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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - Página 713

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TJSP 27/01/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2276

713

Processo 1000485-58.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - MARCOS PAULO COSTA LEITE - Vistos.Considerando ter cessado minha designação para responder por
esta Vara, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para
esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de
processos.Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil.Desnecessária intimação.
- ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1000485-58.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - MARCOS PAULO COSTA LEITE - Ante o acima exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e, em
conseqüência, consolidar nas mãos do(a) autor(a) a propriedade e posse plena e exclusiva do bem oferecido em alienação
fiduciária, tornando definitiva a apreensão liminar.Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais,
cabendo ressarcir a parte contrária pelo que eventualmente adiantou, bem como dos honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento), ressalvada eventual gratuidade concedida.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. - ADV:
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), THIAGO ANTONIO
VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1000489-27.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza Ribeiro da Silva - *
Autor/ Mandado de levantamento disponibilizado para retirada. - ADV: JOSÉ CAXIAS DAVID (OAB 335086/SP)
Processo 1000623-25.2014.8.26.0271 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - CARLOS AUGUSTO
GOULART - Autor e requerido manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta sobre a impugnação do laudo pericial juntado aos
autos. - ADV: RAFAEL PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB 283942/SP), RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 1000653-89.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Associação - Associação dos Amigos do Vila Verde Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias - ADV: ADRIANA
TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 1000657-29.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wilson Gonçalves Rodrigues
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Autor: Mandado de levantamento (guia 10/2017) disponibilizado
para retirada. - ADV: LAVOISIER MOTTA ORTIZ (OAB 70196/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000990-83.2013.8.26.0271 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - BEATRIZ RODRIGUES DE
FREITAS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, impõe-se o respeito à soberania da coisa julgada pelo Juizado
Especial Federal de Osasco, resguardado à autora o direito de requerimento de benefício assistencial de prestação continuada
(BPC/LOAS) ou requerimento administrativo de novo benefício por incapacidade, em razão de sua incapacidade e agravamento,
caso se enquadre nas hipóteses de deferimento.DISPOSITIVO. Diante do exposto e mais do que nos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, e, por
consequência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte
adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada, em razão da gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, §3º,
do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente o INSS.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES
(OAB 153229/SP)
Processo 1000992-48.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Baixa da Dra. Caroline Quadros da Silveira Pereira - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000992-48.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.O feito já foi sentenciado. As fls. 61, foi inserido ordem de
desbloqueio no sistema RENAJUD.Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Int. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001014-14.2013.8.26.0271 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - UBIRAJARA DE
FRANCA SOUZA - Fls. 239 e ss: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Após, torne cls. Int. - ADV: PATRICIA
SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP)
Processo 1001074-50.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Recolher custa Bacenjud, Renajud ou Infojud. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001074-50.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos.Nesta data procedi à retirada da restrição do veículo pelo sistema RENAJUD, conforme comprovante que
integra esta decisão.Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001180-75.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Reivindicação - Territorial Jardim Amador Bueno - Raimundo
Francisco Vieira - Vistos. Ante a petição de fls. 126, redesigno a presente audiência de conciliação para o dia 20 de março de
2017, às 15:50 horas. Saem os presentes intimados. Fica o autor intimado através de seu patrono pela Imprensa Oficial. Intimese - ADV: MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP)
Processo 1001244-22.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Nesta data, inseri ordem de desbloqueio no sistema RENAJUD, conforme cópia que segue.Intime-se. ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 1001414-91.2014.8.26.0271 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - NEIDE PIRES GODINHO
- DANIELA ALESSANDRA RIEIRO TREVISAN - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP), FERNANDA FERREIRA
SALVADOR (OAB 243220/SP), ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 1001450-02.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Francisco Francivaldo Araujo dos
Santos - BANCO PANAMERICANO SA - - Ourocred Cobranças e Informações Cadastrais Ltda EPP - Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos contra sentença proferida por este juízo, nos termos dos fundamentos de fls. 164/166. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos.No entanto, imperiosa é a sua rejeição. Com
efeito, a sentença embargada não é contraditória, omissa ou obscura.No mais, os argumentos utilizados nos embargos opostos
pela parte requerida se mostram como irresignação com o decidido pela sentença, com relação ao mérito, e devem ser objeto
de recurso junto ao E. Tribunal de Justiça, sendo os embargos, portanto, meramente infringentes.Deixo de acolher, pois, os
pontos levantados nos embargos, ficando mantida a sentença como está lançada. - ADV: LEANDRO BUENO FREGOLÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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