TJSP 30/01/2017 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2277
1409
Processo 0010561-93.2004.8.26.0309 (309.01.2004.010561) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Valda da Silva Pedroni (ou) - - Valda da Silva Alves (ou) - Jose do Carmo Magalhaes Benfica - Adriana Bussab
Magalhães Benfica - - Ricardo Alexandre Bussab Magalhães Benfica - - Ana Maria Lébeis Farrenkopf Benfica - Fls.435/439:
Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória com cumprimento negativo . - ADV: EDESIO CORREIA DE
JESUS (OAB 206672/SP), TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0010626-44.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010626) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nilda
Aparecida Iamonti - Piccolotur Transportes Turisticos Ltda - - Viaçao Leme Ltda - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL e outro PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Fls.445/568: Digam , sobre a manifestação
da Nobre Seguradora do Brasil S.A. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB
150223/SP), LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI (OAB 74836/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
(OAB 72973/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), PAULO ANTONINO
SCOLLO (OAB 148187/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA
LOPES (OAB 140926/SP), ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP)
Processo 0010716-18.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010716) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Providencie a autora a impressão e encaminhamento
dos oficios expedidos, em cinco dias - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), GUSTAVO FERNANDES
MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP)
Processo 0010930-14.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010930) - Procedimento Comum - Erro Médico - Hospital de Caridade
São Vicente de Paulo - Providencie a Dra. Michele Oliveira Esparrinha Guimarães encaminhamento da certidão de honorários
de fls 684. - ADV: REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 0011186-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011186) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vanessa Ramos de Camargo Me - - Vanessa Ramos de Camargo - Manifeste-se a parte requerente, em
dez dias, sobre a pesquisa BACENJUD (bloqueio negativo). - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0011186-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011186) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco S/A - Vanessa Ramos de Camargo Me - - Vanessa Ramos de Camargo - Vistos, Defiro novo pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int - ADV: FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0011188-19.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011188) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Bestcomp Comercio e Serviços Ltda - - Vanessa Ramos de Camargo - - Chan Hee Han - Vistos.Determino
ao órgão abaixo mencionado para que informe a este Juízo, se existe algum PLANO DE PREVIDENCIA PRIVADA em nome
de BESTCOMP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ.Nº 007.103.409/0001-82; VANESSA RAMOS DE CAMARGO CPF.Nº
296.144.798-41 e CHAN HEE HAN - CPF Nº. 016.013.398-01 .Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Aguarde-se a resposta por trinta (30 ) dias.Intime-se. ( NOTA DO CARTÓRIO: providencie o autor a impressão e encaminhamento
do ofício expedido, comprovando nos autos , no prazo de cinco dias) - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0011763-66.2008.8.26.0309 (309.01.2008.011763) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Alexandre Schragle Roveri - Providencie o exequente, no prazo
de cinco dias, a taxa necessária para o procedimento requerido às fls. 98/99. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/
SP)
Processo 0012135-25.2002.8.26.0309 (309.01.2002.012135) - Procedimento Comum - Obrigações - Textil Rossini do Brasil
Ltda - Design Fatto A Mano Industria e Comercio de Confecções Ltda Epp - - Banco Nossa Caixa Sa - Certifico e dou fé que,
verificando junto ao sistema SAJ e nos autos não constatei a carta de intimação mencionada pela autora às fls. 399/413,
pelo que encaminho o presente feito à conclusão. Jundiaí, 17 de janeiro de 2017. Eu, Ivani Ap. Doin Rocha- Matr. 805.2091-Escrev.Téc. subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:0012135-25.2002.8.26.0309Classe - Assunto:Procedimento Comum ObrigaçõesRequerente:Textil Rossini do Brasil LtdaRequerido:Design Fatto A Mano Industria e Comercio de Confecções Ltda
Epp e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Eliane de OliveiraVistos. Providencie a autora, no prazo de cinco dias, cópia da carta de
intimação mencionada às fls. 399 para comprovação do ocorrido. No mais , aguarde-se o cumprimento da determinação de
fls. 397.Int. - ADV: ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABRICIO FRANCO
DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/SP), ANA PAULA GUIMARÃES RUY (OAB
205667/SP), ANTHONY DAVID DE LIMA CAVALCANTE (OAB 177699/SP)
Processo 0012626-32.2002.8.26.0309 (309.01.2002.012626) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Roberto Canedos Neto - Vistos.Fls.:195/197: Trata-se de reiteração do pedido de penhora
on-line junto ao sistema Bacenjud.A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando
sua renovação sem outros elementos. No mais, manifeste-se o exequente em 30 dias em termos de prosseguimento do feito .No
silêncio aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0012984-26.2004.8.26.0309 (309.01.2004.012984) - Monitória - Cheque - Ademar Ferraz de Campos - Comercial
Dog Lar Ltda Me - - Eduardo de Araujo Carvalho - - Valeria Pradella Carvalho - - Teresa Bernadete Agostinho Alves - Vistos, Defiro
a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 70.827 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - SP (fls.180/184),
em nome de Teresa Bernadete Agostinho Alves.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
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