0165 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Heleno Francisco
Gasparoto - Gilberto Heleno Francisco Gasparoto - Aguardando manifestação da Fazen Estadual, nos termos da decisão de
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