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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 - Página 1569

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TJSP 31/01/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

1569

(OAB 187489/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1009316-74.2016.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
dos Funcionários Municipais de Limeira - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: SERGIO RAMOS SANTANA
(OAB 378694/SP)
Processo 1009568-14.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelo Aparecido Tetzner
Junior e outro - Lincoln Jeferson Natal - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação ajuizada por MARCELO APARECIDO TETZNER JUNIOR e MURILO GABARDO TETZNER, representados nos
autos, em face de MARCELO APARECIDO TETZNER, para condenar o réu pagamento da quantia de R$ 15. 610,00 (quinze
mil, seiscentos e dez reais). título de danos materiais referentes aos danos causados no veículo sinistrado. O valor deverá ser
devidamente corrigido desde a data do ajuizamento da ação aplicando-se juros de mora a partir da citação; ainda, condeno o
réu ao pagamento aos autores de pensão mensal no importe mensal correspondente a dois terços do salário percebido pela
falecida e indicado na petição inicial, e que deverá ser prestado pelo réu até que os autores atinjam a idade de 25 anos. Por fim,
condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral suportado
pelos autores. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento, aplicando-se juros de mora a partir da data do
ilícito por se tratar de responsabilidade civil pautada na culpa aquiliana. Reciprocamente vencidas, cada parte arcará com a
honorária de seu respectivo advogado, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas as isenções decorrentes da gratuidade.
Publique-se a sentença e intimem-se as partesLimeira, 19 de dezembro de 2016. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB
253429/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1009620-73.2016.8.26.0320 - Monitória - Compromisso - Tecno Glass Beneficiamento de Vidros Ltda Epp - Tendo
em vista a pluralidade de endereços fornecidos pelo BACEN, informe o autor quais deseja que sejam diligenciados (com a
indicação, inclusive, de C.E.P.), providenciando o necessário à citação do réu, no prazo de cinco (05) dias.Decorrido silente,
intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA PAULA SILVANO (OAB
346868/SP)
Processo 1009645-57.2014.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - YASMIN GOMES DE CARVALHO - Ciência a ré do quanto requerido pela autora e após tornem
para decisão.Int. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1009675-58.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Stampway Conformação
de Metais Ltda Me - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - VistosAnte o pagamento do débito (fls. 141) e o mais que dos
autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de
Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material ora em fase de execução requerida por Stampway Conformação
de Metais Ltda Me contra Elektro Eletricidade e Serviços S/A.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), HILARIO DE AVILA
FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1009844-11.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Tempera Irmãos Carbone Ltda.
Epp - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por TEMPERA
IRMÃOS CARBONE LTDA. em face de BRUNO MARCEL DE GOES, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$
3.709,55 (três mil, setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação,
aplicando-se juros legais de mora desde a citação. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e os honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.
Limeira, 19 de dezembro de 2016. - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), ALINE PAULA HERNANDES
GUIMARÃES (OAB 320394/SP)
Processo 1009866-06.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hiago Andrade Nicolau Tim Celular S/A - Cumpra-se o V. Acórdão; manifeste-se o autor sobre o depósito de fl.179. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS
DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP)
Processo 1009916-95.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optica Cidade de Limeira
Produtos Opticos Ltda Me - Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (R$ 101,60), proceda-se à intimação do
executado para apresentação de embargos.Para tanto, providencie o exequente o depósito das diligências ou da taxa postal
respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE MALUF (OAB 271803/SP)
Processo 1010009-58.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Mario Vicelli - - Geraldo Donizetti Cerni - Antônio Francisco Cerni - - Ana Terezinha Cerni Lopes - - Antonio Carlos Pilon - - Maria Aparecida Cerni Vicelli - - José Braz
Pessatti - - Maria Inês Pilon Pessatti - - Maria Eugênia Aguiar Pilon - Genil Zanolli Pilon - - Luiz Atilio Pilon - Intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ROBERVAL DE ALMEIDA (OAB 332314/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB
259307/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP)
Processo 1010027-16.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Metro 4 Construtora e Incorporadora
Ltda. - Waleria Rafundini - Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Para conferência
contábil do valor em débito, face à controvérsia intaurada com a contestação e impugnação ao débito apresentado, deferese a perícia contábil requerida pela ré, nomeando perito José Vanderlei Masson dos Santos ([email protected].
br), fixando honorários provisórios em R$ 500,00, providenciando a autora o depósito no prazo de dez (10) dias, sob pena de
preclusão e admissão da irregularidade anotada pela impugnante - ré.Faculta-se a apresentação de quesitos e assistentes
técnicos pelas partes.Caso necessário, oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento.Intime-se.
- ADV: CRISTIANE CAETANO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 286072/SP), ANA CRISTINA ZULIAN (OAB 142717/SP), BRUNO
GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1010100-51.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Lillya Ribeiro Barros - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Considerando a certidão retro, retire-se o feito da pauta de
audiências.Regularizados, tornem para sentença.Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010100-51.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Lillya Ribeiro Barros - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por LILLYA RIBEIRO BARROS nos autos da ação de execução que lhe é
ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A, certificando-se nos autos da execução. Vencida, condeno a embargante a arcar com
os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.200,00, com fundamento o artigo 85, parágrafo 8º
do Código de Processo Civil. Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 09 de janeiro de 2017. - ADV: JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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