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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 - Página 5

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TJSP 30/01/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2277

5

CLASSE
:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
REQTE
: L.P.A.S.
ADVOGADO : 264930/SP - Inara Dorado Tiere
REQDA
: C.P.S.
VARA:1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2017
Processo 0000022-84.1990.8.26.0236 (236.01.1990.000022) - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO CALDAS RIBEIRO
RAMON - VISTOS PAULO CALDAS RIBEIRO RAMON, devidamente qualificado e representado nos autos do INVENTÁRIO e está
ajuizando a presente ação contra Arcenio Ramon, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a)
apresentasse manifestação nos autos, ficando a autor(a) inerte.Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo, novamente
deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação.É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O processo
comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por
mais de trinta dias(30).Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento
no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Arquivem-se. P.R.I. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB
313582/SP), ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP)
Processo 0000083-07.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000083) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Schain Sa e outros - Fls. 360: Cadastre-se, por ora, junto ao SAJ como terceiro interessado para que possa recebem a presente
publicação e intime-o para que informe o motivo de estar adentrando nos autos. Fls. 358: Desentranhe-se encaminhando
aos autos corretos (proc. nº 0008337-32.2012.8.26.0236). Int. - ADV: HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB
219132/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 0000223-03.1995.8.26.0236 (236.01.1995.000223) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odete de Paula
Ticianeli - Decurso do prazo. Manifeste o requerente. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0000275-03.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000275) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Instituicao Toledo
de Ensino - Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido
o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos
financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio
do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que
entender necessário. Int.(Fls. 576/577: Manifeste-se, o exequente, quanto ao resultado infrutífero do BacenJud referente ao
bloqueio de valores). - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000427-18.1993.8.26.0236 (023.61.9930.000427) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- Benedito Bueno e outros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Oficie-se ao INSS solicitando certidão de dependentes
habilitados à pensão por morte de Maria Luiza Bueno Yoshimura.Fls. 313/339: Defiro a substituição processual. Anote-se.
Prossiga-se. Int.(Fls. 363/364: Ciência às partes da juntada aos autos da certidão de inexistência de dependentes habilitados à
pensão por morte). - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Processo 0000450-65.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000450) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Fls. 365: Defiro. Expeça-se o necessário. Int.(Fls. 367/368: Os ofícios já estão disponíveis para impressão
no sistema informatizado. Providencie, o exequente, o encaminhamento dos ofícios). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000717-03.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000717) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Declaro como inválida à guia de folhas 292, pois contém rasuras.Intime-se para juntada de nova guia
de recolhimento. Não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0000793-27.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000793) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Providencie, o requerido, o recolhimento de 02 taxas de procuração, referente a procuração e substabelecimento
de fls. 613/615 juntado aos autos. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), MARCO CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 56526/MG)
Processo 0001201-72.1998.8.26.0236 (236.01.1998.001201) - Execução de Título Extrajudicial - Alicio Franco de
Godoy Junior - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente EXCEÇÃO DE
PREEXECUTIVIDADE oposta por ALICIO FRANCO DE GODOY JUNIOR em face da ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTA
a presente Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que lhe move a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, o
exequente arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em
R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), RICARDO CASTRO BRITO (OAB 98232/SP)
Processo 0001215-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001215) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo
de Oliveira Silva Filho - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de condenar o autor nas verbas de
sucumbência, uma vez que é beneficiário da assistencia judiciária.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. R.
I. C. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0001506-90.1997.8.26.0236 (236.01.1997.001506) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Declaro inválida à guia de fls.394, pois contém rasura.Intime-se para apresentação de nova guia, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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