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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 - Página 1567

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TJSP 31/01/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

1567

Processo 1006420-92.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - WALTER FERREIRA
FONSECA - BANCO DO BRASIL S/A - Concedo o prazo de trinta dias ao perito para apresentação do laudo.Int. - ADV:
EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006711-58.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Soffiare Industria de Embalagens Ltda
- Ante a certidão supra, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no
arquivo. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1006722-87.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Jonas Eduardo Dion - - FERNANDA DION PRADO
- - PAULO MARCELO DION - - BERNARDETE DOS SANTOS DION - ESPOLIO - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Face
a retificação do polo ativo da presente ação, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada. Afasta-se a preliminar de
ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Banco Santander (Brasil) S/A, visto que além de integrante do mesmo grupo econômico
da Seguradora ré, os contratos foram realizados através da instituição financeira ré, participando esta da cadeia de fornecimento
do produto. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual cível.
Ilegitimidade passiva “ad causam” da instituição financeira não verificada. Banco que esteve à frente de todas as tratativas com
as autoras, não bastasse integrante do mesmo grupo econômico da Seguradora. Aplicabilidade, in casu, da teoria da aparência.
Preliminar rejeitada. (Apelação nº 1073081-05.2013.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, 27ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgamento: 29 de novembro de 2016. Relator TERCIO PIRES)A preliminar suscitada de
falta de interesse de agir se confunde com o mérito e com este será devidamente apreciada em momento oportuno dos autos.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringese a aferição, em instrução, dos limites do sinistro a ser indenizado. Para dirimi-lo, inverte-se o ônus da prova e defere-se a
prova pericial médica indireta requerida pelas rés, nomeando perito ANDERSON BALLONI, fixando honorária provisória em
R$ 2.000,00, arcando as rés com a mesma mediante depósito nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, não se
olvidando dos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90. Intime-se
o senhor perito a estimar a honorária definitiva, dando-se ciência às partes. Confere-se às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias. Oportunamente, se necessário, será colhida prova testemunhal em
audiência de instrução, debates e julgamento. Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem, ratificarem
ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da
qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do
Código de Processo Civil. Informem os autores o local onde se deu o óbito da segurada. limeira, 19 de dezembro de 2016. ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007040-07.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bv Financeira S/A - André Luiz
Jacyntho Paes - Cumpra-se o V. Acórdão; em cinco (05) dias), requeira o interessado o cumprimento da sentença nos termos
dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., sem a necessidade de abertura de incidente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP)
Processo 1007132-48.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - Drogaria Parque Hipolyto Ltda Me - BANCO
DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351
do C.P.C.)Intime-se. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1007150-06.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Emerson de Moura - Tendo em
vista que negativa a resposta à consulta realizada junto ao sistema BACENJUD, acerca de endereços do corréu José Luiz, em
cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1007280-59.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Simão Ribeiro Ramos Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ciência ao exequente da manifestação do executado e documento retro juntado.Tendo
em vista a efetivação da penhora on line integral (R$14.720,84), proceda-se à intimação do executado para apresentação de
impugnação, na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007561-49.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Silvia Cristina de Souza Banco Itauleasing S/A - Concedo o prazo suplementar de quinze dias para que o executado apresente os documentos já
determinados, mantendo-se a multa já fixada a fls. 113 caso não haja seu devido cumprimento ao final.Int. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1007570-11.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Beneficência Santa Catarina de Sena - Em cinco (05) dias, informe o exequente se houve cumprimento do acordo, observando
que o silêncio será interpretado como cumprido o mesmo, anotando-se a extinção e o arquivamento do feito. - ADV: LUIS
GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1007724-63.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ATILIO ORIDES
PIVA - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls.506/565: Mantenho a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. ADV: DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1007777-44.2014.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - EDILSON DELFINO DE OLIVEIRA LUCIA HELENA BARBOZA DE OLIVIERA - Fls.208: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos
termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intimem-se as partes na pessoa dos advogados constituídosIntime-se. - ADV: HILARIO
DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 134624/SP)
Processo 1007885-05.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Tendo em vista que ainda não houve a citação da executada, prematuro o pedido de arresto.
Assim, providencie o exequente novo endereço para o cumprimento do mandado. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1007912-85.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Bna Spe Empreendimentos
Imobiliarios Piracicaba Ltda. - Jma Construção Civil Eireli - Vistos.Solicito à Vossa Excelência os bons préstimo de
providenciar a transferência do valor de R$ 9.077,09 depositado na conta judicial n. 1200130114579 em 24/06/2016 depositado
equivocadamente perante esse R. Juízo pela parte depositante BNA SPE Empreendimentos Imobiliários Piracicaba Ltda. Para
tanto segue cópia do depósito realizado a fls. 57. Com a comunicação do cumprimento, expeça-se nova guia ao réu.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ERICA
QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1007967-70.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO E RESTAURANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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