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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 - Página 2425

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TJSP 30/01/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2277

2425

MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1015237-82.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Daniel Adalberto Soares
- Reginaldo Raddi - Vistos.Para remanejamento da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 12 de julho de 2017,
ás 14h20min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua
Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra
do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim,
a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral
da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na hipótese de apresentação de
defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação.Réplica em
5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1015267-20.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lourdes Conceição Iori - Mundial Vidros Temperados - Vistos.Para remanejamento da pauta, redesigno a audiência
de conciliação para o dia 12 de julho de 2017, ás 14h40min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a
ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na
data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência
realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo
assinalado.Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação
pertinente para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1015645-73.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Glauco Lombardi Guaçu Piscinas - Vistos. Com efeito, o valor atribuído à causa deve corresponder, na ação em que há cumulação de pedidos, à
soma dos valores pretendidos, nos termos do disposto no artigo 292, inciso VI do CPC. Ao analisar o pedido inicial, percebe-se
que o autor deixou de incluir o valor referente ao pedido contido no item “1” (fls. 7) no valor da causa. Observo também que o
autor incluiu no pedido despesas com honorários advocatícios , em discordância ao disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. Assim,
deverá o requerente emendar a inicial, a fim de corrigir o valor da causa. Sem prejuízo, apresente também o autor o comprovante
atualizado de endereço em seu nome. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: EDVALDO DA SILVA (OAB 215813/SP)
Processo 4003129-72.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - WENDEL RIBEIRO
MACHADO - ANGELA APARECIDA GALBIER ME - - ANGELA APARECIDA GALBIER - Letícia Gonzaga de Almeida Domingues
- Robson Aparecido de Noronha - Vistos. Diante da ciência do exequente de que foi nomeado depositário do bem (fls. 223),
defiro o pedido de remoção conforme requerido às fls. 223. Expeça-se o necessário. Com relação ao pedido de fls. 230/231
indefiro o mesmo, pois a multa já foi fixada em r. Decisão de fls. 212/215, devendo o autor apresentar, no prazo de 5 dias, nova
planilha de cálculos observando o referido valor. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2017
Processo 0007734-27.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Renata Silveira de Souza Condomínio Residencial Mogi Guaçu I Moacir Guzoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas,
despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/95. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da
Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1000491-78.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Colla Veiculos Ltda
Me - Fazenda do Estado de São Paulo - - Governo do Estado de São Paulo - Vistos.O processo foi ajuizado como cautelar de
sustação de protesto, oportunidade em que a parte menciona a concessão da tutela cautelar de urgência antecedente prevista
no artigo 305 do Novo Código de Processo Civil e seguintes.A Lei nº 9.099/95 a partir do artigo 18 prevê a simples citação da
parte ré para comparecimento em audiência. Essa é a sistemática dos Juizados, onde se prega os princípios da celeridade,
simplicidade e economia processual.No entanto, pretende a autora a aplicação de procedimento especial, oportunidade em
que, de forma clara, informa que proporá no prazo legal ação declaratória negativa de propriedade e inexigibilidade do débito.O
rito em que a autora pretende que o processo tramite não se coaduna com os Juizados Especiais. Ora, por óbvio a tutela
cautelar em caráter antecedente quanto à sustação do protesto versa sobre procedimento próprio, disponibilizando à parte
prazos diferenciados e ritos específicos.Basta se atentar ao texto legal dos artigos 306 a 309 do Código de Processo Civil.
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.Art.
307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em
que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento
comum.Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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