TJSP 27/01/2017 - Pág. 4763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2276
4763
107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001535-78.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Cristina Casagrande Zago Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora
com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001537-48.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Luiz Antonio Poli - - Maria Inês
Pavan Poli - Telefonica Brasil S/A - Sentença - Genérica - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001538-33.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Joaquim Vicente Garcia - - Joaquim
Vicente Garcia Eireli - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL
TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001539-18.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Jose Antonio Bissaco - - Jose
Antonio Bissaco Epp - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001542-70.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Celso Roberto Del Menico - - Elaine
Cristina Reinato - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente,
arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre
o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO
MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001543-55.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Antonia de Fátima Souza Mendes
- - Karina Daniela Souza Mendes - - Luciane Cristina Souza Mendes - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, julgo
improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência,
revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como
com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA
(OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP)
Processo 1001544-40.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Vilma Rossi - Ante o exposto,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, c.c.
artigo 330, incisos I e IV, e c.c. artigo 290, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas.Sem honorários, em
razão de que sequer houve a citação da requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos e cancele-se a distribuição, com as
cautelas legais. P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA
(OAB 213777/SP)
Processo 1001545-25.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Romoauto Peças e Serviços para
Veículos Ltda. - Me - - Paulo Roberto Moino - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o
processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente
deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/
SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001550-47.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Nylton José de Godoy Santos
- - Godoy Santos Indústria Ltda - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001552-17.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Torino Materiais Elétricos Ltda - Me
- Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora
com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001554-84.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Armando Rossi Junior - Telefonica
Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001555-69.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Darcy Minatel - Telefonica Brasil
S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001558-24.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - João Carlos Lucatto - Telefonica
Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por consequência, revoga-se a liminar anteriormente deferida.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º