TJSP 30/01/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2277
1524
Processo 1004006-93.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.F.M. - Recebo a petição de fls.
45 como emenda à inicial.Nos termos da cota ministerial de fls. 36 e 49, que adoto como razões a decidir, defiro parcialmente
o pedido de tutela de urgência para majorar o valor pago a título de alimentos a autora no importe de 35% do salário mínimo
vigente, devidos a partir da citação. Cite-se e intime-se o réu advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se.Leme,12 de janeiro de 2017.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA JUÍZA DE DIREITO - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO
(OAB 353746/SP)
Processo 1004016-74.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Pensão - Cristina de Oliveira - São Paulo Previdência SPPREV e outro - Vistos.Nos termos da certidão da serventia de fls.132, expeça-se novo ofício a OAB local visando indicação de
CURADOR para patrocinar a defesa do requerido GLEIZER H. NUNES VELASCO, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.Com
a indicação, abra-se vistas ao profissional indicado para manifestar-se no prazo legal.Oportunamente, tornem conclusos para
deliberações.Int. (INT da i. advogada Dra. Doroteia E. M. e Arle, nomeada como curadora do réu Gleizer, para se manifestar nos
autos no prazo legal) - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB
353795/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB 263174/SP)
Processo 1004058-89.2016.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.E.P. - Vistos.No caso,
estão presentes, os elementos ensejadores para a concessão da antecipação da tutela, pela ausência de motivos graves e
demonstrados no processo de que a alteração do regime de visitas irá trazer inconveniente ou prejuízo ao desenvolimento da
menor. Sendo o autor pai da filha em comum com a ré, tem o direito de visitá-la (artigo 1.589 do atual Código Civil), sendo que
tal direito não pode ser obstado pelo outro genitor, salvo motivo justo. Nada existe de concreto que possa levar à conclusão
de que é prejudicial à menor o contato com o pai; sendo assim, o contrário é que é de se presumir: a convivência entre pai e
filha é salutar, e deve ser incentivada.Se o outro genitor impede aquele que não esteja com a guarda de visitar o filho, sem
motivo justo, pode-se até estar em curso processo de alienação parental.Tanto assim que o artigo 2º, parágrafo único, da Lei
12.318/2010, elenca várias formas exemplificativas de alienação parental, e dentre eles estão os de dificultar contato de criança
ou adolescente com genitor e o exercício regulamentado de convivência familiar (incisos III e IV do citado parágrafo único).A
respeito, mostram Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis que:”O desfazimento da família, independentemente de qual
seja o seu motivo, não pode interferir na relação estabelecida entre os pais e seus filhos. Claro que, como visto, será definida
a guarda (unilateral ou compartilhada), cabendo, em qualquer das situações, a garantia do convívio familiar. (...) O genitor que
não está com a guarda do menor tem o direito convivencial de ter a presença deste segundo o convencionado entre os próprios
genitores ou fixado pelo Poder Judiciário, quando da ruptura da sociedade familiar. Tal direito se mostra como forma de dever
para com a pessoa do filho, já que este, para o seu adequado desenvolvimento social, necessita da presença de ambos os
genitores em sua vida.” (“Alienação Parental”, Editora Saraiva, 2011, páginas 54/55) Por isso, defiro a tutela antecipada de
urgência, garantindo ao requerente o direito às visitas à filha da forma como sugerida pelo Ministério Público à pg. 24, não
podendo a ré obstar tal exercício sob pena de multa única de R$ 30.000,00, bem como caracterização de alienação parental,
podendo inclusive ser determinada a alteração da guarda, tudo com base nos artigos 537 do CPC de 2015 e 6º, incisos III e
V, da Lei 12.318/2010. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo, conforme já determinado (pg. 73).Ciência ao MP.Int. ADV: RODRIGO PINTO (OAB 256002/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB 263174/SP), ROBERTA
REGINA CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 1004060-59.2016.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do agravo, como já determinado. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB
224723/SP), THALES VINICIUS BOUCHATON (OAB 169423/RJ)
Processo 1004082-20.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M. - INT da Dra. Rita de Cássia
para imprimir certidão de honorários expedida - ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/SP)
Processo 1004169-73.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanessa Aparecida Tarifa - INT Dra. Marta de
Ag. Coimbra para imprimir certidão de honorários expedida - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP)
Processo 1004206-03.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - K.P.F.B. - G.A. - INT
do requerido para regularizar sua representação processual com a máxima urgência, visto que sua i. Advogada requereu 05
dias em audiência do CEJUSC datada de 11.1.2016 e não apresentou procuração e nem taxa da OAB nos autos - ADV: VLADIA
ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1004269-28.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.S. - - R.M.S.G. - - T.S.G. - - T.S.G. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, com urgência, tendo em vista a audiência designada. - ADV: CAMILA
MURER MARCO (OAB 236260/SP)
Processo 1004304-85.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigações - Marlene Cristina Araujo Isac - Município de
Leme e outro - intimação do requerido Município de leme para se manifestar da petição da autora de fls. 100, no prazo de 5
dias. Certifico mais que tendo em vista que a requerida Irmandade da Sta Casa de Misericórdia de Leme embora devidamente
citada (fls. 56) ainda não ofereceu contestação tendo em vista o sobrestamento do feito de fls. 73 e designação da audiência de
conciliação de fls. 87/88 e fls. 103, expeço mandado de intimação para que tome conhecimento da petição da referida petição
da autora, sendo o silencio entendido como concorde. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), MILENA
APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1004416-54.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Helena Chinello - Devidamente intimada,
a autora quedou-se silente quanto a regularização formal do processo, nos termos do artigo 1.197 das NSCG, bem como não
comprovou seu domicilio.Cancele-se, pois, a distribuição.Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1004450-29.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bruna Cristina Leite Banco Santander Brasil Sa e outro - *Int. Da autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 122. - ADV: BERNARDO
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